O que foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins?

O que foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins?
4 minutos de leitura

Os profissionais da contabilidade são responsáveis por cuidar das obrigações fiscais das empresas de pequeno, médio ou grande porte. Os contadores evitam problemas com a fiscalização, eliminam possibilidades de recebimento de multas, cuidam das obrigações acessórias, entre outras funções. Entre os tributos pagos pelos empresários está o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esse imposto era cobrado na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). As cobranças geraram uma discussão judicial por meio do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que ganhou publicidade em virtude da tese que solicitou a exclusão do ICMS nos pagamentos desses tributos.

Neste artigo, vamos explicar mais detalhes sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Continue a leitura! 

O que é o ICMS?

O ICMS, como você pode ver, é um tributo cobrado pelo governo estadual que tem incidência sobre diversos tipos de produtos produzidos no Brasil e também é cobrado nas importações. A sua cobrança ocorre de maneira indireta, com a adição do imposto sobre os preços das mercadorias ou de operações que exijam o seu pagamento.

Para que serve o ICMS?

Esse tributo é cobrado na ocorrência do fato gerador que pode ser na transferência da titularidade de um serviço ou bem para o nome do comprador. Portanto, a incidência se refere à prestação de serviços ou vendas de produtos aos consumidores. O imposto é usado pelos municípios e estados para investir em serviços essenciais, como educação, saúde e segurança pública.  

Como essa exclusão impacta na contabilidade das empresas?

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema nº 69, validou a exclusão desse imposto nos cálculos de Cofins e PIS. De acordo com os ministros da Suprema Corte, o ICMS não faz parte do lucro ou faturamento das empresas. Portanto, não integra o patrimônio da pessoa jurídica, sendo um mero ingresso financeiro. Observe mais detalhes abaixo! 

Repercussão geral

A decisão do STF já produziu efeitos jurídicos e teve repercussão geral. Isso significa que os demais Tribunais de Justiça, por meio de seus desembargadores, são obrigados a considerar o entendimento dos ministros. Além disso, as empresas já podem começar a excluir o ICMS dos cálculos relacionados a Cofins e PIS das próximas contribuições.

Outra consequência interessante para os negócios é a possibilidade de reaver os valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos, ou seja, a partir do dia 15 de março de 2017. Essa regra foi imposta pelo STF que limitou a possibilidade de recuperação retroativa até essa data, que se refere ao julgamento do Recurso Extraordinário em questão.

A decisão levou mais de 20 anos para ser concluída, já que o primeiro Recurso Extraordinário nº 240.785/MG foi protocolado no ano de 1992. Depois de todos esses anos tramitando na Suprema Corte, do ingresso de várias entidades no processo e de diversos requerimentos, as empresas finalmente poderão ter um aumento considerável em seus lucros devido à redução desse tributo.  

Empresas prosseguindo com a exclusão

Os contribuintes já têm essa decisão a seu favor e agora podem assegurar na Justiça que os valores pagos de forma indevida sejam resgatados com a atualização da taxa Selic. Cada empresa precisa fazer uma análise sobre a viabilidade de entrar com ação judicial para efetuar a cobrança, pois esse é um meio de obter de volta as quantias pagas.

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Se o gestor preferir tentar recuperar os créditos do ICMS pela via administrativa será preciso realizar a retificação de todas as escriturações fiscais digitais das contribuições efetuadas. A alternativa, no entanto, pode gerar gastos em função dos custos de conformidade que são pagos aos analistas. Mas vale a pena investir na recuperação desses valores.

A empresa pode apresentar a decisão do STF à Receita Federal do Brasil e solicitar a compensação dos montantes pagos indevidamente nas futuras contribuições. Esse procedimento pode ser realizado via Declaração de Compensação ou DCOMP, que é um aplicativo da RFB utilizado pelos contadores para validar pedidos eletrônicos de ressarcimento ou restituição.  

Administração

 Antes de procurar a administração pública para solicitar a compensação futura, o contador precisa fazer um levantamento dos valores pagos indevidamente. Se for interessante, a empresa pode compensar o crédito em outros débitos administrativos registrados pela RFB. Nessas condições, não é preciso retificar os documentos do passado e sim apresentar declaração de que os valores estão sendo compensados judicialmente.

O tributo que será compensado é o montante que aparece em destaque nas Notas Fiscais. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) já reconheceu que os contribuintes têm direito de resgatar esses valores sem necessariamente contratar advogado para ajuizar ação judicial. Desse modo, o contador ou microempreendedor contábil pode pedir a recuperação do crédito e realizar as retificações na via administrativa.

Os contribuintes que já estavam discutindo administrativamente ou judicialmente o pagamento do ICMS antes de 2017 podem solicitar o ressarcimento dos montantes até 5 anos anteriores à data do seu pedido. Já aqueles que não fizeram o pedido a partir de 1992 somente ficarão livres de pagar o tributo daqui para frente e reaverão quantias pagas após 2017.

Teses filhotes em andamento

É indicado aos profissionais do setor contábil ficarem atentos ao andamento das teses de exclusão do ICMS do PIS e Cofins. Novas teses já foram criadas e estão tramitando no Poder Judiciário para definir que a receita e o faturamento não abarcam todas as movimentações financeiras de entradas de recursos no caixa dos contribuintes.

O fundamento dessas novas ações é de que somente a quantia definitivamente incorporada ao patrimônio da pessoa jurídica correspondem aos lucros. Por isso, algumas verbas transitórias não podem fazer parte dos conceitos de faturamento e receita. Sendo assim, os contribuintes estão pedindo também que o ICMS seja excluído da base de cálculo Imposto Sobre Serviços (ISS). Confira outros pedidos:

  • exclusão da cobrança de PIS e Cofins da sua própria base;
  • retirada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) do ISS;
  • eliminação do ICMS dos cálculos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do IRPJ e da CSLL, para optantes do regime do Lucro Presumido. 

Entendeu o que foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins? É importante se manter atualizado sobre as novas possibilidades na sua área de atuação. Existem tecnologias que podem facilitar o seu trabalho, promover o seu crescimento profissional e a inovação aumentar as suas chances de ter sucesso na sua carreira. 

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