Afinal de contas, o que é o imposto IPI? Entenda!

Afinal de contas, o que é o imposto IPI? Entenda!
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Pagar o imposto IPI é uma obrigação para as empresas fabricantes de produtos no Brasil. Além desse fator gerador, existem ainda outros dois casos. A despeito de tudo isso, algumas poucas atividades estão isentas desse tributo, ainda que realizem uma transformação de produtos. No entanto, esses casos são raros, e a regra realmente é pagar o imposto para empresas fabricantes de produtos.

Este artigo traz uma abordagem mais detalhada sobre o assunto. Ao ler o texto, você entenderá melhor o conceito sobre esse tributo federal, saberá que forma ele deve ser calculado e a legislação que o disciplina. Em seguida, verá quem deve pagar o imposto e quais são as poucas exceções à regra. Finalmente, compreenderá como se dá o funcionamento de sua cobrança.

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O que é o imposto IPI?

O IPI é um imposto federal baseado no artigo 153 da Constituição Federal em vigor. Como o próprio nome sinaliza, o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) incide sobre os produtos que vêm das fábricas, mas também sobre os importados. Os percentuais do IPI variam de acordo com o produto fabricado e a atividade da empresa.

Vale lembrar que o IPI é faturado também sobre bens que sofreram certas transformações ou melhorias. Ele incide sobre bens do exterior que vão a leilão na Receita Federal após eventual apreensão.

Além da indústria, o IPI é tributado sobre “empresas comercialmente equivalentes”. Vale recordar que o governo pode usar a alteração das alíquotas do IPI como forma de regular a economia, citando um exemplo. Isso serviria para motivar determinado setor, como já aconteceu com o setor automobilístico.

Já quando falamos a respeito de seu fator gerador, podemos considerar três motivadores: o primeiro deles é a saída de produtos das indústrias; o segundo seria a importação de determinada mercadoria, com o seu despacho gerando o tributo; por fim, teríamos o arremate de um produto em leilão promovido pela Receita.

Como calcular o imposto IPI?

A arrecadação de IPI é dada por meio do Decreto 7.212 de 2010. As alíquotas aplicáveis ​​a cada tipo de bem são indicadas na Tabela de Incidência do IPI, que normalmente varia de 0% até 30%. Deve-se notar que, se as mercadorias estiverem sujeitas a imposto preço zero, também é preciso inserir o percentual do IPI na fatura final ao consumidor.

O conta do IPI é baseado nas alíquotas indicadas em sua tabela para o respectivo tipo de produto. Para produtos manufaturados, o valor desse imposto é considerado em relação ao valor da fatura da mercadoria embarcada, que pode conter, em última instância, o valor adicional de envio e despesas extras.

Veja que os descontos não estão incluídos no limite da conta do IPI. Consequentemente, não é prudente oferecer descontos quando o produto estiver sujeito ao IPI. Você acaba custeando impostos sobre a parte descontada. Dessa forma, é melhor diminuir o preço do item de forma unitária.

Outro dado relevante é somar a alíquota de IPI ao total do produto da linha de NF-e. Assim, o custo do IPI será parte da base de cálculo também do ICMS sempre que o produto passar por uma venda direta ao consumidor final. No entanto, se um setor vender para outro, o ICMS terá sua base de cálculo descontada do custo do IPI.

Já as empresas que optam pela modalidade do Simples Nacional custeiam seus tributos (inclusive o IPI) em um único documento de faturamento. No entanto, algumas taxas de IPI podem ser cobradas separadamente, como para mercadorias importadas. A taxa de arrecadação para empresas do Simples Nacional muda de acordo com a receita bruta de cada empresa.

Quem deve pagar e quem não deve pagar o imposto IPI?

Em geral, quem paga o IPI são as manufaturas ao vender produtos fabricados industrialmente. Pelo processo de industrialização, entende-se qualquer ação que mude a forma, o modo de operação, o desenvolvimento, a aparência ou o propósito do produto, ou que o produto seja melhorado antes do consumo.

No entanto, há atividades desse universo que não são tidas como industriais, como a fabricação do preparo de alimentos que não são embalados no varejo. As empresas mencionadas anteriormente não tributam IPI nas operações e, consequentemente, não pagam esse tributo. Em alguns casos, as consideradas indústria criam produtos que não são afetados pelo pagamento do IPI.

Alguns exemplos incluem jornais, livros e periódicos, desde que tais produtos não sejam tomados para outros fins que não os previstos na legislação que gera essa elisão. Antes de tributar ou não tributar, é importante verificar suas diretrizes contábeis para ver se seu setor ou seus equivalentes são tributados em IPI ou não.

Como funciona a cobrança e tributação do IPI?

Para preservar a regularidade das operações feitas em uma empresa, é necessário considerar os requisitos para a aplicação das alíquotas em vigor, bem como cumprir as formações contidas nas leis e nos regulamentos tributários.

No caso de verbas rescisórias de empresas comerciais ou similares, o valor a pagar é avaliado com base nos eventos do mês (pagamento mensal). Ao importar, os contribuintes devem cumprir os prazos previstos em lei. Isso porque, em algumas companhias, o pagamento se dá entre o dia 10 e o dia 25 do mês seguinte, dependendo da transação.

Por fim, o recolhimento do tributo é feito por meio de DARF em operações de arremate em leilão, por exemplo, sendo preciso identificar o código de cálculo no referido documento. A lei prevê multas e juros por falta de pagamento ou mesmo por atraso. Os contribuintes classificados devem ser autuados quanto a erros ou irregularidades na operação.

O imposto IPI é um importante meio de arrecadação da esfera federal. Por meio desse tributo, os produtos fabricados em solo nacional devem pagar determinada alíquota de acordo com a natureza da atividade da empresa fabricante. Além disso, existem algumas exceções que não sofrem incidência do imposto. No entanto, a grande maioria dos itens fabricados no país deve pagar o tributo, encarecendo o custo de aquisição ao consumidor final.

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