Entender sobre as novas regulamentações ligadas ao Seguro-desemprego é fundamental para que você mantenha suas práticas alinhadas com a legislação vigente. O trabalho na gestão de pessoas requer atualização constante, além de exigir um amplo conhecimento de aspectos legislativos.
Com a intenção de trazer as principais novidades e apresentar diversas informações relevantes no que se refere ao Seguro-desemprego — situação que envolve tanto o desligamento de colaboradores quanto a contratação de pessoas que estão recebendo esse benefício — organizamos um conteúdo completo sobre esse assunto.
Se você quer entender quem tem direito a esse recurso e quais as regras de adesão, continue a leitura e confira nosso post!
O que é Seguro-desemprego?
O Seguro-desemprego é um benefício financeiro concedido por período determinado, garantido a renda do trabalhador desempregado em algumas ocasiões como, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa.
O objetivo é assegurar a subsistência do profissional durante o momento de transição, contribuindo para que essa pessoa possa se reorganizar para a volta ao mercado. E é natural que seja dessa forma, pois se o trabalhador foi demitido sem justa causa, significa que, provavelmente, não estava esperando por isso.
Logo, ele precisa ter o mínimo de segurança a fim de honrar seus compromissos financeiros, os quais foram assumidos durante o período dos meses de trabalho com carteira assinada que estava trabalhando, além de garantir o sustento seu e de sua família.
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O que diz a legislação sobre o Seguro-desemprego?
A Reforma Trabalhista aprovada por meio da lei 13.467 de 2017 trouxe diversas mudanças que impactaram de forma significativa o mundo empresarial e trabalhista dos brasileiros.
No entanto, o Seguro-desemprego é um direito constitucional, previsto no artigo 7°, inciso II, do capítulo II dos Direitos Sociais, conforme segue:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II – Seguro-Desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Mas não para por aí! O direito ao Seguro-Desemprego, apesar das divergências, é compreendido como cláusula pétrea da Constituição Federal, ou seja, esse direito não pode ser retirado do trabalhador.
Com a intenção de reforçar esse entendimento, o artigo 611-B, inciso II da Lei 13.467, a tão conhecida Reforma Trabalhista, determina que constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão do Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
O que esse artigo está a dizer, é apenas que o direito ao Seguro-desemprego não pode ser retirado de forma alguma, sob pena de ser considerado ilegal.
Quem tem direito ao Seguro-desemprego?
Como dito anteriormente, tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador desempregado que se enquadrar nas seguintes hipóteses:
- demissão sem justa causa, inclusive o trabalhador doméstico;
- quando o contrato de trabalho é suspenso para que o trabalhador participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador dentro de algumas condições;
- em período de defeso, no caso do trabalhador de pesca profissional;
- ao trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Nesses casos, o profissional tem acesso ao benefício com o objetivo de garantir a subsistência própria e de sua família. Porém, existem alguns casos em que não há a possibilidade de receber Seguro-desemprego.
Entenda se o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao Seguro-desemprego
No início da matéria, apresentamos que para ter direito ao Seguro-desemprego é necessário estar desempregado, ou seja, não ter renda, pois é justamente essa a finalidade do benefício. Ou seja, ele serve a fim de dar amparo financeiro para o trabalhador que perdeu sua fonte de renda pelo desemprego.
Portanto, o microempreendedor individual é um pequeno empresário individual. Desse modo, ele tem o seu próprio negócio e poderá ter até um empregado a seu serviço. No entanto, mesmo trabalhando por conta própria, é possível que esse empresário trabalhe como empregado em outras empresas.
Assim, caso esse profissional seja demitido sem justa causa, também terá direito ao Seguro-desemprego, quando comprovado que ele não tem renda suficiente para o seu sustento como microempreendedor individual, conforme o artigo 3°, § 4º da Lei 7998/90.
Quais são os critérios para ter direito ao Seguro-desemprego?
Apesar de ser considerado um direito constitucional, o recebimento do Seguro-desemprego está condicionado a critérios que visam garantir o direito a quem de fato precisa dele.
A primeira condição é, obviamente, estar desempregado, logo, o trabalhador que conseguir nova colocação no mercado de trabalho terá o recebimento do seguro cessado, isto é, deixa de receber o benefício. Existem mais algumas regras, que explicamos a seguir:
Período trabalhado
Além dos critérios necessários que são avaliados na hora de definir se o trabalhador tem direito ao benefício, o número de parcelas pagas, será de acordo com o tempo de serviço para o mesmo empregador.
Por exemplo, para ter direito ao benefício pela primeira vez, o trabalhador deverá ter trabalhado de carteira assinada com recebimento de salário pelo menos 12 meses consecutivos.
Além disso, o número de parcelas pode diferir dependendo dos moldes da solicitação, como segue:
Primeira solicitação
Quando o trabalhador faz a primeira solicitação, deve ter trabalhado no mínimo 12 meses. Cumprindo essa condição tem direito a 4 parcelas. Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas de Seguro-desemprego.
