A contratação de PJ (Pessoa Jurídica) é uma das principais estratégias das empresas para reduzir os custos da empresa com folha de salário. A contratação de um funcionário PJ oferece diversas vantagens para a empresa, mas também é preciso analisar com muito cuidado a decisão, já que também há desvantagens e riscos presentes.
A gestão de pessoas é uma tarefa complexa e difícil de ser realizada dentro de qualquer organização, como são os colaboradores que realizam as tarefas da empresa, prestam seus serviços produzem as mercadorias e atendem os clientes, é necessário conhecer a fundo sobre o assunto para tomar a decisão mais vantajosa para o negócio.
Neste artigo, explicamos quais são as diferenças da contratação de uma pessoa jurídica da física — realizada através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, o que diz a legislação trabalhista, quais são os principais ganhos e riscos de contratar uma PJ, entre outros tópicos relevantes. Boa leitura!
PJ ou CLT? Quais as diferenças na contratação?
A grande diferença está no fato de que a relação de trabalho na contratação de uma pessoa física é regida pela CLT, isso significa que o empregador deve assinar a carteira de trabalho do indivíduo e fornecer os direitos previstos em lei.
Por outro lado, a contratação de PJ funciona da mesma forma que um negócio fechado com um parceiro, não ocorrendo relação trabalhista. Entenda melhor sobre as diferenças nos tópicos abaixo.
Pessoa física
Basicamente, trata-se da contratação direta de um indivíduo pelo regime celetista (normas da CLT). Essa relação de trabalho da pessoa física deve, de acordo com o artigo 3º da CLT, preencher cumulativamente os seguintes requisitos para configurar o vínculo empregatício:
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pessoalidade: significa que o trabalho deve ser prestado somente por aquele indivíduo, ou seja, o trabalhador não poderá ser substituído por outro;
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não eventualidade: o trabalho é prestado de forma constante, ou seja, não é eventual;
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onerosidade: o trabalho é remunerado no contrato de trabalho, obedecendo o mínimo nacional ou o piso da profissão da região;
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subordinação: o empregador determinará como será o modo de trabalho a ser realizado;
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prestado por pessoa física: que não é prestado por uma pessoa jurídica.
Quando as qualidades acima estão presentes, além do salário, o empregador precisa arcar com um amplo rol de encargos sociais e trabalhistas, contribuições e vales que incidem na folha de pagamento, são eles:
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férias;
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terço constitucional de férias;
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vale-transporte;
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13º salário;
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fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
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descanso semanal remunerado;
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INSS patronal;
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SAT/RAT;
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contribuição para sistema S, como SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEBRAE.
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horas extras e adicionais, se houver;
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entre diversas outras.
Dependendo do ramo da empresa (comércio e indústria) e o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) que a empresa opera, maior parte da folha de pagamento é composta desses encargos, o que pode onerar bastante as contas das empresas.
Além disso, a demissão de funcionários ainda pode gerar a necessidade de outros pagamentos, como aviso prévio — que pode ser indenizado ou trabalhado —, saldo de dias trabalhados, 13º e férias proporcionais e vencidas, multa rescisória de 40 do FGTS etc. Obviamente, isso dependerá se a demissão for com justa causa, sem justa causa ou acordada.
Outra característica da contratação de pessoa física consiste no fato de que o empreendedor deve observar as possibilidades de jornadas de trabalho previstas na CLT, as disposições previstas em acordos realizados com sindicatos, bem como fazer diversas transmissões obrigatórias para o Ministério do Trabalho e eSocial, que incluem documentos:
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RAIS;
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GFIP;
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GPS;
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DIRF;
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RAIS;
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CAT;
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CD;
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entre outros.
Pessoa Jurídica
O indivíduo que trabalha como pessoa jurídica trabalha como se fosse uma empresa prestadora de serviço. Nesse caso, o profissional PJ precisará adquirir um CNPJ perante a Receita Federal, obter alvará de funcionamento perante a Prefeitura para emitir notas fiscais, inscrição estadual, entre outras burocracias necessárias. Durante os registros, são vários tipos de empresas disponíveis para escolha, entre as principais classificações estão:
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empresário individual: profissional que trabalha por conta própria e é proprietário da empresa;
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microempreendedor individual (MEI): tipo de empresário individual que opera no Simples Nacional, aqui há isenção dos tributos federais, mas o limite da receita bruta anual é de até R$ 81 mil;
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empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): constituída com o capital integralizado de, no mínimo, 100 salários mínimos. Além disso, somente o patrimônio da empresa será utilizado para pagar as dívidas do negócio.
Nesse tipo de contratação devem estar ausentes as exigências para configurar uma relação trabalhista — como pessoalidade e subordinação. Aqui também não será necessário arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas listados, bem como não que se falar em contribuição sindical, já que não são trabalhadores celetistas.
