EFD Reinf 2022: as principais novidades da obrigação para este ano

EFD Reinf 2022: as principais novidades da obrigação para este ano
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O ano começou com tudo para os contadores e profissionais de departamento pessoal. Além de SST que gerou uma importante discussão e está em vigor para empresas do Simples Nacional desde janeiro deste ano, também nos deparamos com a EFD-Reinf 2022. Ela começou o ano com algumas novidades herdadas de atualizações ainda em 2021, e também, conta com a entrada das empresas do 4º grupo.

A EFD-Reinf não é uma obrigação tão recente e já conta com o entendimento da maioria dos profissionais da área. Mas desde o seu lançamento, ela vem contando com atualizações e entradas de novos grupos a cada ano. Tudo isso faz com que a obrigação continue gerando dúvidas entre os contadores.

Por isso, em 2022 não será diferente. Novas empresas vão aderir à obrigação e um novo leiaute foi publicado no final do ano passado. 

Quer saber mais sobre as novidades? Então continue a leitura!    

O que é a EFD Reinf?

Antes de entrarmos nos detalhes relacionados à EFD-Reinf 2022, vamos rapidamente relembrar o que é a obrigação. Assim, todos ficamos na mesma página e compreendemos melhor o que será explicado mais adiante.

A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) foi instituída em 2017 pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro, e agora é regida pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021. Nasceu como um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e como um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP e informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária. 

A forma e prazos integrados visam garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária. 

Entendendo a entrada do 4º grupo na EFD Reinf 2022

Uma das novidades para o ano de 2022, é a entrada do último grupo na obrigatoriedade da entrega da obrigação. 

Temos  a partir do dia 22 de abril de 2022, às 8 (oito) horas, o início da entrega da EFD-Reinf do 4º grupo de contribuintes em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

O 4º grupo compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

A primeira entrega do 4º grupo, tem prazo até o dia 13 de maio de 2022. Portanto, se você tem clientes pertencentes ao 4º grupo, fique atento para fazer o envio sem atrasos.

Dispensa da apresentação da EFD Reinf sem movimento

A Instrução Normativa 2.043/2021, publicada em agosto/2021, além da integração de todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução, trouxe também a alteração referente a dispensa do envio “sem movimento”.

A partir dela, a dispensa do envio “sem movimento” se aplica a todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Até então, essa dispensa alcançava apenas as empresas do 3º grupo. Ou seja, apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurados especiais e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Importante ressaltar que esta novidade está relacionada apenas à EFD-Reinf. Ainda é necessário informar o “sem movimento” para o eSocial e a DCTFWeb.

Novidades da nova versão dos leiautes 2.1 da EFD Reinf

Continua em vigor o leiaute versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022, que considera apenas eventos relativos às retenções das contribuições previdenciárias sem vínculo ao trabalho de pessoa jurídica, inclusive as contribuições sobre receita bruta e da comercialização de produção rural.

A versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf, que foi publicada em novembro de 2021, será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023. 

Ou seja, o novo leiaute, versão 2.1, apresentado no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, passa a vigorar somente a partir de janeiro de 2023.

Com a publicação do leiaute 2.1, a EFD Reinf passa a contar agora com 23 eventos, onde tivemos a inclusão de 8 novos eventos contemplando as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, validada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021.

Os novos eventos são:

  • Evento de cadastros: R-1050;
  • Eventos de Movimentações Periódicas: R-4010, R-4020, R-4040, R-4080;
  • Eventos de Controle: R-4099, R-9005, R-9015.

Quais os prazos para enviar a obrigação?

A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia anterior. 

A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Além de alguns eventos que já mencionei até aqui, vale lembrar de um outro que é o evento R-4000. Mas por se tratar de um tópico mais complexo, deixarei para falar dele exclusivamente em outro conteúdo.

Por onde deve ser feito o envio da EFD Reinf 2022?

