Saiba o que é o DT-e: Documento Eletrônico de Transporte

Saiba o que é o DT-e: Documento Eletrônico de Transporte
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Não é de hoje que acompanhamos o Governo Federal investir na integração de informações para obter dados mais precisos e transparentes. Isso já foi percebido, entre outros, com o eSocial, a EFD-Reinf e o SPED. Agora, uma implantação do tipo está sendo esperada pelas empresas que lidam diretamente com logística, nesse caso estou falando do DT-e, o Documento Eletrônico de Transporte.

Instituído pela LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, após Conversão da Medida Provisória nº 1.051, de 2021, o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) tem como principais objetivos:

  • Unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação exigidas por órgãos e por entidades nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, para a realização e a contratação da operação de transporte;
  • Contribuir com o planejamento, a execução e a promoção de atividades de tecnologia no setor de transportes.

Dessa forma, é importante que os profissionais de contabilidade possam estar antenados com a novidade, principalmente aqueles que possuem cliente a serem impactados com essa obrigação.

Quer entender um pouco mais sobre o DT-e e a forma como ele vai ser aplicado na prática? Então continue lendo este conteúdo!

O que é o DT-e – Documento Eletrônico de Transporte? 

O DT-e é parte do projeto-piloto do Ministério da Infraestrutura no Projeto 3i (Informação, Integração e Inteligência) junto com a Rede Brasil Inteligente, que faz o gerenciamento de tecnologias de informação e comunicação a fim de melhorar a logística multimodal no Brasil.

Ou seja, o DT-e foi criado para simplificar burocracias obrigatórias para o setor de transportes e logística. Unificando informações das operações de transporte de carga. 

De acordo com a Receita Federal do Brasil, no âmbito exclusivamente Federal – considerando todos os modos de transporte de sua competência – o Ministério da Infraestrutura identificou que existem informações espalhadas em torno de 90 documentos exigidos pelas mais diversas autoridades. Isso acaba implicando em:

  • burocracias; 
  • custos com emissão e gestão de vários documentos; 
  • tempos de espera muito longos, 
  • falta de confiabilidade e segurança atualmente exigidas pelos consumidores e clientes nos dias atuais. 

Qual a finalidade deste documento?

A finalidade principal do DT-e é constituir a solução moderna, atual e condizente com a dinâmica da logística de cargas dos dias atuais, em que se exige qualidade, rapidez, segurança e rastreabilidade, a custos competitivos.

De acordo com dados apresentados pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) hoje, o transportador gasta, em média, seis horas por viagem em operações de fiscalização nas estradas.

Atualmente, ocorre a impressão de documentos obrigatórios nas operações de transporte, o que acaba por aumentar o tempo de conferência nos postos de fiscalização. Com a sua implantação, as operações de transportes terão mais agilidade, proporcionando mais segurança e transparência nas operações.

De uso exclusivamente digital, passa a ser obrigatório para autorizar os serviços de transportes no país. 

Todas as operações que exigem a emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) atualmente deverão exigir o uso do DT-e, salvo algumas exceções que permitirão a dispensa da emissão do documento.

É previsto que as exceções serão trazidas por regulamento futuro que poderão seguir os seguintes critérios para a dispensa do DT-e como: 

  • características, tipo, peso ou volume total da carga; 
  • origem e destino do transporte dentro dos limites do mesmo município; 
  • distância da viagem, quando origem e destino do transporte se localizarem em municípios distintos e contíguos; 
  • transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural, e; 
  • coleta de mercadorias a serem consolidadas.

Quando o DT-e vai começar a funcionar?

A obrigatoriedade deverá seguir um cronograma que ainda será disponibilizado pelo Governo Federal. 

O Ministério da Infraestrutura já trabalha no Decreto que vai regulamentar essa Lei. Na sequência, serão publicadas portarias que trarão o cronograma de implementação. 

A ideia é fazer a implementação por tipo de carga. O primeiro tipo de carga contemplada é a granel vegetal, a qual inclusive já foram iniciados os testes e ainda no segundo semestre deste ano, inicia-se um projeto piloto.