Entretanto, a pessoa que trabalha como pessoa jurídica precisará cumprir as demais obrigatoriedades de uma empresa, como realizar a elaboração dos relatórios obrigatórios, calcular e recolher o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), pagar tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), contratar um bom contador etc.
Qual a diferença entre a terceirização e a contratação de funcionário PJ?
É muito importante não confundir a contratação de PJ com a terceirização, enquanto no primeiro há um profissional que presta serviços como empresa, a terceirização é a contratação de uma empresa que envia profissionais de determinada área para a contratante.
Por exemplo, sua organização pode terceirizar as atividades-meio do negócio como a limpeza, copeira, segurança, portaria, entre outros, a terceirizada enviará a equipe para sua empresa. As relações trabalhistas existirão entre os colaboradores e a terceirizada. A obrigatoriedade da terceirizada será a de apenas arcar com os valores firmados com a empresa contratada.
O que dizem as leis trabalhistas sobre o contrato de funcionário PJ?
Não há nenhum impedimento legal para que uma pessoa constitua uma pessoa jurídica por conta própria e preste serviços para uma empresa.
Entretanto, é fundamental que os requisitos para constituição de uma relação trabalhista não sejam preenchidas, por exemplo, caso a pessoa jurídica preste o serviço com pessoalidade, não eventualidade, salário fixo e subordinação, isso é chamado de pejotização e é considerada uma prática ilegal.
De acordo com o artigo 9 da CLT, serão nulos quaisquer atos praticados com a finalidade de desvirtuar, fraudes ou impedir a aplicação dos preceitos descritos na legislação.
Quando a intenção do empreendedor é disfarçar eventual relação trabalhista ao obrigar o colaborador a constituir uma pessoa jurídica, ele poderá ser obrigado a assinar a carteira do colaborador, conceder todos seus direitos, bem como pagar multas e indenizações excepcionalmente elevadas em eventual ação judicial.
Isso ocorre pelo fato de que se deve prezar pela realidade no momento de considerar se há vínculo trabalhista, esse é um princípio no direito chamado de primazia de realidade. Se na prática o profissional trabalha como uma pessoa contratada diretamente, ela assim será considerada para a justiça, independente se tem uma pessoa jurídica constituída ou não.
Quando optar por um funcionário PJ?
O Brasil passa por constantes instabilidades políticas e econômicas generalizadas, isso faz com que muitas empresas entrem em crises financeiras, mudanças estruturais e transformações em seus processos para garantir a sobrevivência no mercado.
Diante desse cenário as empresas estudam diferentes estratégias para reequilibrar suas contas, como a desoneração da folha de pagamento, uma dessas táticas é a de contratação de PJ para reduzir seus custos, já que isso traz grandes economias na folha de pagamento.
Faz-se importante saber que nem sempre a contratação de pessoas jurídicas será a opção mais vantajosa para a empresa, a falta de componentes relevantes como a subordinação e não eventualidade podem ser fundamentais para a prestação de serviço. Portanto, é importante contrabalancear as vantagens e desvantagens, bem como analisar a viabilidade do funcionário PJ na empresa.
Quais as particularidades do contrato de funcionário PJ?
Para evitar problemas judiciais no futuro, faz-se muito relevante que tudo esteja acordado precisamente em um contrato, incluindo cláusulas que disponham claramente sobre:
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a forma de prestação de serviço;
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como será feita a remuneração — por hora trabalhada, tarefa realizada, mensalidade etc.;
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se haverá exclusividade do trabalho ou não;
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cláusulas que explicite a impessoalidade do trabalho, permitindo que qualquer pessoa possa realizar a prestação de serviço;
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a inexistência de subordinação.
Recomenda-se também que seja determinada a emissão de notas fiscais pela PJ, esse é um documento que comprova a prestação do serviço e o recolhimento dos devidos tributos que incidem na atividade, como ICMS ou ISS.
Como garantir que sua empresa está dentro da lei na contratação de funcionário PJ?
Mesmo que tudo esteja previsto no contrato, é preciso tomar certos cuidados para garantir que a contratação e o trabalho seja executado nos ditames da lei. Primeiramente, é necessário que a rotina de trabalho seja adequada para a prestação de serviço de profissionais PJ, ou seja, não deixar que seja configurada uma relação trabalhista.
Outro ponto que precisa de atenção é quando a empresa decide dispensar seus funcionários que operam pela CLT e recontratá-los como PJ. Nessa hipótese o empregador precisa respeitar uma carência de 18 meses, contados a partir da data de rescisão do contrato de trabalho, caso contrário, a constituição da PJ será desconsiderada.