Segunda solicitação
Nessa situação, é necessário ter, ao menos, 9 meses de exercício efetivo. Cumprindo essa regra, terá acesso a 3 parcelas de Seguro-desemprego. Trabalhadores que ficaram entre 12 e 23 meses no exercício receberam 4 parcelas e quem passou de 24 meses, 5 parcelas.
Terceira solicitação
A partir da terceira solicitação, o tempo mínimo de exercício efetivo é de 6 meses para ter direito a 3 parcelas de Seguro-desemprego. Com mais de 12 meses de trabalho, tem-se garantido 4 pagamentos do benefício e a partir de 24 meses, 5 prestações são recebidas.
Trabalhadores resgatados condição análoga à de escravo
O trabalhador em situação de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo, após o seu resgate terá direito a três parcelas no valor de um salário mínimo cada um, conforme o artigo Art. 2o-C da Lei 7.998/90.
O que muda no benefício com a reforma trabalhista?
A partir da reforma trabalhista, que foi aprovada por meio da Lei n.º 13.467/2017, ocorreram algumas mudanças nas relações trabalhistas. Em relação ao Seguro-desemprego, houve a restrição do recebimento quando empregador e empregado optarem pela rescisão por acordo.
Nesses casos, o trabalhador não terá direito ao Seguro-desemprego. Com o intuito de saber mais sobre os direitos do trabalhador na rescisão por acordo, veja a nossa matéria que fala sobre o assunto.
Onde solicitar e quais os documentos necessários?
A fim de solicitar o benefício, o trabalhador deve se dirigir às SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho, munido com os documentos abaixo:
- Documento de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo — CTPS;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal
- Obter o Cartão Cidadão.
Com eles, já é possível dar entrada ao pedido do Seguro-desemprego. Assim, resta esperar a aprovação.
Vale lembrar que o trabalhador pode ainda solicitar o Seguro-desemprego pela internet. Para isso, basta acessar o portal ou o aplicativo no smartphone, fazer seu cadastro e ter acesso ao seguro. Lembre-se também que após a solicitação via internet, o trabalhador deve comparecer a uma das agências do Sine na intenção de realizar outros procedimentos, antes de receber o benefício.
Qual é o prazo para solicitar o seguro?
Para que o direito ao Seguro-Desemprego seja garantido, o trabalhador deve ficar atento ao prazo de solicitação ou poderá perdê-lo. A seguir, destacamos os principais:
- trabalhadores formais — devem solicitar o benefício a partir do 7º dia do desligamento. Lembrando que esse prazo vai até o 120° dia após a data da demissão;
- empregado doméstico — solicitar o benefício a partir do 7º dia após o desligamento, com prazo máximo de solicitação de 90 dias;
- pescador artesanal — durante o período de defeso, tem o prazo de até 120 dias contados do início da proibição da pesca;
- trabalhador afastado para qualificação profissional — pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
- trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo — tem o prazo de até 90 dias, a contar da data do resgate.
Vale avaliar qual o caso e ter atenção a fim de fazer a solicitação dentro do prazo estabelecido. Esse cuidado vai garantir o acesso ao benefício e evitar dores de cabeça.
Qual o valor do benefício?
Atendidos os requisitos citados anteriormente, o trabalhador terá o valor do benefício calculado de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores ao desligamento, considerando os limites mínimos e máximos que foram estabelecidos pelo Ministério do Trabalho em 2023.
Se nos últimos três meses, o trabalhador recebeu a média de salário de até 1.968,36, para saber o valor da parcela do Seguro-Desemprego, basta acompanhar as regras estabelecidas pelo governo nos três casos possíveis:
- 1º Faixa salarial até R$ 1.968,36: nesse caso o trabalhador recebe o valor equivalente a 80% da sua média salarial, respeitando o limite inferior mínimo de R$ 1.302,00, ou seja, para quem o cálculo apresentou uma remuneração inferior a R$ 1.302,00, então o indivíduo deverá receber o valor mínimo;
- 2º Faixa salarial de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: nesse caso, o cálculo determina que o que exceder a R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por o que exceder a R$ 1.968,36;
- 3º Faixa salarial acima de R$ 3.280,93: para trabalhadores com essa condição, o valor do Seguro-desemprego é fixo e independe dos ganhos salariais, equivalente a R$ 2.230,97.
Também vale destacar que as faixas salariais são atualizadas conforme o índice INPC do ano anterior, calculado pelo IBGE. Nesse caso, o valor aplicado como referência foi o de 2022, gerando um ajuste de 5,93%.
Por fim, o valor mínimo do Seguro-desemprego está ligado ao valor do Salário Mínimo Vigente, ou seja, sempre que um receber atualização monetária, o outro deve acompanhar o reajuste.
Como encontrar a média salarial dos últimos três meses?
Para que você saiba como efetuar o cálculo conforme apresentado anteriormente, vale a pena seguir com um exemplo prático sobre como descobrir qual o valor da parcela a que se tem direito. Veja no exemplo:
05/2023: Salário (1.500,00) + Horas extras (500,00) = 2.000,00
06/2023: Salário (1.500,00)
07/2023: Salário (1.500,00) + Horas extras (100,00) = 1.600,00
Média Salarial: 5.100,00/3 = 1.226,67
Valor de cada parcela do Seguro-Desemprego: 1.360,00 (1.700,00*80%). Essa condição representa a faixa salarial apresentada no primeiro caso. Vale destacar que, caso o Salário Mínimo Vigente seja reajustado para um valor superior a R$ 1.360,00, então, dado que o valor do Seguro-desemprego acompanha o mínimo, então a pessoa receberá o valor associado ao salário.
