Se você já entrou nem que seja um pouquinho no mundo da contabilidade ou precisou fazer algo relacionado à Receita Federal, com certeza já se perguntou: o que é o e-CAC?
Essa plataforma criada pelo Governo, tem um papel muito importante na vida dos contribuintes. Mas não só isso, é fundamental, principalmente, no dia a dia dos contadores.
Os contadores são os primeiros a serem procurados quando o assunto envolve obrigações contábeis e fiscais. Não seria para menos, afinal eles são os profissionais mais capacitados para lidarem com essas questões.
Diante disso tudo, é essencial entender do que se trata o e-CAC e o que é preciso para realizar o cadastro na plataforma. Então continue lendo este conteúdo para saber o que é e quais serviços podem ser feitos por ele.
O que é o e-CAC?
O Portal e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, uma central online criada pela Receita Federal com o objetivo de proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente para os cidadãos brasileiros que buscam informações sobre impostos e tributos em geral.
Buscando facilitar o acesso do contribuinte a serviços fiscais, o Portal conduz diversos procedimentos, inclusive o de resolver a malha do IR – Imposto de Renda. Anteriormente, era necessário buscar uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, muitas vezes tendo que enfrentar longas filas para ter acesso a certos serviços fiscais. Tudo se tornou um processo mais rápido e prático após a implantação do e-CAC.
Vale destacar que o e-CAC é uma plataforma virtual cuja segurança é garantida, visto que sua proteção é promovida pela própria Receita Federal, que tem como obrigação proteger os dados que são trafegados em seus domínios. Pois ali, estão inúmeras informações fiscais que precisam ter o sigilo garantido. Todos os serviços disponibilizados no portal são confidenciais a cada um dos usuários.
O que é preciso para fazer o cadastro na plataforma?
O e-CAC é destinado tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica. O primeiro passo para utilizar a plataforma é realizar o cadastro, que pode ser feito tanto via código de acesso quanto pelo cadastro do gov.br.
O código de acesso permite que você utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, por exemplo:
- consultar dívidas;
- consultar pendências;
- emitir DARF entre outros.
Seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.
Uma vez gerado, o código de acesso é válido por 2 anos. Após esse período, ele será cancelado automaticamente. Você pode gerar um novo código a qualquer momento. Se o anterior ainda estiver válido, o novo código cancela e substitui o anterior.
O único requisito para geração do código de acesso é que o titular do CPF tenha entregue alguma declaração de IRPJ nos últimos 6 (seis anos), caso não tenha entregue, não será possível gerar um código de acesso. Nesta situação, o acesso ao e-CAC deverá ser realizado a partir de uma conta gov.br. Esta conta não exige número de recibo da declaração para acesso.
Para acessar o e-CAC com a conta gov.br, basta digitar o CPF na tela de autenticação e clicar em continuar. Siga as orientações, preencha as informações e, ao final, adicione os selos necessários para acessar o e-CAC.
Agora, o acesso só é realizado para contas com nível prata ou ouro de autenticação. Estes níveis são conferidos por meio de selos de confiabilidade vinculados à conta.
Uma das diferenças quando o acesso do e-CAC é feito por meio da conta gov.br, é que o usuário terá acesso a um número maior de serviços do que por meio do código de acesso, um exemplo seria todos os serviços de imposto de renda, inclusive a cópia de declaração.
A partir do cadastro realizado, você contará com o acesso a caixa postal, opção para resolver pendências ou solicitar serviços.
A caixa postal é um correio eletrônico dentro do e-CAC onde você recebe mensagens da Receita Federal de forma centralizada, segura e sigilosa. No qual você também pode cadastrar até três números de telefone e três endereços de e-mail, para ser alertado quando mensagens importantes forem recebidas na sua caixa postal.
Quais serviços são feitos pelo e-CAC?
Como já mencionado no começo, o e-CAC disponibiliza diversos serviços para pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Esses serviços são totalmente online e evitam a necessidade de deslocamento até uma unidade da Receita Federal.
Serviços para pessoas físicas
Os principais serviços para pessoas físicas são:
- CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física: Realizar inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração da situação cadastral e emitir comprovante de inscrição e situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física
- CNO – Cadastro Nacional de Obras: Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar, Reativar Obra e Confirmar Corresponsabilidade
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas:
- Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF.
- Incluir incluir dados não informados na inscrição no CPF.