A emissão do DT-e se aplica a todos que hoje emitem o MDF-e, inclusive se aplica de forma obrigatória para todo transporte de carga em território nacional. Está previsto o uso do DT-e para quem fizer as operações de transporte de cargas como:

  • empresas transportadoras;
  • contratantes de serviços de transporte;
  • cooperativas de transporte;
  • embarcadores que transportam carga própria (indústria, tradings, comércio, distribuidora, operadores logísticos, comércio em geral);
  • transportadoras rodoviários e embarcadores que contratam transportadores autônomos TAC e equiparado;
  • empresas de contabilidade que prestam serviço de emissão.
  • entidades representativas dos transportadores autônomos.

Quais os documentos serão unificados?

De acordo com o planejamento, no primeiro ano de implantação serão unificados 40 documentos federais utilizados no procedimento de liberação de carga. É importante citar que o DT-e reunirá mais de 80 documentos exigidos numa viagem de origem e destino, sendo alguns deles:

  • DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
  • DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
  • Dados do seguro de carga;
  • Dados do veículo e do motorista;
  • Dados da transportadora e do embarcador;
  • Tabela de frete mínimo;
  • Vale-pedágio.

Esses e os demais documentos ficarão centralizados na plataforma do Documento Eletrônico de Transporte. Entretanto, alguns documentos serão eliminados a partir da obrigatoriedade do DT-e, como é o caso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).  

O CIOT é um código numérico expedido pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio do cadastramento da operação de transporte. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de carga. O regulamento do DT-e irá definir como será feito isso.

Como o DT-e será na prática?

Sempre que um transportador realizar o transporte de bens próprios ou de terceiros no país, para realizar a operação com finalidade lucrativa, deverá dispor de um DT-e válido. 

Em casos de operação de transporte internacional de carga, origem e destino no mesmo município, transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural, consolidação e desconsolidação de carga fracionada e em outras situações que serão definidas em decreto, não será exigido o DT-e.

Quem deverá emitir o DT-e?

A responsabilidade pela solicitação da emissão do DT-e será do embarcador (proprietário da carga) ou contratante do transporte remunerado, inclusive quando for expedidor ou consignatário da carga. Vale destacar que em operações com Transportador Autônomo de Carga (TAC), este receberá o DT-e pronto para uso em viagem, antes da partida. 

Ao longo da viagem, quando o veículo passar por um dos quase 800 pontos de coleta de dados a serem instalados nas rodovias, nas estações de transbordo de carga, nas entradas de portos, terminais, hidrovias, ferrovias e aeroportos, será verificada de forma eletrônica se o mesmo possui ou não DT-e válido. 

Como vai funcionar a leitura por chip eletrônico?

Os dados da leitura do veículo serão realizados a partir de um dispositivo que será acoplado ao veículo com todas as informações que o DT-e contempla e que serão enviados para o Centro de Controle e Operação do DT-e, de competência do Poder Público, para o acompanhamento de cada transporte ao amparo de DT-e.

Como o DT-e conterá informações e documentos de forma unificada, será possível realizar o monitoramento sistemático e a fiscalização sem necessidade de parar o veículo ou fazer abordagens ostensivas, mas sim, de forma remota e eletrônica, em tempo real.

Fluxo de funcionamento do DT-e na prática:

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Além das funções logísticas, no caso do Transporte Autônomo realizado pelo Caminhoneiro, o DT-e poderá ser usado como fatura para rastrear operações de crédito junto às instituições bancárias, para renegociação de dívidas, para comprovação de renda, entre outros benefícios.

O funcionamento integrado é a ideia principal do DT-e, o que o torna único e altamente inovador: informação, logística e pagamento. 

Vai ter penalização para quem descumprir a obrigação?

Nas situações em que for detectado que que autônomo estiver rodando sem o DT-e, haverá a possibilidade de multa, pois constitui infração operar transporte sem prévia emissão do respectivo DT-e, conforme artigo 15 da MP no 1.051/2021. E, de acordo com a gravidade da falta, serão aplicadas as penalidades de advertência e multa (art. 16, MP no 1.051/2021)

É importante que o TAC sempre solicite de seu contratante o DT-e válido para realizar sua viagem, pois assim poderá contribuir para sua correta utilização.

E para resumir tudo que abordamos neste conteúdo, segundo a própria Receita Federal, podemos dizer que o DT-e significa o transporte de cargas na era digital.

Espero que este post tenha te ajudado a entender mais o assunto. Aproveite e compartilhe em suas redes sociais para que os seus colegas fiquem por dentro também.

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