É comum que as empresas ofereçam a modalidade de cobrança com boleto, afinal, além de prático, ela viabiliza o pagamento para pessoas que não têm cartão de crédito. Em julho de 2015, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) estabeleceu que os negócios não podem realizar cobranças sem identificação, restando apenas a opção do boleto com registro.
Você conhece essa modalidade e as suas vantagens? Confira neste post 5 razões para a sua empresa adotar agora mesmo o boleto com registro. Acompanhe!
O que é, afinal, o boleto com registro?
O boleto com registro é a modalidade de cobrança que, se não ocorrer o pagamento por parte do cliente, o documento pode ser protestado em cartório. Embora não seja um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, que geralmente é uma duplicata de operação de compra e venda ou de serviço prestado. Caso contrário, não é possível protestar esse boleto.
Mesmo para quem quiser levar um boleto para protesto, deverá fazê-lo por vontade própria, não sendo realizado de maneira automática. Essa é uma alternativa adicional para que você possa receber de seu cliente.
Quais são as diferenças entre os boletos com e sem registro?
Um boleto sem registro é gerado sem o conhecimento do banco, que apenas fica sabendo da existência do documento no momento do pagamento. Se você emitir 100 boletos sem registro, por exemplo, e apenas 10 forem pagos, o banco só ficará sabendo da existência desses 10.
Esses boletos também não podem ser postos em débito automático e precisam ser gerenciados pelo próprio pagador de maneira manual ou com a utilização de serviços de gerenciamento on-line.
Há também diferenças nas tarifas cobradas. No boleto sem registro, o banco geralmente cobra tarifa somente quando o documento é pago. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas para registrar, alterar ou cancelar boleto.
Sobre o fim do boleto sem registro
O boleto sem registro teve seu fim anunciado em 2015. Fizemos um artigo completo explicando o que mudou e todas informações sobre o fim do boleto.
Desde então, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) vem preparando a nova plataforma de cobrança para comportar o alto volume de boletos emitidos anualmente, assim como definiu um prazo para que as empresas se adequassem ao novo processo de envio de boletos.
A modernização da plataforma de cobrança trás como grande benefício a segurança na quitação de boletos, reduzindo a possibilidade de fraudes envolvendo boletos bancários.
No processo de emissão de boletos registrados, passa a ser obrigatório informar todos os dados que na emissão do boleto simples sem registro eram informações opcionais como, por exemplo, os dados do sacado/pagador, como o CPF/CNPJ e endereço.
Quais são as vantagens de adotar o boleto com registro?
Neste caso, o banco passará a ter a obrigação de gerar e guardar todos os registros referentes aos boletos. A partir do momento em que se esgotar o prazo que você definiu para o banco, o boleto vai para protesto, o que inclui o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, além de ações jurídicas que podem ser tomadas.
Veja 5 razões para que a sua empresa use os boletos com registro para as cobranças rotineiras:
1. Será uma obrigação e não uma opção
A partir de 2017, será iniciada a base centralizadora de títulos, e os boletos emitidos deverão ter o CPF ou CNPJ de quem o pagará, que é denominado sacado. Além disso, os boletos sem registro emitidos durante 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo que esse pagamento seja feito antes da data de vencimento.
Por exemplo: se a sua empresa emitir boleto pelo banco X e o dizer para um determinado cliente que só tem conta-corrente no banco Y, não será possível efetuar o pagamento via banco Y, mesmo que o boleto esteja dentro do prazo de vencimento. É preciso que o cliente se dirija ao banco X para efetuar o pagamento.
2. Mais segurança no registro e no recebimento
Como os bancos passam a ter a obrigação de emitir e gerenciar os boletos da sua empresa, é mais cômodo para o seu negócio, que apenas definirá as datas em que os boletos deverão ser levados a protesto caso não sejam pagos pelos clientes.
Isso também garante mais tranquilidade em relação aos fluxos positivos de caixa, pois os clientes, sabendo que poderão ser levados a protesto e sofrerem restrições ao crédito, tenderão a deixar de pagar os boletos apenas em situações extremas.
3. Possibilidade de negociação de taxas com o banco
Como o histórico da sua empresa com relação à emissão e compensação de boletos já é conhecido, fica mais fácil para negociar com as instituições bancárias bons pacotes e taxas mais atraentes para a sua empresa. Isso será, na prática, uma terceirização dos serviços de cobrança dos boletos e uma diminuição dos riscos de inadimplência.
4.Você poderá baixar um boleto se ele não for quitado
O banco cobrará, também, uma taxa de permanência para os boletos, mesmo que não tenham sido quitados ainda. No caso deles já estarem vencidos, é possível negociar diretamente com o devedor depois de o banco ter avisado a sua empresa sobre os não pagadores.
Nessa situação, você poderá receber o dinheiro diretamente do seu cliente e entrará, posteriormente, em contato com a instituição bancária para que eles realizem a baixa do boleto.
Note que não significa que o boleto foi pago, você apenas declara para o banco que ele não precisará, em data futura, protestar esse título, pois você não faz mais questão disso. Essa situação pode ocorrer tanto em casos em que você recebe diretamente do seu cliente ou no caso de você ter declarado o boleto como incobrável, reconhecendo a perda e notificando o banco para não mais se preocupar com ele. Com isso, suas taxas bancárias também tenderão a se reduzir.
5. É possível cobrar de seus clientes por débito automático
Os boletos registrados apresentam a vantagem de poderem ser cadastrados por débito automático pelos seus clientes. Isso também será um facilitador para sua empresa em termos de fluxo de caixa, pois muitos pagamentos não são realizados simplesmente porque os devedores esquecem que têm tal obrigação.
Caso o cliente não tenha o recurso disponível na data do débito, é possível acioná-lo judicialmente. Embora não seja o procedimento mais adequado em termos de fidelização de clientes, pelo menos faz com que a sua empresa garanta o recebimento pelo serviço prestado ou pelo produto oferecido.
A modalidade de cobrança por meio de boleto com registro é uma realidade e deverá ser seguida por todas as empresas a partir de 2017. Sendo assim, não espere a obrigação entrar em vigor para adequar seus sistemas e começar os diálogos com seu banco. Faça isso o quanto antes para ganhar em termos estratégicos.
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