As empresas têm a obrigação fundamental de pagar os salários decorrentes dos contratos de trabalho até o quinto dia útil do mês. No entanto, além dos salários correntes, também é essencial que as empresas cumpram com os encargos trabalhistas e sociais.
Mas você sabe o que são os encargos trabalhistas e sociais e qual a sua importância?
Conhecer a legislação trabalhista, os tipos de encargos e saber calcular os impostos trabalhistas é crucial para a gestão eficiente de uma empresa.
Entender esses custos permite que você saiba exatamente quanto custa um funcionário para a empresa, ajudando nas decisões de contratação e manutenção de pessoal.
Assim, calculará corretamente a folha de pagamento, provisionando-a e dentro das expectativas financeiras.
Por isso, preparamos este conteúdo completo para que você conheça todos os encargos trabalhistas que incidem sobre a folha de pagamento e aprenda a calcular esses custos.
Leia até o final para entender como esses encargos impactam a contratação de funcionários e como planejar financeiramente o gasto mensal da empresa.
Boa leitura!
O que são os encargos trabalhistas?
Os encargos trabalhistas são obrigações que as empresas devem cumprir para garantir benefícios adicionais aos seus funcionários, conforme previsto na legislação brasileira.
A seguir, vou detalhar os principais encargos trabalhistas:
Férias
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho.
E além disso, durante as férias, o empregado recebe um adicional de 1/3 sobre o salário normal.
Esse benefício é essencial para a saúde e bem-estar do trabalhador, proporcionando um período de descanso e recuperação.
O artigo 153 da CLT prevê que, a cada período de 12 meses de contrato de trabalho, o colaborador celetista terá direito a férias.
Mas você sabe que, se o empregado tiver acima de cinco faltas injustificadas, ele perde direito a alguns dias de férias?
Confira abaixo:
- 30 dias corridos para até 5 faltas;
- 24 dias corridos para entre 6 e 14 faltas;
- 18 dias corridos para entre 15 e 23 faltas;
- 12 dias corridos para entre 24 e 32 faltas.
13º Salário
O décimo terceiro salário é um benefício anual que corresponde a um doze avos do salário mensal por mês trabalhado no ano.
Ele é pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Dessa forma, esse pagamento extra ajuda os trabalhadores a enfrentarem despesas adicionais comuns no final do ano.
Licenças
Existem várias licenças previstas pela legislação, cada uma com suas especificidades. São elas:
Licença-maternidade: garantida por até 120 dias, remunerados pelo INSS, para trabalhadoras após o nascimento ou adoção de um filho.
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
- § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
- § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.
- § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Licença-paternidade: permite que o pai se ausente por cinco dias consecutivos após o nascimento do filho, podendo estender esse período para 20 dias em algumas empresas.
Licença-luto (Nojo): concede ao trabalhador até dois dias de afastamento remunerado em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
Adicionais
Os adicionais são encargos trabalhistas essenciais para compensar os colaboradores que trabalham em condições especiais ou fora dos padrões mais comuns.
De acordo com a legislação, o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta esses adicionais, tornando-os obrigatórios e exigindo que as empresas os paguem.
Entre esses adicionais, incluem-se o adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, entre outros, garantindo uma remuneração justa e adequada às condições de trabalho dos funcionários.
Adicional de insalubridade
Trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a um adicional sobre o salário. Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.
Ele visa compensar o risco adicional à saúde enfrentado pelo trabalhador.
De acordo com o Art. 189 da CLT:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Adicional de periculosidade
Trabalhadores que desempenham atividades perigosas, como manuseio de explosivos, produtos inflamáveis ou eletricidade, têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base.
Esse adicional é uma compensação pelo risco elevado dessas atividades.
Prevista no Art. 193 da CLT:
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Adicional noturno
Consideram o trabalho realizado entre 22h e 5h como noturno e remuneram-no com um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada durante o dia.
Esse benefício é uma compensação pelo desgaste adicional que o trabalho noturno pode causar à saúde do trabalhador.
