Para quem trabalha com contabilidade, entender bem alguns conceitos ajuda a exercer bem a sua profissão. O recolhimento de impostos é uma das atividades comuns no dia a dia de um contabilista, fazendo dessa área de conhecimento uma das mais importantes de se estudar. Nesse contexto, entender bem sobre o DIFAL, ou seja, o diferencial de alíquotas do ICMS, é fundamental para evitar erros e problemas para os clientes.
O ICMS é um dos impostos mais importantes do sistema tributário brasileiro, incidindo sobre o trânsito de mercadorias em território nacional. Assim, grande parte das empresas está sujeita a essa cobrança, destacando a necessidade de dominar esse aspecto contábil. Se você também quer entender um pouco mais sobre o DIFAL e como ele pode ser emitido, continue a leitura e confira!
O que é DIFAL?
O termo DIFAL é a abreviatura da expressão Diferencial de Alíquota do ICMS. Na prática, ele representa uma operação interestadual do bem transacionado até o consumidor final. Assim, toda vez que a empresa efetua o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ela necessita fazer tal cálculo.
As regras do DIFAL indicam o percentual que compõem o diferencial de ICMS entre os estados de origem e de destino. Isso significa que, se uma mercadoria sai de São Paulo para o Rio de Janeiro, se a tarifa do ICMS é de 10% e a alíquota de imposto do Rio é de 16%, então, o DIFAL será de 6%.
Desse modo, esse diferencial surgiu para proteger a competitividade do estado do indivíduo comprador, fazendo com o que os estados dos compradores também recebam parte do ICMS incidente sobre a transação.
Qual a diferença entre DIFAL e substituição tributária?
A diferença entre DIFAL e substituição tributária é que o primeiro é um mecanismo de compensação entre os Estados, para que os produtos sejam tributados pelo mesmo valor, independentemente do Estado em que são vendidos.
Já o segundo se refere a um mecanismo pelo qual o contribuinte responsável pela operação é substituído por outro contribuinte, que deverá recolher o imposto devido. Estes mecanismos têm como principal objetivo evitar os casos de sonegação fiscal.
Portanto, a diferença entre eles é que o DIFAL representa um procedimento de transferência de responsabilidade tributária entre as partes, enquanto a substituição tributária indica a substituição da entidade tributária pela entidade prestadora de serviços.
Como calcular o DIFAL?
Para você conseguir compreender o cálculo do DIFAL, organizamos um passo a passo que pode facilitar seu trabalho e garantir que esse valor seja calculado corretamente. Continue a leitura e confira!
Saiba qual é a base de cálculo do ICMS
O primeiro passo para calcular o diferencial é compreender bem qual é a base de cálculo do ICMS. Esse valor se refere ao montante da operação, ou seja, considera-se o frete e as despesas da venda do produto.
O cálculo pode ser feito de forma simples, por meio de uma base única de cálculo, ou com uma base de cálculo dupla, conforme exigem alguns estados. Essa segunda forma também é conhecida como DIFAL com cálculo por dentro. Estados como Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Roraima e Tocantins exigem essa segunda forma, contudo, vale verificar a legislação vigente dos estados de interesse.
Verifique as alíquotas dos estados envolvidos
Agora você pode consultar sua tabela do ICMS para verificar quais as atuais alíquotas interestaduais e também as alíquotas para transações no mesmo estado. De modo resumido, as alíquotas interestaduais são organizadas da seguinte forma:
- alíquota de 7% para estados da região norte, nordeste e centro-oeste e para o Espírito Santo;
- alíquota de 12% para os estados da região sul e sudeste, com exceção do Espírito Santo.
Quanto aos dados de alíquota no próprio estado, vale verificar na legislação vigente os percentuais praticados sobre os valores de transação.
Faça a conta da diferença entre as alíquotas
Com a base de cálculo e os percentuais de ICMS, basta calcular o valor monetário desse imposto e depois verificar o DIFAL. Confira o exemplo a seguir para saber como isso pode ser feito, na prática.
Para efetuar esse cálculo, primeiro precisamos obter o valor financeiro referente ao ICMS dos estados de origem e de destino. Nesse caso, usamos as seguintes fórmulas:
ICMS estado de origem = Base de Cálculo * Taxa do ICMS do estado de origem da mercadoria
ICMS estado de destino = Base de Cálculo * Taxa do ICMS do estado para onde vai mercadoria
DIFAL = ICMS estado de origem – ICMS estado de destino
Assim, suponha que ocorreu uma venda entre São Paulo e Rio, no valor de R$ 100,00, mais R$ 20,00 de frete, gerando uma base de cálculo é de R$ 120,00. Desse modo, podemos obter o DIFAL:
ICMS estado de origem = R$ 120,00 * 12% = R$ 14,4
ICMS estado de destino = R$ 120,00 * 18% = R$ 21,6
DIFAL = R$ 21,6 – R$ 14,4 = R$ 7,20
Calcule o Fundo de Combate à Pobreza
No cálculo do DIFAL, é feita ainda uma contribuição ao Fundo de Combate à Pobreza. A alíquota referente a ele pode ser variável também, e é papel do contador entender qual é a porcentagem cobrada na unidade federativa da empresa e o serviço que está sendo prestado.
