O registro do ponto eletrônico, é um dos processos que mais geram dúvidas nos gestores, principalmente aqueles que têm um grande número de colaboradores para gerenciar. Neste post, vou falar por que o sistema Fortes Ponto é essencial para sua empresa.
Antes de mais nada, vamos entender abaixo, o que a lei diz sobre o registro do ponto eletrônico.
De acordo com o artigo 74 da CLT 5452/43, o horário de trabalho será anotado em registro de empregados (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019). Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida também a pré-assinalação do período de repouso.
É importante ressaltar também que, os estabelecimentos que optam por controle de forma eletrônica, devem cumprir as obrigações exigidas das portarias 1510 e 373 do MTE (quando dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho).
Vale sempre lembrar que caso a empresa não cumpra as exigências da CLT, ela pode ser autuada pelos órgãos fiscalizadores.
Sistema Fortes Ponto
O Sistema Fortes Ponto, é a solução da Fortes Tecnologia que atende as necessidades das empresas no cumprimento dessa obrigação – gerenciamento do registro de ponto eletrônico.
O sistema atende à legislação trabalhista e contempla:
- um gerenciamento prático e eficiente das jornadas de trabalho dos colaboradores;
- controle de acesso a refeitórios;
- relatórios e indicadores estratégicos que auxiliam na tomada de decisão.
A solução é totalmente homologada com a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além de importar o AFD (arquivo de fonte de dados) de relógios homologados pela portaria 1510.
É importante saber que o Fortes Ponto conversa de forma online com diversos relógios do mercado. O sistema permite que as empresas trabalhem com tranquilidade, agilidade e otimização dos processos.
Funcionalidades do sistema Fortes Ponto
Para que possa conhecer mais da solução, vou apresentar algumas das principais funcionalidades do Fortes Ponto, são elas:
1. Montagem de escalas de trabalho e folga
Permite criar diversas escalas de trabalho e folga de acordo com as necessidades da empresa. Existem 7 possibilidades de escalas que são reconhecidas pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Você pode entender um pouco mais de escalas e aprender como criar uma jornada de trabalho no Fortes Pontos, acessando este post.
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2. Montagem de escalas de trabalho e folga
Permite criar diversas escalas de trabalho e folga de acordo com as necessidades da empresa.
Com essa funcionalidade no sistema Fortes Ponto, a empresa ganha mais segurança e produtividade no setor de departamento pessoal. Pois ela automatiza um trabalho que pode levar horas para ser feito manualmente.
3. Solicitação de abono
Permite solicitar abono de faltas, atrasos/saídas antecipadas e afastamentos. Quando o setor de Departamento Pessoal ou até mesmo o RH, realiza a solicitação, o gestor imediato recebe um e-mail informando que existe um abono para ser analisado.
Com essa notificação, a comunicação fica mais fácil e sem o risco de passar despercebida.
4. Integração online com vários relógios
Conforme mencionei logo no início, o sistema permite importar as batidas do relógio, de forma online diretamente para o sistema. O procedimento permite uma grande agilidade no processo de tratamento das batidas.
5. Integração com a folha
Diversos dados de proventos e descontos, podem ser enviados para a folha de pagamento através de arquivo. Como por exemplo o de faltas, horas extras, adicionais noturnos, suspensões, DSR, conversão de saldo de banco de horas, entre outros.
6. Sincronização de informações com o Fortes Pessoal
Sincroniza todas as informações contidas no sistema Fortes Pessoal para o sistema Fortes Ponto. Essa sincronização gera aproveitamento de todas as informações da folha de pagamento evitando retrabalho.
Portanto se você já utiliza o Fortes Pessoal, saiba que ao aderir o sistema Fortes Ponto, sua empresa só tem a ganhar em produtividade.
7. Portaria 1510
Geração de arquivos exigidos pela portaria (AFDT e ACJEF) e emissão de relatório de ponto, de acordo com o layout da portaria 1510.
Ter os processos adequados as exigência das obrigações trabalhistas, é fundamental para que a empresa possa ter segurança nas suas operações.
8. Gerenciamento de banco de horas e horas extras
O sistema permite realizar diversos controles do banco de horas e horas extras dos empregados, incluindo regras e exceções.
Portanto, independente do modelo de gestão de horas trabalhadas da sua empresa, o Fortes Ponto consegue fazer o controle automatizado de forma prática e segura.
9. Envio dos dados ao e-Social
Envio online de jornadas de trabalho do Fortes Ponto para o Fortes Pessoal, quando o cliente trabalha com integração via banco de dados.
Além disso, envia também para o eSocial as informações referente ao banco de horas do empregado: crédito, débito, saldo adicionado e saldo compensado.
10. Exemplos de alguns relatórios
A solução de ponto eletrônico da Fortes, gera relatórios completos e confiáveis, são eles:
- Faltas e DSR;
- assiduidade, atrasos e saídas antecipadas;
- atestados;
- adicional noturno;
- horas extras;
- in itinere;
- suspensões, compensações, ocorrências;
- afastamentos;
- feriados trabalhados;
- análise de intervalos e inter jornadas;
- horários cadastrados;
- acordo de compensação de horas;
- comparativo de horas trabalhadas;
- crachás;
- espelho de ponto (portaria MTE nº 1510);
- controle de frequência;
- extrato do banco de horas;
- quebra de regras e análise de absenteísmo.
11. Dashboard
Indicadores que permitem uma análise estratégica por parte do gestor ou RH/DP.
Alguns dos tipos, são: percentual de banco de horas, horas extras, faltas, absenteísmo, adicional noturno e motivo de afastamento.
Veja abaixo, um exemplo de como o sistema Fortes Ponto apresenta os gráficos no modelo de dashboard. Os dashboards do sistema, podem ter seus filtros personalizados de acordo com a necessidade da empresa.
Caso a empresa utilize o controle de ponto de forma alternativa, a Fortes Tecnologia tem o Fortes Colabore.
O Fortes Colabore, é o nosso aplicativo que permite o registro do ponto eletrônico do colaborador de onde ele estiver, diretamente pelo celular. Atende a todos os requisitos da Portaria 373 do MTE. Além dessa função, o aplicativo também permite o acompanhamento dos pontos registrados, gerar a folha e pagamento e muito mais.
Conheça mais do Fortes Colabore acessando este post que eu escrevi.
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