A EFD-Reinf é composta por três classificações de grupos de eventos:

  • Evento Inicial e de Tabela;
  • Eventos Periódicos, e;
  • Evento Não Periódico.

Inicialmente deverá ser transmitido o evento R-1000, onde são prestadas as informações do contribuinte. O evento R-1070, classificado como evento de tabela, é responsável pelo envio dos processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.

Vale destacar que o evento R-1000 deve ser transmitido a partir do início da obrigatoriedade da EFD-Reinf. No caso do 4º grupo, a partir do dia 22 de abril de 2022. Enquanto o evento R-1070, pode ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou, antes de qualquer evento no qual o processo tenha sido vinculado.

A regra para os eventos periódicos é que sejam transmitidos até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

A seguir, eventos periódicos:

  • Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados (R- 2010) 
  • Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados (R-2020)
  • Recurso Recebido por Associação Desportiva (R-2030)
  • Recurso Repassado para Associação Desportiva (R- 2040)
  • Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria (R- 2050)
  • Aquisição de produção rural (R-2055)
  • Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (R- 2060)

Os eventos não periódicos são aqueles que devem ser informados sempre que houver espetáculo, até 2 dias úteis após a sua realização. Na Reinf, o único evento não periódico é o R-3010, que se refere a receita de espetáculo desportivo. 

É de suma importância destacar que a EFD-Reinf somente será considerada completamente entregue, após a transmissão do evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos).

Como fazer a transmissão?

É possível realizar a entrega da obrigação acessória utilizando um sistema de escrituração fiscal digital, por exemplo, Fortes Fiscal. Mas também é possível a partir do Portal Web da EFD-REINF.

O Portal Web da EFD REINF é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção e consulta das informações enviadas à EFD REINF. Nele, é permitido que as empresas cumpram as obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. 

É importante ressaltar que, caso a sua empresa realize a entrega da obrigação via sistema próprio, o portal deve ser utilizado unicamente para fins de consulta.

Para realizar a entrega da obrigação a partir do Portal Web da EFD REINF, basta clicar aqui e acompanhar o passo a passo. 

Ao entrar na página inicial do e-CAC, siga os seguintes passos: 

  1. Acesse “Declarações e Demonstrativos”
  2. Depois clique em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”
  3. E por fim, “Acessar EFD Reinf”

É obrigatório o acesso por meio de certificado digital. Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23 de outubro de 2018.  

Caso já tenha sido outorgado procuração com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração“, não será necessário realizar nenhuma atualização na procuração. 

Como fazer as retificações?

Sempre que for necessário realizar alguma retificação ou exclusão de um evento periódico, é preciso reabrir o movimento da competência do evento para que seja possível realizar as alterações. 

Lembrando que deverá ser reaberto primeiro a competência na DCTFWeb, caso esteja encerrado, depois enviar o evento de fechamento de período na EFD Reinf, e por fim, realizar novamente o fechamento do período na DCTFWeb. 

Somente assim o ambiente irá apurar o crédito tributário e a atualização das informações na DCTFweb.

Existe alguma penalidade quanto à EFD Reinf?

As penalidades previstas podem ocorrer por não entrega, entrega fora do prazo ou incorreções, além de omissões na declaração. Por isso, é importante ficar atento aos prazos, assim como o envio correto das informações.

Uma dica importante para evitar certos problemas com a obrigação, é buscar fazer com o máximo de antecedência possível. Deixar para a última hora, aumenta as chances de cometer algum erro ou esquecer de declarar alguma informação necessária.

E para finalizar, recomendo que tenha no seu escritório um sistema totalmente adequado à obrigação, de preferência, automatizado. Uma solução contábil completa, pode te fazer alertas de prazos e ainda informar possíveis erros no processo. A tecnologia tem sempre o objetivo de facilitar a vida dos profissionais, portanto, com a EFD-Reinf não seria diferente.

Espero que tenha gostado deste conteúdo. Até o próximo conteúdo!

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