No Brasil existem impostos municipais, estaduais e federais, e entre eles o ITBI que se trata de um tributo municipal.
Entender como funciona o ITBI é essencial tanto para quem está vendendo ou comprando um imóvel, quanto para contadores que muitas vezes fazem os cálculos para seus clientes.
Continue lendo e saiba mais do que se trata o ITBI, como ele é calculado e uma polêmica envolvendo a cobrança do imposto.
O que é ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis?
ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, e é um imposto cobrado pelas prefeituras municipais brasileiras quando há uma transferência de propriedade de um bem imóvel, seja ele um terreno, uma casa, um apartamento, uma sala comercial, entre outros.
Esse imposto é devido pelo comprador do imóvel e tem como base de cálculo o valor venal do bem, que é estabelecido pela prefeitura. O valor da alíquota do ITBI varia de acordo com o município, mas geralmente é de 2% a 3% do valor venal do imóvel.
O ITBI é um imposto importante para a arrecadação das prefeituras municipais e para a regularização de transferência de propriedade imobiliária. É importante ressaltar que o não pagamento desse imposto pode acarretar em problemas legais para o comprador do imóvel.
Como é feito o cálculo do ITBI?
O cálculo do valor do ITBI é feito com base no valor venal do imóvel, que é estabelecido pela prefeitura. A alíquota do imposto também é definida pela prefeitura e pode variar de um município para outro, como já dito, geralmente é de 2% a 3% do valor venal do imóvel.
Para calcular o valor do ITBI, siga os seguintes passos:
- Consulte a prefeitura do seu município para obter o valor venal do imóvel que você pretende adquirir.
- Multiplique o valor venal do imóvel pela alíquota do ITBI estabelecida pela prefeitura. Por exemplo, se o valor venal do imóvel é R$ 500.000 e a alíquota do ITBI é de 3%, o cálculo será:
- R$ 500.000 x 0,03 = R$ 15.000
O valor do ITBI a ser pago nesse caso é de R$ 15.000.
É importante lembrar que o valor do ITBI deve ser pago antes da transmissão da propriedade do imóvel, ou seja, antes da realização do registro em cartório da escritura de compra e venda. Além disso, o não pagamento do imposto pode acarretar em problemas legais para o comprador do imóvel.
Quais as alíquotas do ITBI das capitais brasileiras?
Confira a seguir as alíquotas das principais cidades brasileiras:
- Aracaju (SE): 2%
- Belém (PA): 2%
- Belo Horizonte (MG): 3%
- Boa Vista (RR): 1,5%
- Brasília (DF): 2,5%
- Campo Grande (MS): 2%
- Cuiabá (MT): 2%
- Curitiba (PR): 2,7%
- Florianópolis (SC): 2%
- Fortaleza (CE): 3%
- Goiânia (GO): 3%
- João Pessoa (PB): 3%
- Macapá (AP): 2%
- Maceió (AL): 3%
- Manaus (AM): 2%
- Natal (RN): 3%
- Palmas (TO): 3%
- Porto Alegre (RS): 3%
- Porto Velho (RO): 2%
- Recife (PE): 3%
- Rio Branco (AC): 2%
- Rio de Janeiro (RJ): 3%
- Salvador (BA): 3%
- São Luís (MA): 2%
- São Paulo (SP): 3%
- Teresina (PI): 2%
- Vitória (ES): 2%
Vale destacar que fugindo a regra da maioria, a capital Boa Vista tem alíquota abaixo de 2%, enquanto Curitiba tem um incentivo de 90% de desconto para imóveis com valor abaixo de R$ 473 mil.
Além disso, é importante ressaltar que as alíquotas acima são referentes às capitais brasileiras. Porém o Brasil tem mais de 5 mil municípios, e cada um deles tem sua alíquota.
Polêmica sobre o cálculo do imposto
Alguns municípios utilizam uma prática de calcular o imposto baseado não apenas no valor venal do bem, mas sim no valor de negociação. Ou seja, o imposto pode sair mais caro se a prefeitura considerar que o tributo deve ser pago em cima do valor de venda ao invés do valor venal.
Além disso, também existe a prática do “valor venal de referência”. Nesse caso, a prefeitura pode não considerar nem o valor venal e nem o valor de negociação. Mas sim um valor de referência que ela aplica sem uma clara explicação.
Esses casos já foram parar em discussões no STF e STJ. Dessa forma, consulte sempre a prefeitura para saber como é calculado o ITBI em determinada cidade e busque a justiça se achar que o valor cobrado está incorreto.
O profissional de contabilidade é o mais indicado para ajudar com esse caso. Pois está preparado para lidar com questões tributárias, principalmente a legislação fiscal.
Enfim, como vimos, o ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência de bens e pode ter sua alíquota variando de acordo com cada prefeitura.
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