A partir do valor percentual dessa parcela, basta aplicá-lo sobre a base de cálculo do ICMS e somar ao valor obtido na diferença entre as alíquotas. Após isso, basta emitir a nota fiscal já com o DIFAL, emitir a guia de pagamento e efetuar a quitação.
Emita a nota fiscal com DIFAL
Com os cálculos do DIFAL e do valor do Fundo de Combate à Pobreza já efetuado, é possível emitir a nota fiscal já com o montante referente ao diferencial de alíquota de ICMS. Em geral, não há um campo específico nos sistemas de emissão de NF.
Nesse caso, é preciso fazer o lançamento dos itens considerando o imposto embutido e, após isso, emitir a guia de pagamento do DIFAL.
Como calcular o DIFAL por dentro?
O cálculo do DIFAL por dentro, também conhecido como DIFAL de base dupla, é necessário passar por mais etapas para obter o valor final. Nessa modalidade, você precisa de duas bases de cálculo para obter o diferencial de alíquotas, sendo que sob uma delas é feita a exclusão do ICMS interestadual e em outra é efetuada a inclusão de um ICMS interno, ou seja, por dentro.Tal alternativa de cálculo só deve ser aplicada em opções de venda para indivíduos que são contribuintes do ICMS.
Quem deve pagar esse diferencial?
Existe uma regra geral sobre quem deve pagar o DIFAL: quando o comprador for contribuinte do ICMS, é ele quem deve pagar. No caso em que o comprador não faz essa contribuição, quem deve fazer o desembolso é o vendedor.
Portanto, quando as organizações não são participantes do Simples Nacional, quem faz o pagamento desse diferencial são os negócios que realizam a quitação de ICMS. Se você quer entender como recolher o DIFAL, continue a leitura que explicamos para você!
Como emitir e recolher a DIFAL?
Para conseguir recolher esse diferencial, é necessário realizar a emissão de um Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais para todas as notas fiscais emitidas pela empresa. Após fazê-la, é só encontrar um banco autorizado e efetuar o pagamento dessa guia.
É importante consultar junto à Secretaria da Receita Federal, a fim de averiguar quais são os bancos credenciados que aceitam realizar essa cobrança. Dessa forma, é importante que o contador entenda como elaborar as contas do DIFAL. Além disso, o contador precisa realizar o lançamento do DIFAL no Sped Fiscal, para comprovar o pagamento do imposto.
Como declarar esse recolhimento?
Assim como os demais tributos que incidem sobre as operações de uma empresa, é obrigatório realizar a comprovação do recolhimento do DIFAL. O recolhimento desse valor pode ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ao gerar o documento de arrecadação, é preciso informar o valor do imposto devido — referente ao valor do produto vendido mais o percentual de alíquota DIFAL.
Vale destacar que seu recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. Para tanto, basta utilizar o Sped Fiscal na hora de realizar o lançamento dessas informações. Esse sistema foi desenvolvido pelo governo para facilitar o repasse de informações para o fisco. Assim, essa ferramenta também pode ser usada para lançar outros dados sobre impostos e tributos.
Como ajudar os clientes com o DIFAL?
Entender como ajudar os seus clientes com os assuntos tributários é fundamental para aumentar a satisfação e conseguir ter mais demanda pelos serviços oferecidos. Nesse sentido, existem boas práticas que podem ser adotadas. Veja mais abaixo!
Tenha atenção a legislação
O primeiro passo para ajudar os clientes em questões tributárias é ficar por dentro das alterações da legislação. Assim, você evita ter surpresas com possíveis alterações e mantém todos os pagamentos em ordem.
Como a área tributária é complexa, vale ainda investir em capacitações que possam ajudar na hora de realizar os lançamentos e cálculos do DIFAL. Dessa forma, você evita cometer erros e mantém tudo sob controle.
Utilize um bom sistema
Contar com a tecnologia no cotidiano de trabalho é importante para agilizar processos e fazer os seus lançamentos de maneira mais automatizada. Portanto, contar com um bom software é uma ótima alternativa para realizar lançamentos.
Além disso, esse tipo de recurso consegue oferecer diversas ideias para melhorar a gestão tributária dos seus clientes e, com isso, gerar um grande diferencial competitivo para o escritório.
Entendeu como o diferencial de alíquotas do ICMS pode ser calculado e quais são as particularidades dessa contribuição? Ao conhecer todos os aspectos dele, você consegue agregar valor aos serviços prestados aos clientes e evita a ocorrência de erros que podem gerar problemas no futuro.
Se você quer saber mais sobre quais são as obrigações fiscais de uma empresa, confira agora quais são as obrigações contábeis para profissionais liberais!
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