Em março começa o prazo para declaração do IRPF, um período que mexe muito com quem está enquadrado nesta obrigatoriedade. A Receita Federal anunciou que há mudanças no Imposto de Renda 2023 e que essas novidades vieram para facilitar a vida do contribuinte.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatório para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano de 2022. Ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Além dessas duas regras principais, vale lembrar que a declaração também é obrigatória para outras situações específicas, entre elas: lucro na venda de bens ou direitos, venda de ativos na bolsa de valores e posse de bens acima acima de R$ 300 mil.
Caso você seja apenas um contribuinte, saiba que é importante consultar um profissional de contabilidade nessa hora. Pois as regras são muitas e o contador é a pessoa ideal para te ajudar com isso.
Mas se você é também contador e busca ficar por dentro das novidades, continue a leitura e conheça algumas delas.
Mudanças no Imposto de Renda 2023
Conforme já foi dito, a Receita Federal afirmou que as mudanças no imposto de renda aplicadas até o momento servem para facilitar o processo da declaração.
Portanto, vamos conferir algumas das principais novidades para 2023.
1. Declaração pré-preenchida desde o início do prazo
Primeiramente, é importante destacar que a declaração pré-preenchida é uma funcionalidade já disponível nos anos anteriores. A diferença para este ano é que a funcionalidade já estará disponível desde o primeiro dia.
Ou seja, como a declaração do IR começará dia 15 de março, a funcionalidade também já estará disponível a partir desse dia.
Mas atenção, desde 2021 que a declaração pré-preenchida está disponível para cidadãos que têm que conta no Gov.br em níveis de segurança prata ou ouro.
Veja como encontrar
- Online: através do portal e-CAC.
- Dispositivos móveis: através do aplicativo disponível no Google Play e App Store.
- Programa: por meio de uma instalação no computador.
2. Mudanças nas fichas
As fichas fazem parte de uma espécie de menu que direciona o usuário da plataforma de acordo com cada tipo patrimônio a ser declarado. Dessa forma, é importante saber que houveram mudanças nessa parte.
Duas mudanças importantes foram:
- a declaração de pensão alimentícia que neste ano deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- investimentos na bolsa de valores que deverá ter o código de negociação informado na ficha “Bens e direitos”.
3. Autorização de acesso
Até o ano passado, em 2022, apenas o contribuinte ou um procurador de pessoa física ou jurídica poderia acessar, preencher e entregar a declaração por meio de uma procuração eletrônica.
Mas a partir desde ano, o contribuinte pode autorizar outra pessoa a acessar sua declaração.
Por meio dessa autorização, é possível ter acesso a todos os serviços. Por isso, apenas um CPF poderá ter ser autorizado.
Esta pessoa autorizada precisa ter uma conta no Gov.br nos níveis prata ou ouro. E essa autorização permite ter acesso somente a cinco pessoas (CPF).
A Receita Federal informou que essa novidade veio para ajudar no processo de dependentes do contribuinte titular e grupos familiares que fazem as declarações informalmente.
4. Novo layout do programa
A RFB informou que o padrão visual na página inicial do programa está diferente.
Seguindo o objetivo de tornar a usabilidade mais fácil, o programa contará agora com atalhos destacados para declarações passadas, assim como para a autorização de acesso.
Além disso, o contribuinte também contará com:
- mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de optar pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo com o prazo finalizado;
- cópias de recibos de declaração obtidos direto pelo programa, sem ter que ir à uma agência.
E quanto à instalação do programa do IR, é recomendado que o computador tenha versões a partir do Windows 10.
5. Preferência na restituição para quem optar pelo PIX
Outra novidade é que quem optar por deixar a chave do PIX, terá prioridade para receber a restituição. Mas atenção, a chave do PIX informada precisa ser o CPF do contribuinte.
Por regra, já têm prioridade idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja maior renda seja magistério.
A preferência pelo PIX é um incentivo assim como quem optar pelo pré-preenchimento. Por meio dessa regra, o contribuinte tem a chance de receber a restituição na primeira rodada.
6. Venda de ações na bolsa
Em relação à venda de ações na bolsa de valores, a Receita Federal traz a mudança que obriga o contribuinte a declarar vendas cuja soma é superior a R$ 40 mil.
Ou seja, até o ano passado era necessário fazer a declaração de IR para qualquer venda que o investidor fizesse na bolsa. Nesse caso, essa obrigatoriedade não existe mais, sendo necessário seguir a nova regra mencionada acima.
E para finalizar, vale lembrar que a declaração do imposto de renda 2023 começa dia 15 de março e vai até 31 de maio. Portanto, aproveite que o período será maior este ano e comece a cobrar os clientes para declarar o quanto antes.
E se você não é profissional de contabilidade mas é contribuinte, dá uma forcinha para o seu contador e envie todos os seus documentos, declarações e informações com antecedência. Isso vai ajudar muito o trabalho dele!
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