O Microempreendedor Individual (MEI) tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil, permitindo que pequenos empreendedores formalizem suas atividades e usufruam de benefícios previdenciários semelhantes aos trabalhadores registrados. Mas uma dúvida comum entre os MEIs e também entre contadores que orientam esses profissionais é sobre a aposentadoria. Afinal, será que o MEI pode se aposentar? E em quais modalidades?
Neste artigo, vamos esclarecer todas as informações sobre o tema com base nas normas e regras do INSS.
O MEI pode se aposentar?
Sim, o MEI pode se aposentar, desde que realize as contribuições ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI). Essa contribuição é de 5% sobre o salário mínimo e permite que o microempreendedor se aposente por idade ou por invalidez. Além disso, vale lembrar que, ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter direitos previdenciários como qualquer outro contribuinte do INSS, incluindo também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.
No entanto, há uma limitação: a contribuição de 5% garante uma aposentadoria equivalente a um salário mínimo. Caso o MEI deseje aumentar o valor de sua aposentadoria ou se aposentar por tempo de contribuição, é necessário realizar um pagamento complementar.
A seguir, vamos detalhar os tipos de aposentadoria possíveis para o MEI e as exigências de cada uma.
Tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI
As principais modalidades de aposentadoria para o MEI são:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição (mediante pagamento complementar)
- Aposentadoria especial (em casos específicos)
Abaixo, vamos explorar cada uma dessas opções.
1. Aposentadoria por idade para o MEI
A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum para o MEI, sendo uma alternativa acessível para quem contribui apenas com a alíquota de 5%. As condições para essa modalidade são as seguintes:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses) de contribuição ao INSS.
Para os homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo exigido é de 20 anos. Já as mulheres que completam a idade mínima até 2023 ainda seguem uma transição, aumentando gradualmente até alcançar os 62 anos. Essas regras foram estabelecidas pela Reforma da Previdência, em 2019, e são válidas para todos os contribuintes, incluindo os MEIs.
Contribuir com a alíquota básica de 5% garante ao MEI o direito de se aposentar por idade, mas o valor do benefício será sempre de um salário mínimo. Para aqueles que desejam um valor superior, há a opção de complementar a contribuição, como explicaremos mais adiante.
2. Aposentadoria por invalidez para o MEI
A aposentadoria por invalidez é destinada ao MEI que se torna permanentemente incapaz de trabalhar, seja por doença grave ou acidente. Nessa modalidade, é exigida uma carência de 12 meses de contribuição, a menos que a invalidez seja resultado de um acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade laboral, em que a carência não se aplica.
Para que o MEI tenha direito a essa aposentadoria, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a condição de incapacidade para o trabalho.
Esse benefício pode ser reavaliado periodicamente pelo INSS e, caso o segurado recupere a capacidade de trabalho, ele poderá ser reabilitado para uma nova função, encerrando o pagamento da aposentadoria por invalidez.
Além disso, o MEI que se aposenta por invalidez deve realizar a baixa de seu CNPJ, pois a Previdência entende que o contribuinte está inapto para exercer qualquer atividade remunerada. Caso o beneficiário retorne ao mercado formal como MEI, o benefício será suspenso.
3. Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição não esteja disponível para os MEIs que recolhem apenas os 5%, há a possibilidade de se aposentar nessa modalidade com uma contribuição adicional. Para isso, o MEI deve complementar o valor mensal, passando a recolher o equivalente a 20% sobre o salário mínimo.
Essa opção é vantajosa para microempreendedores que desejam um valor de aposentadoria maior ou que já tenham cumprido parte do tempo de contribuição em outra atividade.
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Entretanto, existem regras de transição para aqueles que já contribuíam antes de 2019, com opções como o pedágio de 50% ou 100% e idade mínima progressiva. Esses critérios de transição permitem que o MEI utilize o tempo de contribuição acumulado para alcançar a aposentadoria sem precisar atingir a idade mínima exigida pela aposentadoria por idade.
Para contadores que atendem MEIs, é recomendável avaliar se a complementação é viável, considerando o perfil do cliente e seus objetivos de longo prazo.
4. Aposentadoria especial para o MEI
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, como agentes químicos, biológicos e físicos. Sendo assim, para obter essa aposentadoria, é necessário comprovar o tempo de exposição aos agentes prejudiciais à saúde:
- 25 anos de atividade especial para baixo risco.
- 20 anos de atividade especial para médio risco.
- 15 anos de atividade especial para alto risco.
Apesar de o INSS geralmente não conceder aposentadoria especial para o MEI, a legislação não exclui explicitamente essa categoria. Em alguns casos, pode ser necessário buscar apoio judicial para obter o benefício, especialmente se o microempreendedor tiver documentação que comprove a exposição aos agentes insalubres.
Complementação da contribuição: como aumentar o valor da aposentadoria?
Para o MEI que deseja se aposentar com um valor superior a um salário mínimo ou optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, a contribuição complementar é a solução. Isso implica adicionar 15% à alíquota atual de 5%, totalizando 20% sobre o salário mínimo. Assim, esse valor adicional permite ao MEI aumentar o cálculo da aposentadoria, que passa a considerar a média salarial de contribuição.
Para realizar a complementação, o MEI deve:
- Identificar o código de pagamento correto para a contribuição adicional (código 1910).
- Calcular o valor mensal adicional com base nos 15% do salário mínimo.
- Realizar o pagamento mensalmente junto ao DAS, ou seja, não é possível fazer o recolhimento retroativo para períodos anteriores.
Essa contribuição complementar é válida tanto para aumentar o valor da aposentadoria quanto para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Benefícios adicionais do INSS para o MEI
Além da aposentadoria, o MEI que contribui ao INSS regularmente tem acesso a outros benefícios previdenciários, tais como:
- Auxílio-doença: pago em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
- Salário-maternidade: concedido às MEIs mulheres em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Pensão por morte: pago aos dependentes do segurado falecido.
- Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado recluso em regime fechado ou semiaberto.
Esses benefícios estão sujeitos a requisitos específicos, incluindo períodos de carência e documentação. É essencial que o MEI mantenha suas contribuições em dia para assegurar esses direitos.
A formalização como MEI traz benefícios significativos para os microempreendedores, incluindo o direito à aposentadoria. O MEI pode se aposentar por idade ou por invalidez ao cumprir os requisitos mínimos, mas também possui a opção de complementar suas contribuições para aumentar o valor do benefício ou optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Compreender essas nuances é essencial tanto para contadores que auxiliam esses profissionais quanto para os próprios microempreendedores. Pois planejar as contribuições e avaliar as alternativas disponíveis são passos fundamentais para garantir uma aposentadoria segura e um futuro financeiro estável.
Para contadores que prestam serviços a MEIs, orientar sobre a importância das contribuições adicionais e dos requisitos legais é uma forma de agregar valor e fortalecer a segurança financeira dos clientes.
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