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De acordo com as estatísticas do SINAC, ao todo são cerca de 12.228.301 empresas Optantes pelo Simples Nacional, e cerca de 7.582.919 Microempreendedores Individuais formalizados no Portal do Empreendedor. Para estes, o mês de janeiro marca o início de obrigatoriedade do eSocial, a mais nova forma de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, criada pelo Governo Federal.
Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial) “todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial”.
Estão obrigados ainda os contribuintes que adquirem ou comercializam produção rural, e também os contribuintes na situação “sem movimento”, conforme item 10 do MOS. Excetuam-se dessa obrigatoriedade:
a) a pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar;
b) o MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;
c) os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.
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Visando facilitar a adaptação das empresas o Governo separou a obrigatoriedade em grupos de empresas distintas. Vejamos quais são esses grupos:
Segundo a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 2 de Outubro de 2018, estes são os prazos de início de obrigatoriedade dessa obrigação:
Grupo 18 de Janeiro de 2018Grupo 216 de Julho de 2018Grupo 310 de Janeiro de 2019Grupo 4Janeiro de 2020
Dessa forma, desde ontem (10 de janeiro) as empresas do Simples Nacional e o MEI devem enviar suas informações para o eSocial.
Em razão do grande volume de informações exigidas nesta nova obrigação acessória, o Governo dividiu sua implantação em fases distintas. Vejamos quais são estas fases:
Agora vou te apresentar como fica o cronograma das fases do eSocial para as empresas do 3º Grupo:
Fase
Prazo
1ª Fase: Cadastro do Empregador e Tabelas
10 de Janeiro de 2019
2ª Fase: Eventos não Periódicos
10 de Abril de 2019
3ª Fase: Eventos Periódicos
10 de Julho de 2019
4ª Fase: Substituição da GFIP
Outubro de 2019
5ª Fase: Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
Julho de 2020
Na primeira fase deverão ser enviadas as informações que identificam a empresa, o estabelecimento, assim como também os eventos de tabelas, que são as informações cadastrais necessárias para a composição dos demais eventos do eSocial.
Por exemplo, para que você envie o cadastro do empregado (evento S-2200), você precisa ter transmitido o cargo deste trabalhador (evento S-1030), a sua jornada de trabalho (evento S-1050), e assim por diante.
Da mesma forma, para enviar a folha de pagamento (eventos S-1200/S-1210) é necessário primeiro ter transmitido, para o Ambiente Nacional, o cadastro dos empregados (evento S-2200), e o cadastro das rubricas (evento S-1010).
Como podemos perceber, existe uma sequência lógica na transmissão dos dados. E é nisso que o eSocial se baseia quando cria as fases de implantação. Logo, o cadastro do empregador e suas tabelas, são pré-requisito para o envio dos demais eventos, e por isso correspondem ao primeiro grupo de informações a serem transmitidas para o Governo.
Para as empresas do 3º Grupo o prazo iniciou-se ontem (10 de janeiro) e termina em 09 de abril, data que antecede a entrada da segunda fase (eventos não periódicos).
A primeira fase contempla os seguintes eventos:
Como podemos observar, o cadastro dos trabalhadores ativos e as novas admissões (eventos S-2200/S-2300) não fazem parte da primeira fase, logo, são classificados como “eventos não periódicos”, ou seja, eles serão enviados apenas a partir da segunda fase, conforme o cronograma de obrigatoriedade definido pelo Governo.
A transmissão das informações para o eSocial será feita de forma online, e dessa forma as empresas não precisarão baixar qualquer programa validador, como faziam antes ao enviar, por exempo, a GFIP, o CAGED, etc.
Contudo, o Governo disponibilizou dois módulos Web para as empresas, o módulo Web Geral e o módulo Web MEI.
O Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. No entanto, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.
Sendo assim, as empresas em geral utilizarão o seu próprio sistema de folha para transmitir os eventos para o eSocial, e poderão consultar as informações transmitidas por meio do módulo Web Geral.
Já o módulo Web MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das obrigações legais, pois permite a consulta, a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos transmitidos para o eSocial, de forma integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios.
As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de obrigatoriedade. Portanto, neste primeiro momento, o MEI conseguirá apenas se cadastrar como empregador no eSocial (envio do evento S-1000 – Informações do Empregador).
Todas as funcionalidades serão integradas no Web MEI, e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados. Não sendo necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador.
O acesso ao eSocial será feito por meio do seu endereço eletrônico.
O usuário poderá utilizar certificado digital do tipo A1 ou A3, e para os empregadores não obrigados ao uso de certificado será possível utilizar o código de acesso.
São eles:
Não deixe para a última hora o envio de suas informações, é fundamental que você possua um software adequado ao eSocial e realize o saneamento dos cadastros, para garantir o correto envio das informações para o Governo.
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