Quem nunca se deparou com a situação em que ao editar o cadastro de um fornecedor ou cliente, o sistema de escrita fiscal exibir uma mensagem informando ao usuário que os dados foram alterados e perguntando se deseja gravar histórico.
Pois bem, muitas vezes, por desconhecimento sobre o assunto ou falta de atenção, acabamos selecionando a opção de criar o histórico sem saber as possíveis consequências de tal informação.
Mas, o que seria histórico?
O histórico, nada mais é que a situação desse participante até o dia em que houve a alteração.
No arquivo SPED, quando devemos enviar essa informação? Qual registro corresponde ao histórico dos participantes?
De acordo com o Guia Prático do SPED, o histórico é de preenchimento obrigatório quando no participante houver, dentro do período, alteração nos campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO.
Sempre que nos depararmos com uma situação dessas, ao gerar o arquivo do SPED, deve-se informar o registro 0175 que corresponde às alterações no cadastro do participante.
Exemplo: Fornecedor X no dia 01/01/2016 mudou de endereço. Se houver recebimento de alguma nota para esse fornecedor em janeiro, deve-se enviar no arquivo de 01/2016 que houve a mudança de endereço.