- Permite atualizar o endereço no cadastro CPF.
- Optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.
- Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF.
- Consulta Pendências – Situação Fiscal
- Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, emitir documentos para pagamentos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
- Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras
- Permite consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
- DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
- Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)
- Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.
- Acessar Carnê-Leão
- Permite o preenchimento do Carnê-Leão para apuração, emissão do DARF e recolhimento obrigatório do imposto de renda. São obrigados ao recolhimento as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior; e serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
- Autorizar e Desativar Débito Automático
- Permite ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações.
- Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
- Permite verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, obter a 2ª via do recibo de entrega de declarações, etc.
- Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)
- Parcelamento – Solicitar e acompanhar
- Permite negociar e acompanhar parcelamentos de débitos declarados de IRPF, ITR e aqueles declarados em DCTFWeb/e-Social, bem como consultar informações sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT) e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) demais débitos.
- Agendamento de Atendimento Presencial
- Permite efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
- Serviços disponíveis via CHAT
- Permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações.
Serviços para pessoas jurídicas
Já quando os serviços são para pessoas jurídicas, podemos destacar os principais serviços como:
- CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ: Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ.
- Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação:
- Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP.
- Consulta Intimação PER/DCOMP:
- Permite consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação).
- Controle de Entrega de Declarações:
- Disponibiliza 2ª via de Autos/Notificações para as Declarações DCTF, Dirf, DIPJ, IRPF, Dimob, DITR, Dacon, Derc, Dimof, Fcont, DASN, DMED, DBF e MDEB.
- Intimações de Omissos na Entrega de Declarações:
- Permite consultar os critérios de omissão da entrega de declarações.
- Regularização de Débitos – Aviso de Cobrança:
- Permite consultar as intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção de imprimir Darf/DAS para pagamento.
- Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica:
- Permite visualizar as inconsistências apuradas no cruzamento das informações econômico-fiscais do contribuinte Pessoa Jurídica (PJ) constantes em declarações, demonstrativos e outras bases de dados transmitidas à Receita Federal do Brasil, assim como obter orientações sobre como se autorregularizar.
- SPED – Sistema Público de Escrituração Digital:
- Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED
- Permite verificar quais membros do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte.
- EFD-Reinf
- Transmissão de eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias
- Consultar regularidade do profissional contábil – Envio ECD
- Disponibiliza informações sobre erros relativos ao profissional contábil que impedem o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) à Receita Federal.
- Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED
- Consulta Pendências – Situação Fiscal:
- Permite verificar detalhadamente a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível, por exemplo, verificar dados cadastrais, emitir documentos para pagamentos, identificar a existência de omissão na apresentação de declarações, bem como obter orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso.
- Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE:
- Permite emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).
- Retificação de Pagamento – Redarf:
- Permite retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.
- Parcelamento Especial Simples Nacional:
- Permite solicitar parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
- Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual:
- Permite solicitar parcelamento especial de débitos do MEI, acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, emitir mensalmente DAS para pagamento das parcelas e efetuar desistência do parcelamento.
- Acessar PER/DCOMP WEB:
- Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento, de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários.
- Simples Nacional:
- Opção, Cálculo e Declaração, Exclusão, Fiscalização,
- Compensação e Restituição (Simples e Simei),
- SIMEI:
- Enquadramento, Desenquadramento, Cálculo e Declaração, Parcelamento
Quais são os principais problemas com o e-CAC e como resolvê-los?
Eventualmente, ao acessar a plataforma do e-CAC, você pode se deparar com alguns problemas de carregamento e acesso da página.
Dessa forma, a Receita Federal recomenda o uso de navegadores, tais como Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.
Outra possibilidade é o uso do Google Chrome desde que seja da versão 57 ou 59 em diante, evitando-se a versão 58.
A importância de contratar o profissional de contabilidade
Se você é contador, é importante ficar por dentro do e-CAC para que possa orientar o cliente sempre que necessário. Afinal, qualquer erro que ele cometer, pode acabar chegando para você resolver.
Mas se você é um contribuinte e não atua como contador, saiba que é importante contar sempre com um profissional dessa área para evitar erros que podem gerar multas e penalidades.
Apenas os contadores são profissionais altamente capacitados para lidar com as obrigações tributárias. Ao contratar a consultoria ou assessoria de um contador, você garante segurança junto aos deveres com a Receita Federal.
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