Está no Art. 73 da CLT:
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
- § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
- § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A principal diferença entre os encargos trabalhistas e encargos sociais?
A principal diferença entre os encargos trabalhistas e os encargos sociais está na forma como pagam e destinam essas contribuições.
As empresas pagam os encargos trabalhistas diretamente ao colaborador como compensação pelo trabalho prestado.
Exemplos de encargos trabalhistas incluem férias, 13º salário e adicionais (como insalubridade, periculosidade e noturno).
Por outro lado, as empresas pagam os encargos sociais de forma indireta e depositados em contas específicas para garantir ao trabalhador certos direitos e benefícios.
Esses encargos têm como objetivo assegurar a qualidade de vida do trabalhador, especialmente em casos de dispensa, aposentadoria e outros eventos.
Como vimos, as empresas não pagam os encargos sociais diretamente ao colaborador, mas os utilizam para custear programas e políticas públicas que beneficiam os trabalhadores, como o INSS e o FGTS.
Eles são fundamentais para calcular o custo total de um funcionário para a empresa, uma vez que seu pagamento é obrigatório e deve ser considerado nos cálculos de gastos da organização.
Quais são os encargos sociais?
Como vimos, os encargos sociais são obrigatórios e pagos diretamente aos órgãos reguladores e fiscalizadores do Governo. Dessa forma, podemos destacar os seguintes:
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de aposentadorias, licenças médicas, afastamentos e outros benefícios previdenciários que garantem a seguridade social.
Sendo assim, esse encargo é descontado do salário do colaborador e é obrigatório para todos os trabalhadores registrados.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um encargo social criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, emergências médicas ou financiamento de imóveis.
O valor do FGTS corresponde a aproximadamente 8% do salário do colaborador e deve ser pago mensalmente pela empresa.
Contribuição para o Sistema S
O Sistema S é composto por diversas entidades que promovem o bem-estar, lazer, qualidade de vida e educação dos trabalhadores.
Dessa forma, as contribuições para o Sistema S ajudam a financiar estas entidades:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
- Serviço Social do Comércio (Sesc)
- Serviço Social da Indústria (Sesi)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
- Serviço Social de Transporte (Sest)
Vantagens de se conhecer os encargos trabalhistas
Conhecer os encargos trabalhistas traz diversas vantagens importantes para a gestão de uma empresa. Portanto, aqui estão alguns dos principais motivos:
- Conformidade com as leis trabalhistas: estar bem informado sobre os encargos trabalhistas ajuda a empresa a se manter em conformidade com a legislação vigente, evitando assim, processos judiciais e multas por descumprimento das leis.
- Cálculo correto do custo de contratação: conhecer detalhadamente os encargos permite calcular de forma precisa o custo total de contratação de um funcionário, garantindo então uma melhor previsão de gastos.
- Melhoria na gestão fiscal e planejamento tributário: com o conhecimento adequado dos encargos trabalhistas, a empresa pode otimizar sua gestão fiscal e realizar um planejamento tributário mais eficiente, aproveitando ainda mais possíveis benefícios fiscais.
- Organização do orçamento anual: saber quais são e como calcular os encargos trabalhistas permite uma melhor organização do orçamento anual da empresa, facilitando por exemplo, a previsão de despesas e a alocação de recursos.
- Eficiência nas decisões de contratação e demissão: compreender os encargos trabalhistas auxilia na tomada de decisões mais assertivas e eficazes na contratação e demissão de funcionários, contribuindo portanto para uma gestão de pessoal mais estratégica e econômica.
Agora que você já conhece os encargos trabalhistas e sociais, está apto a implementar métodos de organização eficazes na sua empresa!
Com as ferramentas certas, você pode planejar e executar todos os processos operacionais de maneira rápida e prática.
Além disso, é possível manter toda a documentação e os pagamentos de impostos trabalhistas em dia, o que resultará em mais lucro e menos desperdício de recursos para sua empresa.
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Até a próxima!
*A IA criou as imagens deste post
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