Desde 26 de fevereiro, o contribuinte consegue acessar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal. É natural que existam algumas dúvidas, uma vez que várias pessoas irão declarar o IR pela primeira vez.
A Secretaria da Receita Federal informou, no último dia 23 de fevereiro, que no ano passado 28,5 milhões de pessoas entregaram a declaração no prazo legal. A expectativa é que o número de contribuintes seja maior, cerca de 340 mil a mais.
Se você pretende estar neste grupo, atente-se às informações que seguem neste texto e fique dentro da legalidade para evitar dores de cabeça.
Nesse sentido, vou esclarecer e orientar para que o envio das informações e o pagamento do tributo sejam feitos de forma correta.
Quem está obrigado a fazer Declaração do Imposto de Renda?
A Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas é obrigatório para quem recebeu rendimentos assalariados acima de R$ 28.559,70 em 2017.
Os contribuintes que se enquadrarem neste perfil precisam estarem atentos aos prazos, uma vez que a entrega da declaração começa na próxima quinta-feira, 1 de março, e segue até o dia 30 de abril. Além desses que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil, conheça:
Quem também deve declarar?
1) Aqueles que, em 2017, obtiveram receita bruta superior ao valor de R$ 142.798,50 em atividade rural;
2) Quem possuía, até o dia 31 de dezembro de 2017, a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
3) Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) Aqueles que, em qualquer mês de 2017, passaram à condição de residente no Brasil, e encontravam-se nesta condição em 31 de dezembro de 2017;
5) Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Por que fazer logo a minha Declaração do Imposto de Renda?
E é importante ainda lembrar que, mesmo dentro do prazo, deixar para a última hora não é a melhor opção. Aqueles que enviarem a declaração no início, sem erros, omissões ou demais problemas, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Além disso, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais e idosos têm prioridade.
Nesse sentido, os contribuintes que não tiverem suas declarações inconsistentes passarão a receber as restituições a partir de junho, prazo que se estende até o mês de dezembro. No caso daqueles que não realizarem a declaração ou entregá-la fora do período legal, deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 165, 74. O valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido.
Prepare seus documentos o quanto antes!
Então, se você pretende declarar o IR corretamente para não correr o risco de cair na malha fina ou deseja receber a restituição o quanto antes, é importante adiantar toda a documentação necessária para a declaração, como: comprovantes de rendimento tributáveis, de aluguéis recebidos, de prestação de serviços como autônomos e rendimentos isentos não tributáveis, além de despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais.
Quanto à informações de dependentes, temos mais uma novidade: trata-se da nova idade de dependentes para apresentação do CPF. Isto é, para este ano, crianças a partir dos 8 anos já devem possuir o documento. Nesse sentido, se alguma criança sob sua responsabilidade ainda não possui o Cadastro de Pessoa Física, ela precisará obter o número o mais rápido possível, visto o prazo da declaração que se inicia em 1º de março.
Quais despesas Dedutíveis do IR 2018?
O contribuinte pode diminuir o valor do imposto de renda a partir do abatimento de deduções, isto é, despesas que podem ser cortadas do imposto. Com isso, é possível deduzir os seguintes gastos:
– Despesas com dependentes:
O valor anual permitido é de R$ 2.275,08 por dependente.
– Despesas com educação
Seja para creches, educação infantil, fundamental, ensino médio, cursos superiores, especialização e profissionalizantes, o limite individual permitido por ano para cada membro da família é de R$ 3.561,00.
– Despesas médicas
Neste caso, elas podem ser deduzidas integralmente, desde que estejam relacionadas ao tratamento próprio ou de dependentes.
– Contribuição à Previdência
Todas as contribuições feitas à previdência social podem ser deduzidas sem limites.
Como declarar?
Existem duas maneiras para realizar a declaração do IR. Fica à sua escolha a forma que melhor se adequa a sua realidade e disposição. Confira:
– PGD: Programa Gerador de Declaração, que deve ser instalado no seu computador;
– m-IRPF: Aplicativo que é indicado para declarar via tablets e smartphones;
Bom, se você ainda não se programou para declarar o Imposto de Renda 2018 já está mais do que na hora de tirar um tempinho e organizar esse processo, afinal o prazo já vai iniciar.
Não deixe para a última hora e se mantenha em dia com o Fisco!