Entrega da DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliárias

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Por se tratar de uma declaração referente às ações de comercialização e locação de imóveis devem entregar a DIMOB imobiliárias, pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • Comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
  • Intermediaram compra, alienação ou aluguel de imóveis ou ainda a sub-locação;
  • Envolvidas com atividades de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócios.

Esta declaração é utilizada para comprovar as informações fiscais dos contribuintes, e deve ser entregue anualmente,  até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente . Neste ano, a DIMOB relativa as transações ocorridas no ano-calendário de 2015 deverá ser apresentada até o dia 29 de fevereiro 2016.

Veja como gerar o arquivo no Fortes Financeiro:

BLOG1

 

Informe os dados declaração como também o CPF do responsável.
dmob

E depois apresentar  a declaração (DIMOB) pelo programa Receitanet disponível no  endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

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