O que é DBE? Entenda o Documento Básico de Entrada do CNPJ

O que é DBE? Entenda o Documento Básico de Entrada do CNPJ
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O processo de abertura de uma empresa sempre traz para o empreendedor uma “salada” de siglas e informações complexas que demandam vários tipos de documentação, sendo o DBE uma delas. 

Abrir um CNPJ não é algo dos mais difíceis, porém, exige um certo esforço e resiliência por parte do empreendedor. E o primeiro passo para dar início nesse processo é ter um DBE, documento relevante que permite realizar as mais importantes alterações de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 

Quer entender mais um pouco sobre o DBE e saber a importância dele? Continue a leitura e fique por dentro.

O que é DBE – Documento Básico de Entrada?

O DBE é a sigla de Documento Básico de Entrada do CNPJ. É um documento para realização de trâmites de uma empresa como solicitação de abertura, alteração de cadastro, baixa e restabelecimento de inscrição. 

Já o CNPJ, é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal, onde são armazenadas as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ, é realizada por regra geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo Portal Redesim, conforme cada caso.

Se as informações prestadas no DBE ou FCPJ estiverem de acordo com o ato cadastral registrado (ata, estatuto ou contrato social), a solicitação será deferida (aprovada) e o cadastro será atualizado.

Vale destacar que esse processo de inscrição e atualização, não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual) pois eles possuem um processo de abertura e alterações de forma simplificada por meio do Portal do Empreendedor.

Como solicitar o DBE?

Apesar de ser um passo a passo mais longo, a solicitação deste documento não é tão difícil. Porém é importante seguir o processo corretamente para evitar muitos “vai e volta”, assim como as frustrações de ser o documento reprovado.

Para ajudá-lo no processo de emissão do DBE, iremos elencar as etapas para realização. Continue e saiba quais são a partir daqui.

1. Reunir a documentação

O primeiro passo para iniciar o procedimento de emissão do DBE é reunir todos os documentos exigidos. Os documentos pedidos são: 

  • o RG (registro geral); 
  • CPF (cadastro de pessoa física), e; 
  • título de eleitor. 

Vale destacar que apesar de todo o processo de inscrição ser realizado de forma online, é necessário que sejam feitas cópias impressas e registradas em cartório.

2. Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE)

Após a parte documental, é necessário realizar a consulta prévia de viabilidade e prestar as informações para “Registro” e “Inscrição Tributária” no Coletor Nacional da Redesim, onde estarão disponíveis todas as instruções de Preenchimento e Navegação.

Após a finalização do preenchimento, os dados devem ser transmitidos e o recibo da solicitação deverá ser impresso, com a geração do Documento Básico de Entrada – DBE.

Qual o prazo para o parecer do DBE ficar disponível?

Quando o pedido é solicitado através do Redesim, geralmente o prazo é de dois ou três dias úteis para que o parecer fique disponível. 

É importante citar que o DBE ou o protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal, na opção Empresa/Cadastro CNPJ “Acompanhamento da solicitação CNPJ” via Internet na aba “Situação do Pedido’‘.

Após ter acesso ao protocolo inicial, ele será liberado para impressão ou utilização por meio digital. Caso conste alguma pendência, essa deve ser corrigida enquanto o DBE estiver em análise.

Quando aprovado, ao consultar o DBE na Redesim, será disponibilizado um outro link para impressão do documento. 

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3. Apresentar documentação no Órgão de Registro

Após o passo de geração do DBE, é necessário apresentar a documentação no Órgão de Registro. Atualmente, todas as Juntas Comerciais estão integradas via RedeSim, o que significa que o próprio órgão já realiza o cadastro no CNPJ. 

Em relação aos Cartórios, atualmente estão integrados Minas Gerais, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, São Paulo e Distrito Federal. As UFs em que a OAB está integrada são: OAB Goiás, OAB Minas Gerais, OAB Paraíba, OAB Rio Grande do Norte

Quando o órgão não estiver integrado, o ato deverá ser registrado e os documentos abaixo devem ser encaminhados à Receita Federal:

  • documentação em comum para todos os casos
  • documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
  • ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social…);
  • documento de identificação oficial do responsável, e;
  • outros documentos que podem ser necessários de acordo com a localidade.

4. Abrir o Processo Digital

Quando o DBE for destinado à Receita Federal, é necessário a partir do e-CAC, acessar a área de Processos Digitais, solicitar o serviço na área de cadastros e abrir um processo específico para cada pedido de DBE.

5. Solicitar a juntada de documentos

Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento “DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE” e informe no título “o número do recibo/identificação” que consta no DBE, sem traços ou pontos (ex: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

A assinatura com certificado digital pelo e-CAC, dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação e quando usada a procuração digital dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

6. Acompanhar o andamento do processo

O andamento do processo pode ser consultado a partir do Portal e-CAC, em Processos Digitais. É possível também acompanhar o andamento do pedido diretamente pela Redesim.

Para acompanhar a informação do resultado que será juntada ao seu processo digital, basta acompanhar a partir do menu “Meus Processos”. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba “Inativos”.

Em caso de aprovação, ou seja o processo sendo deferido, já é possível emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para confirmar a inscrição/alteração no CNPJ em Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

Como fazer o cancelamento do DBE?

Quando necessário realizar o cancelamento do DBE, este é feito através do site da Receita Federal. A partir do “Atendimento pela internet”, de forma online após o preenchimento dos dados solicitados.

É importante lembrar que, caso as atividades da empresa estejam sendo encerradas, também é necessário cancelar o CNPJ. Para quem tem uma micro ou pequena empresa, o pedido também é feito online por meio do portal da Receita Federal.

Existem diversas situações que podem levar uma empresa a buscar pelo cancelamento do DBE, a mais comum é o fechamento, mas também, pode ser solicitado em casos de expansão ou fusão entre empresas.

Assim como durante o processo de abertura, para Microempreendedor Individual (MEI) o cancelamento também deverá ser realizado pelo Portal do Empreendedor.

De acordo com as últimas estatísticas da Receita Federal, durante o mês de junho de 2022, o tempo total de abertura de Empresas e demais Pessoas Jurídicas foi de 1 Dia e 14 Horas, e a quantidade de solicitações foi de 62.699.

Fonte: RedeSim

São consideradas nas estatísticas de solicitações apenas aquelas que obtiveram o resultado positivo de abertura do novo negócio. E para fins do tempo total de abertura de Empresas e demais Pessoas Jurídicas leva em consideração o tempo na etapa de viabilidade, na validação cadastral que os órgãos efetuam e na efetivação do registro e obtenção do CNPJ. 

Atualmente, não são considerados o tempo de obtenção de inscrições municipais ou estaduais e nem o de obtenção das licenças para funcionamento do negócio. Segundo a RFB, estas informações serão incluídas futuramente. 

Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado a entender como funciona o DBE! Aproveite e compartilhe em suas redes sociais para que outras pessoas possam ler também.

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