“Nota fiscal para MEI” é uma das dúvidas mais recorrentes entre microempreendedores. E faz sentido: emitir corretamente a NF é o que garante regularidade fiscal, organização financeira e credibilidade do negócio. A boa notícia é que hoje o processo está padronizado e mais simples, especialmente para serviços, com o Portal Nacional da NFS-e. A seguir, você encontra respostas diretas — e atualizadas — sobre quando emitir, quais modelos usar (NFS-e x NF-e), como se cadastrar, quais cuidados tomar e o que mudou em 2023 e 2025.
Antes de tudo, lembre que a obrigação depende do que você vende (produto ou serviço) e para quem você vende (empresa ou pessoa física).
Essas regras ajudam a evitar multas, dar transparência e facilitar o controle do faturamento anual do MEI.
Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviços passou a emitir exclusivamente a NFS-e pelo Portal Nacional (ou pelo app NFS-e Mobile). O processo é único para todo o Brasil e traz mais padronização.
Dica prática: manter serviços favoritos e clientes recorrentes cadastrados acelera a emissão no dia a dia.
Para quem vende mercadorias, o documento é a NF-e (ou NFC-e, no varejo ao consumidor, conforme o estado). Aqui, as regras são estaduais.
Desde 1º de abril de 2025, ao emitir NF-e ou NFC-e, o MEI deve informar o Código de Regime Tributário (CRT) = 4. Sem esse dado, o sistema pode rejeitar a nota.
Assim, escolha o modelo pelo objeto da operação: serviço = NFS-e; mercadoria = NF-e/NFC-e.
Para fins fiscais e de gestão, guarde todas as notas emitidas e recebidas por 5 anos. Prefira organização digital com backup para facilitar consultas, auditorias e a Declaração Anual do Simples Nacional. Isso também fortalece seu controle financeiro.
Não. Os tributos do MEI estão no DAS mensal. Na NFS-e, responda “Não” às perguntas sobre incidência de ISS/tributação municipal.
Para serviços, algumas prefeituras ainda exigem inscrição municipal (mesmo com o Portal Nacional). Para produtos, pode haver inscrição estadual e credenciamento na SEFAZ. Verifique sempre as regras locais.
Não é recomendado. Em transportes/interestaduais, leve a nota; a fiscalização pode reter a carga sem o documento.
Use a CC-e para corrigir dados permitidos (ex.: descrição, endereço). Para alterações de natureza da operação ou campos críticos, emita nova nota conforme o caso.
Planeje o desenquadramento e a migração para ME. Isso impacta o modelo de emissão, a tributação e os cadastros.
Com o Portal Nacional da NFS-e e a padronização recente, a emissão de nota fiscal para MEI ficou mais previsível e menos burocrática. Seguindo os passos deste guia, você cumpre as obrigações, evita rejeições (especialmente com o CRT-4 na NF-e/NFC-e) e mantém o negócio organizado e profissional. Sempre que necessário, confirme exigências municipais/estaduais e mantenha seus documentos arquivados por 5 anos.