MEI pode se aposentar? Saiba como funciona a aposentadoria para microempreendedores individuais

A aposentadoria para MEIs permite benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, invalidez e outras vantagens. Este post apresenta as regras e condições para cada modalidade, incluindo como o microempreendedor pode complementar suas contribuições para garantir um valor de aposentadoria maior.

MEI pode se aposentar? Saiba como funciona a aposentadoria para microempreendedores individuais
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O Microempreendedor Individual (MEI) tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil, permitindo que pequenos empreendedores formalizem suas atividades e usufruam de benefícios previdenciários semelhantes aos trabalhadores registrados. Mas uma dúvida comum entre os MEIs e também entre contadores que orientam esses profissionais é sobre a aposentadoria. Afinal, será que o MEI pode se aposentar? E em quais modalidades?

Neste artigo, vamos esclarecer todas as informações sobre o tema com base nas normas e regras do INSS.

O MEI pode se aposentar?

Sim, o MEI pode se aposentar, desde que realize as contribuições ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI). Essa contribuição é de 5% sobre o salário mínimo e permite que o microempreendedor se aposente por idade ou por invalidez. Além disso, vale lembrar que, ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter direitos previdenciários como qualquer outro contribuinte do INSS, incluindo também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

No entanto, há uma limitação: a contribuição de 5% garante uma aposentadoria equivalente a um salário mínimo. Caso o MEI deseje aumentar o valor de sua aposentadoria ou se aposentar por tempo de contribuição, é necessário realizar um pagamento complementar.

A seguir, vamos detalhar os tipos de aposentadoria possíveis para o MEI e as exigências de cada uma.

Tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI

As principais modalidades de aposentadoria para o MEI são:

  1. Aposentadoria por idade
  2. Aposentadoria por invalidez
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição (mediante pagamento complementar)
  4. Aposentadoria especial (em casos específicos)

Abaixo, vamos explorar cada uma dessas opções.

1. Aposentadoria por idade para o MEI

A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum para o MEI, sendo uma alternativa acessível para quem contribui apenas com a alíquota de 5%. As condições para essa modalidade são as seguintes:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses) de contribuição ao INSS.

Para os homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo exigido é de 20 anos. Já as mulheres que completam a idade mínima até 2023 ainda seguem uma transição, aumentando gradualmente até alcançar os 62 anos. Essas regras foram estabelecidas pela Reforma da Previdência, em 2019, e são válidas para todos os contribuintes, incluindo os MEIs.

Contribuir com a alíquota básica de 5% garante ao MEI o direito de se aposentar por idade, mas o valor do benefício será sempre de um salário mínimo. Para aqueles que desejam um valor superior, há a opção de complementar a contribuição, como explicaremos mais adiante.

2. Aposentadoria por invalidez para o MEI

A aposentadoria por invalidez é destinada ao MEI que se torna permanentemente incapaz de trabalhar, seja por doença grave ou acidente. Nessa modalidade, é exigida uma carência de 12 meses de contribuição, a menos que a invalidez seja resultado de um acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade laboral, em que a carência não se aplica.

Para que o MEI tenha direito a essa aposentadoria, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a condição de incapacidade para o trabalho.

Esse benefício pode ser reavaliado periodicamente pelo INSS e, caso o segurado recupere a capacidade de trabalho, ele poderá ser reabilitado para uma nova função, encerrando o pagamento da aposentadoria por invalidez.

Além disso, o MEI que se aposenta por invalidez deve realizar a baixa de seu CNPJ, pois a Previdência entende que o contribuinte está inapto para exercer qualquer atividade remunerada. Caso o beneficiário retorne ao mercado formal como MEI, o benefício será suspenso.

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3. Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI

Embora a aposentadoria por tempo de contribuição não esteja disponível para os MEIs que recolhem apenas os 5%, há a possibilidade de se aposentar nessa modalidade com uma contribuição adicional. Para isso, o MEI deve complementar o valor mensal, passando a recolher o equivalente a 20% sobre o salário mínimo.

Essa opção é vantajosa para microempreendedores que desejam um valor de aposentadoria maior ou que já tenham cumprido parte do tempo de contribuição em outra atividade.

A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Entretanto, existem regras de transição para aqueles que já contribuíam antes de 2019, com opções como o pedágio de 50% ou 100% e idade mínima progressiva. Esses critérios de transição permitem que o MEI utilize o tempo de contribuição acumulado para alcançar a aposentadoria sem precisar atingir a idade mínima exigida pela aposentadoria por idade.

Para contadores que atendem MEIs, é recomendável avaliar se a complementação é viável, considerando o perfil do cliente e seus objetivos de longo prazo.

4. Aposentadoria especial para o MEI

A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, como agentes químicos, biológicos e físicos. Sendo assim, para obter essa aposentadoria, é necessário comprovar o tempo de exposição aos agentes prejudiciais à saúde:

  • 25 anos de atividade especial para baixo risco.
  • 20 anos de atividade especial para médio risco.
  • 15 anos de atividade especial para alto risco.

Apesar de o INSS geralmente não conceder aposentadoria especial para o MEI, a legislação não exclui explicitamente essa categoria. Em alguns casos, pode ser necessário buscar apoio judicial para obter o benefício, especialmente se o microempreendedor tiver documentação que comprove a exposição aos agentes insalubres.

Complementação da contribuição: como aumentar o valor da aposentadoria?

Para o MEI que deseja se aposentar com um valor superior a um salário mínimo ou optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, a contribuição complementar é a solução. Isso implica adicionar 15% à alíquota atual de 5%, totalizando 20% sobre o salário mínimo. Assim, esse valor adicional permite ao MEI aumentar o cálculo da aposentadoria, que passa a considerar a média salarial de contribuição.

Para realizar a complementação, o MEI deve:

  1. Identificar o código de pagamento correto para a contribuição adicional (código 1910).
  2. Calcular o valor mensal adicional com base nos 15% do salário mínimo.
  3. Realizar o pagamento mensalmente junto ao DAS, ou seja, não é possível fazer o recolhimento retroativo para períodos anteriores.

Essa contribuição complementar é válida tanto para aumentar o valor da aposentadoria quanto para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Benefícios adicionais do INSS para o MEI

Além da aposentadoria, o MEI que contribui ao INSS regularmente tem acesso a outros benefícios previdenciários, tais como:

  • Auxílio-doença: pago em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
  • Salário-maternidade: concedido às MEIs mulheres em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Pensão por morte: pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado recluso em regime fechado ou semiaberto.

Esses benefícios estão sujeitos a requisitos específicos, incluindo períodos de carência e documentação. É essencial que o MEI mantenha suas contribuições em dia para assegurar esses direitos.

A formalização como MEI traz benefícios significativos para os microempreendedores, incluindo o direito à aposentadoria. O MEI pode se aposentar por idade ou por invalidez ao cumprir os requisitos mínimos, mas também possui a opção de complementar suas contribuições para aumentar o valor do benefício ou optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

Compreender essas nuances é essencial tanto para contadores que auxiliam esses profissionais quanto para os próprios microempreendedores. Pois planejar as contribuições e avaliar as alternativas disponíveis são passos fundamentais para garantir uma aposentadoria segura e um futuro financeiro estável.

Para contadores que prestam serviços a MEIs, orientar sobre a importância das contribuições adicionais e dos requisitos legais é uma forma de agregar valor e fortalecer a segurança financeira dos clientes.

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