A solicitação do abono pecuniário é uma atividade rotineira para todas as empresas. Os gestores devem estar preparados para fornecê-la, realizando as contas antecipadamente para evitar surpresas nas finanças posteriormente.
Entretanto, há medidas que podem ser tomadas que otimizam o processo de solicitação de abono. A tecnologia será uma grande aliada do gestor e um bom sistema de gestão permitirá que vários processos sejam automatizados.
Antes disso, é preciso entender o que é abono, como solicitá-lo, o funcionamento desse processo e como a tecnologia auxilia na prática. Trazemos todas essas informações neste post e, após, ainda apresentamos a melhor opção de sistema para auxiliá-lo na tarefa. Confira!
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Resumidamente, o abono consiste no direito da venda de 1/3 das férias de um colaborador. A hipótese está prevista no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a norma prevê que 10 dias dos 30 adquiridos depois de um ano de trabalho podem ser convertidos em pecúnia, ou seja, dinheiro.
Assim o colaborador usufruirá 20 dias de descanso, trabalhará os 10 dias restantes e receberá o pagamento por esses dias como parte do salário. A solicitação é feita por escrita pelo funcionário em até 15 dias antes do período concessivo de férias, por exemplo, se ele começou a trabalhar em 1º de janeiro, poderá requisitar o abono até 15 de dezembro.
O abono pecuniário independe da vontade da empresa, trata-se de um direito de escolha do colaborador, assim ele não poderá sofrer nenhuma represália ou pressão para vender as férias ou deixar de fazê-lo.
A solicitação do abono não é difícil, mas existem diversos detalhes cuja inobservância gera consequências penalizadoras para a empresa.
Primeiramente, o empregado deve formular um documento simples, contendo o nome do empregador, seu nome e dados pessoais, o pedido da conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário na forma do artigo 143 da CLT, a data, sua assinatura e um espaço para assinatura do responsável da empresa.
Depois disso, caberá à empresa analisar os critérios para recebimento, realizar os cálculos do abono, efetuar seu pagamento e entregará um recibo ao funcionário. Veja de forma mais detalhada cada parte desse processo.
O funcionário que passar pelo período aquisitivo, que é aquele elaborado para conseguir o direito de férias (12 meses), terá o direito de receber o abono quando for usufruir das férias no período concessivo (prazo para o empregador conceder as férias), desde que avise 15 dias antes do início desse último período.
No caso de férias em dobro, o pagamento do abono também será duplicado. Na hipótese das férias coletivas, o abono dependerá de acordo coletivo firmado entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional, assim não dependerá da vontade do colaborador.
A lei não prevê o benefício para o trabalhador parcial, que é aquele que trabalha até 25 horas por semana. As domésticas que trabalham 3 vezes por semana são contempladas com o direito, mas a solicitação deve ser feita até 30 dias antes do período.
O abono pecuniário geralmente é mais fácil de se calcular, pois não há necessidade de contabilizar as contribuições previdenciárias, como o FGTS e o recebimento do valor fornecido pelo INSS.
Mas o valor inclui o adicional do terço constitucional, como também é preciso realizar a conta corretamente, caso contrário poderá arcar com multas onerosas.
Imagine um colaborador que receba o salário de R$ 2.100,00 mensais, o valor de suas férias será o mesmo salário mais o terço adicional. Como o abono é o terço das férias, pode-se realizar a seguinte conta para chegar ao seu valor:
Por fim, o terço constitucional desse valor é de R$ 233,33 (700/3). Conclui-se que o valor a ser pago em virtude do abono é de R$ 700,00 + R$ 233,33, o que resulta no total de R$ R$ 933,33.
O abono deve ser pago juntamente com as férias, ou seja, 2 dias do seu usufruto. É importante que o dinheiro esteja disponível antes do colaborador iniciar suas férias.
Desde 2009 o abono pecuniário está isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), isso significa que ele não contará para o recolhimento do tributo. Na declaração, o abono deve colocar o valor em “outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para a empresa, o abono pecuniário deve estar incluso na folha de pagamento juntamente com as férias o adiantamento do 13º, se houver.
Pode ser bastante complicado realizar todas as operações manualmente, essa é uma burocracia que deve ser mecanizada pelo gestor, ao tomar essa decisão a empresa usufruirá de vários benefícios da tecnologia, como:
Todas as questões trabalhistas devem ser calculadas com excepcional precisão, a legislação e o Fisco não admitem erros, faltas de pagamentos e até atrasos sobre os direitos dos colaboradores. É preciso implementar um bom para solucionar esse problema.
Por essa razão, recomendamos a adoção do Fortes Pessoal para atender a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária com maestria. O programa permite o melhor controle e gerenciamento de processos, gera e recolhe automaticamente obrigações e muito mais. Confira alguns benefícios:
O processo de solicitação de abono não é excessivamente difícil, mas ele ainda é burocrático, apresenta cálculos, prazos, planejamentos e não admite erros. Por isso o uso do sistema é essencial para a operação.
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