Esclarecimentos – ECD

Esclarecimentos – ECD
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A Receita Federal disponibilizou alguns esclarecimentos sobre a nova versão da ECD.

Confira os tópicos tratados.

1. O programa da ECD, versão 4.0.0, deve ser utilizado para todos os leiautes (1 a 5).

2. A alteração do domínio do campo 14 (IND_FIN_ESC) do registro 0000, que, de acordo com Manual da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 93/2016, só possui dois códigos (1 = Original; 2 = Substituta), é aplicável a todos os leiautes (1 a 5).

3. O campo 2 (COD_PLAN_REF) do registro I051, de acordo com o Manual da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 93/2016, deveria ser preenchido com dois caracteres (Exemplo: 01, 02, 03, etc.). Contudo, os planos P100B e P150B, que utilizariam código 10, ainda não foram disponibilizados nesta versão do programa. Portanto, até nova versão do programa ser disponibilizada, o campo 2 do registro I051 deve ser preenchido com um caracter (Exemplo: 1).

4. As alterações dos registros J800, J801 e J930, previstas no Manual da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 93/2016, são aplicáveis a todos os leiautes (1 a 5).

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