Já para as outras faixas salariais, vale considerar a regra estabelecida em cada caso, observando os limites mínimos e máximos que foram determinados pelo governo federal, além de seus respectivos indicadores de atualização monetária.
Existe valor mínimo para o Seguro-desemprego?
Algumas mudanças apresentadas pelo Ministério do Trabalho em 2023 determinaram limites mínimos e máximos para os valores referentes ao Seguro-desemprego. Antes, esse valor era exclusivamente ligado a um percentual do salário.
Mesmo que as regras anteriores ainda estejam em vigor para algumas faixas salariais, agora há limites para os valores que podem ser recebidos. Independentemente do salário, o valor do Seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo atual, equivalente a R$ 1.302,00.
Além de determinar esse limite inferior, o poder público também estabeleceu um teto que independe dos ganhos ligados ao salário. Assim, mesmo que sua remuneração mensal seja equivalente a vários salários mínimos, o valor do teto desse benefício foi estabelecido em R$ 2.230,97.
Como funciona o Portal do Empregador Web?
O Portal do Empregador Web, está disponível no site do Ministério do Trabalho. Ele permite que o empregador pessoa jurídica ou física envie, por meio eletrônico, os formulários necessários à solicitação do benefício para o trabalhador.
Essa solicitação pode ser feita, inclusive, no sistema de folha de pagamento por meio de geração de arquivo, bastando apenas realizar a importação no portal do Empregador Web. Vale lembrar que o acesso pode ser feito com ou sem certificado digital.
Após o envio da solicitação por parte do empregador, o trabalhador deve comparecer ao posto de atendimento para realizar a ativação do requerimento, passar pelas rotinas de Intermediação de Mão de Obra e pela busca de cursos, requisitos legais necessários para a concessão do benefício.
Contar com um sistema que permita essa integração vai ajudar a fazer o envio das documentações necessárias aos órgãos competentes. Existem softwares que podem ajudar com essas e outras rotinas do RH. Vale fazer uma boa pesquisa e encontrar o adequado para a sua empresa.
Quando o Seguro-desemprego será suspenso?
Entender os casos em que o Seguro-desemprego é suspenso pode ajudar a orientar o trabalhador a se planejar para não ficar sem renda e, com isso, manter suas contas em dia e ter tranquilidade para avançar em sua profissão. Por isso, destacamos alguns casos, a seguir. Confira!
Conquista de um novo emprego
Ao sair da sua empresa e solicitar o Seguro-desemprego, o trabalhador tem o tempo necessário para procurar uma nova ocupação no mercado de trabalho. Porém, ele deve estar ciente de que, ao conquistar sua vaga, terá o benefício suspenso.
Por exemplo, ao conseguir novo emprego de carteira assinada o Seguro-desemprego é suspenso, pois a partir daí já terá renda a fim de manter o próprio sustento e de sua família.
Recebimento de benefícios de Previdência Social
Outra possibilidade é quando o trabalhador desempregado passa a receber algum benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
É possível também, ter o pagamento suspenso quando o trabalhador se recusa de forma injustificada em participar de ações de recolocação de emprego.
Fim do prazo das parcelas
É válido alertar o trabalhador que ele terá direito às parcelas de acordo com o tempo trabalhado e que, no máximo, conseguirá 5 meses de recebimento do auxílio. Por isso, é importante se qualificar e começar a buscar uma nova vaga.
Inclusive, pode ser uma boa ação orientar o profissional a buscar cursos de qualificação para conseguir se realocar no mercado de trabalho. Essa atitude pode gerar uma imagem positiva da empresa no meio corporativo, ajudando a atrair talentos e melhorar os resultados.
Qual a importância do Seguro-desemprego?
O Seguro-desemprego garante a subsistência do cidadão desempregado por determinado período de tempo, por isso, é fundamental que esse direito seja garantido aos que de fato precisam dele.
Nesse sentido, é importante cumprir o papel da empresa como empregadora e enviar a documentação necessária aos órgãos competentes para que o trabalhador tenha acesso ao benefício.
Também existe a responsabilidade social de não fraudar o Seguro-desemprego, pois é muito comum a não assinatura da carteira de trabalho ou a realização de acordos informais. Por isso, façamos nosso papel como cidadão por uma sociedade mais justa. Manter a atenção na legislação e contar com boas ferramentas também pode ajudar na gestão do RH.
Entendeu como funciona o Seguro-desemprego e quais são as atitudes que devem ser tomadas com o intuito de ajudar o empregador na busca por uma nova colocação no mercado de trabalho? Por meio da aplicação dessas dicas, você mantém a empresa em conformidade com a legislação e garante uma boa imagem junto ao mercado de trabalho. Consequentemente, elevam-se as chances de atrair talentos e potencializar o crescimento da empresa.
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