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Já está sabendo das últimas novidades? Em 2017, a ECD trará algumas mudanças entre elas a obrigatoriedade dos blocos. Clique no post e confira!
Bloco K – Conglomerados
Esse bloco deve ser preenchido pelas empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária. Veja a hierarquia:
- Bloco K: Conglomerados Econômicos (Facultativo para o ano-calendário 2016)
- Registro K001: Abertura do Bloco K
- Registro K030: Período da Escrituração Contábil Consolidada
- Registro K100: Relação das Empresas Consolidadas
- Registro K110: Relação dos Eventos Societários
- Registro K115: Empresas Participantes do Evento Societário
- Registro K200: Plano de Contas Consolidado
- Registro K210: Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas
- Registro K300: Saldos das Contas Consolidadas
- Registro K310: Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total
- Registro K315: Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total
- Registro K990: Encerramento do Bloco K
Bloco W (ECF) Repercussão
Nesse bloco informaremos as operações estrangeiras. Veja a hierarquia:
- Bloco W: Declaração País a País (Country by Country Report)
- Registro W001: Abertura do Bloco W
- Registro W100: Informações sobre o Grupo Multinacional e a Entidade Declarante – Declaração País-a-País
- Registro W200: Declaração País-a-País
- Registro W250: Declaração País-a-País – Entidades Integrantes
- Registro W300: Observações Adicionais – Declaração País-a-País
- Registro W990: Encerramento do Bloco W
Não esqueça da substituição da ECD que ficou definida no Art. 5º – A que: depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.