Mudanças na contratação de funcionário PJ após a Reforma Trabalhista
Com a publicação da reforma trabalhista — Lei n.º 13.467/17 —, os contratos firmados com o funcionário PJ sofreram importantes mudanças para as empresas. Antes da aprovação da reforma, a exclusividade da PJ para prestar serviços era considerada uma característica que evidenciava a relação de trabalho formal, ou seja, regido pela CLT.
Mas as alterações da reforma que tornaram a exclusividade e continuidade do trabalho são permitidas para a PJ. Isso significa que o contratado pode trabalhar todos os dias para o empregador, sem que haja a qualidade de empregado.
Conforme os dados publicados pela Agência Brasil, o número de MEIs cresceu 14,4% somente em fevereiro de 2018, poucos meses depois da publicação da reforma trabalhista. Em abril deste ano de 2019, a mesma agência publicou que o país já conta com mais de 8 milhões de MEIs.
Diante do crescimento exponencial da quantidade desse tipo de empresa, pode-se afirmar que a reforma contribuiu com o crescimento de contratações PJ.
Quais são as 5 vantagens de contratar um funcionário PJ?
Há um amplo rol de benefícios garantidos às empresas que optam pela contratação de um funcionário PJ em relação à pessoa física. Entenda os principais deles nos tópicos a seguir.
1. Redução de custos
O primeiro e mais notável proveito é a diminuição dos gastos com os colaboradores. Além dos custos da folha de pagamentos obrigatórios como férias, 13º, horas extras, contribuições, entre outros, ainda há diversos gastos envolvidos na contratação de uma pessoa física, como:
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exame admissional;
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gastos com treinamentos e materiais;
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contador para fazer a folha de pagamento.
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custos rescisórios como multa do FGTS,
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exame demissional.
Como se não bastasse, ainda há custos indiretos no período que o trabalhador ficará sem produtos por estar em fase de treinamento ou ambientação, esses gastos se repetem sempre que existir a necessidade de contratar um novo colaborador.
Na hipótese do funcionário PJ, a contratante apenas arcará com a remuneração combinada com a PJ, ou seja, por horas trabalhadas ou tarefa realizada. Não há verbas rescisórias e eventuais treinamentos e qualificações devem ficar a cargo do profissional PJ, afinal, é de seu interesse se manter atualizado e capacitado para o mercado.
2. Menor burocracia
Não são somente os custos que podem prejudicar uma empresa, contratar um trabalhador pelo regime CLT é excepcionalmente burocrático em nosso país. Faz-se preciso registrar o colaborador, recolher os tributos, marcar exames médicos, fazer treinamentos, elaborar contrato de experiência e o definitivo, declarar o CAGED, entre outras obrigações.
A rescisão do contrato também precisa ser realizada com cuidado, o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitas no prazo correto, caso contrário o empreendedor poderá arcar com multas.
Tudo isso demanda muito tempo e capital, bem como sincronia entre os setores da empresa como o de contabilidade, administração geral e recursos humanos (RH), que devem trabalhar em conjunto para garantir que tudo seja regularizado e os riscos de processo trabalhistas sejam minimizados.
Por outro lado, o contrato firmado com uma pessoa jurídica não tem interferência do Governo, além de não precisar passar por burocracias tanto na contratação como na demissão.
3. Maior liberdade para oferecer benefícios
Os gastos consideráveis com o cumprimento dos encargos trabalhistas e sociais torna difícil a concessão de benefícios aos colaboradores, pois a empresa já arca com gastos excepcionalmente elevados com a folha de pagamento. Esse é um ponto negativo pelo fato de que os empregadores terão menos meios de compensar o cumprimento de metas e incentivar a produtividade do colaborador.
De acordo com o parágrafo único do artigo 457 da CLT, é possível que muitos pagamentos integrem o salário nas relações trabalhistas. Isso significa que comissões, gratificações ajustadas, porcentagens, abonos, entre outros pagamentos são somados à remuneração e impactam nos cálculos das demais verbas, o que resulta em um desincentivo para oferecê-las ao trabalhador.
Conceder vantagens como custos, vale-alimentação, vale-cultura, comissões e premiações por cumprir metas é uma arma poderosa para que as empresas atraiam e retenham potenciais talentos. Ao contratar um prestador de serviços pessoa jurídica, o empregador terá melhores condições de ofertar melhores remunerações e bónus, agradando ambas as partes.
4. Mais flexibilidade na jornada de trabalho
De forma geral, a jornada de trabalho prevista em lei é de 8 horas diárias, com um total de 44 horas semanais ou 220 horas por mês. Há um máximo de 2 horas extras por dia e é obrigatório um intervalo para alimentação de uma hora (que pode ser reduzido para 30 minutos conforme acordo). Também existem outros tipos de jornadas previstas em lei, são elas:
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parcial: limite de 30 horas por semana, sem horas extras;
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noturna: acontece entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte, a hora equivale a 52 minutos e 30 segundos e o valor da remuneração deve ser 20% superior;
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12×36: consiste em 12 horas de trabalho e 36 de descanso. Após a reforma, profissionais de todas as áreas podem trabalhar dessa forma, desde que previsto em acordo.
A contratação de uma PJ não precisa seguir os ditames da legislação, o que permite mais flexibilidade na jornada de trabalho, podendo ser decidida livremente entre as partes.
Entretanto, é fundamental que haja um equilíbrio entre as horas laboradas e o tempo de descanso, o excesso de trabalho faz com que os colaboradores sejam menos produtivos e cometam mais erros, bem como afasta os talentos, que buscarão contratos mais vantajosos. O ideal é que seja realizado um acordo vantajoso para ambas as empresas.
5. Diminuição da carga de trabalho do RH
Como as questões trabalhistas são extensas e complexas, o empreendedor deve ter cuidado para que não ocorra uma sobrecarga de trabalho no setor de RH da empresa. Quanto maior a quantidade de colaboradores e, consequentemente, mais elevada será a rotatividade dos funcionários.
Há um grande dispêndio de tempo envolvendo o anúncio das vagas, realização das etapas do processo seletivo como dinâmicas e entrevistas, capacitações, a aquisição de materiais para realizar os treinamentos etc.
Como o prestador PJ normalmente tem expertise em sua área e autonomia para trabalhar com recursos próprios, dispensam-se várias etapas de uma contratação, como o treinamento e processo seletivo.
Graças a essa qualidade, o RH pode concentrar seus esforços em atividades mais estratégicas, como a retenção de talentos ou líderes e, principalmente, o desenvolvimento do onboarding da empresa, que se trata de um conjunto de procedimentos que objetivam adaptar e capacitar os profissionais recém-ingressados na organização.
Quais são os 3 riscos na contratação de um funcionário através de PJ?
Apesar de todas as vantagens listadas, a contratação de funcionários PJ devem ser realizadas com cuidado, pois também há riscos envolvidos que podem prejudicar tanto as finanças como o desenvolvimento da empresa. Nos tópicos abaixo listamos quais são esses riscos e as melhores estratégias para minimizá-los.
1. Riscos de responder reclamação trabalhista
O primeiro e maior risco é o de responder por processos trabalhistas de ex-colaboradores. Mesmo que a prestação de serviço esteja prevista em um contrato, faz-se necessário que se tenha cuidado para não ter elementos que caracterizam a “pejotização”, caso o contrário o indivíduo poderá ingressar na justiça com pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício.
Mesmo que não tenha essa configuração, a empresa ainda arcará com custos pelo simples fato de ter que responder ações na justiça. Para minimizar esse risco, o gestor pode deixar claro os colaboradores sobre seus direitos e evidenciar que a contratação de PJ está sendo feita nos perfeitos ditames da lei, evitando que ele inicie uma ação judicial.
2. Falta de subordinação
A subordinação é uma característica das relações de trabalho celetistas que é inexistente entre uma PJ e o empreendedor. Na prática, isso significa que o profissional foi contratado terá suas próprias condições de trabalho e prazos de entrega, realizará capacitações e poderá até recusar trabalhos. Além disso, não há penalidades como advertências, suspensões disciplinares ou até ruptura contratual por justa causa.
Dependendo do trabalho a ser exercido, pode ser necessário que haja subordinação da forma de trabalho, a continuidade da prestação de serviço e uma sincronia maior com as demais áreas da empresa, o que gera uma impactante desvantagem ao estabelecer um contrato com uma pessoa jurídica.
Nessa hipótese, faz-se preciso contratar pessoas jurídicas nas áreas da empresa onde a subordinação não é estritamente necessária.
3. Falta de exclusividade
A exclusividade consiste em tornar a prestação de serviço pela PJ exclusiva, ou seja, o profissional não prestará serviço para outra organização. Com as mudanças da reforma trabalhista, a inclusão de cláusulas de exclusividade de prestação de serviço não configura mais vínculo trabalhista, porém é possível que os profissionais não as aceitem no contrato.
A falta da exclusividade pode ser desfavorável pelo fato de que os concorrentes usufruirão dos mesmos bons profissionais do seu negócio, há maior risco de vazamento de informações sigilosas, cópia de trabalhos e menor foco dos contratados.
Para evitar esse problema, você pode tentar firmar um acordo de exclusividade fornecendo benefícios — como pagamentos mais elevados —, procurar por PJs que aceitem esse tipo de contrato ou avaliar se a qualidade do serviço não será comprometida pela falta da exclusividade.
Com a leitura desta publicação, percebe-se que a contratação do funcionário PJ deve ser feita com cuidado, pois há diversos benefícios para a empresa, mas também há riscos a serem enfrentados. Os gestores da empresa devem analisar a situação financeira atual, a necessidade e os efeitos da contratação de PJs em cada setor.
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