3 passos para consultar débitos do Simples Nacional

3 passos para consultar débitos do Simples Nacional
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Sempre que um profissional do setor contábil consegue um novo cliente, é necessário fazer uma revisão completa dos dados inseridos no Simples Nacional. Nesse ambiente virtual, estarão todas as informações da empresa enquadrada nessa modalidade de tributação. Portanto, não é difícil descobrir se o contribuinte tem débitos pendentes com a Receita Federal do Brasil (RFB).

Esse órgão informa a existência de débitos do Simples Nacional e a ausência de envio das obrigações acessórias, que podem deixar o CNPJ inapto ou inativo após determinado período. Caso a situação não seja regularizada, as empresas podem ser excluídas desse regime que oferece diversos benefícios aos contribuintes. 

Neste post, você encontrará dicas para regularizar esses negócios. Quer acessar um passo a passo para consultar débitos do Simples Nacional? Prossiga com a leitura deste artigo até o fim! 

O que são considerados débitos do Simples Nacional?

A Lei Complementar – LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Simples Nacional para a simplificação dos pagamentos dos tributos por pequenas empresas, microempresas e microempreendedores individuais (MEI). Esse regime tributário permite a arrecadação de débitos com o uso do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por exemplo:

  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Conforme a Receita Federal, o regime do Simples Nacional pode ser aplicado a empresas situadas em todo o território do nosso país. Os débitos pendentes são administrados e fiscalizados pelo Comitê Gestor, do qual fazem parte quatro secretarias da RFB, dois integrantes dos Municípios, dois órgãos do Distrito Federal e dois representantes dos Estados.  

Quais são os passos para consultar débitos do Simples Nacional?

As empresas que tiverem dívidas no Simples Nacional terão débitos pendentes em todas as esferas públicas: federal, estadual e municipal. Se os pagamentos não forem efetuados, várias consequências negativas vão atrapalhar os negócios. Para consultar e averiguar a situação de um CNPJ, siga os passos registrados a seguir e verifique a existência de obrigações fiscais em aberto.

1. Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)

Caso o contribuinte tenha recebido uma notificação ou um termo de exclusão emitido pela RFB, o primeiro passo a ser dado é acessar o DTE-SN. Esse ambiente digital fica dentro do Portal do Simples Nacional, e você precisa gerar o Código de Acesso, informando os números do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Clique em continuar.

2. Preencha os dados solicitados no e-CAC

O acesso ao sistema será liberado com a informação do Código de Acesso gerado e da senha do contribuinte, ou por meio do portal do gov.br. Informe os dados da pessoa jurídica e escolha a alternativa “Termo de Exclusão”. Em seguida, clique no campo “Relatório de Pendências” e verifique se há um aviso nessa área.

3. Confira os documentos disponibilizados pela RFB 

Observe a tela do notebook ou computador para ver se existem dois links diferentes. Em um deles, estará o termo de exclusão que você pode ler para entender a situação. No outro, constará um relatório com todas as informações sobre as dívidas do contribuinte com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a RFB. 

Como pagar os débitos do Simples Nacional?

Depois que o contador fizer a leitura do termo de exclusão, o contribuinte terá, no máximo, 30 dias para começar a pagar os débitos. No site Regularize, será necessário pedir para a PGFN regularizar a situação da empresa, caso as dívidas apareçam como ativas. Caso contrário, é só pagar a guia de arrecadação DAS. Confira algumas dicas relevantes!

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Use o portal do e-CAC

Se você utiliza um certificado digital específico para quem atua na área contábil, use-o para acessar o site do e-CAC ou utilize o Código de Acesso e a senha da empresa. Escolha o campo “DAS” e depois clique sobre a dívida que pretende pagar. Faça a emissão da guia e depois efetue o pagamento do boleto para sanar as irregularidades.

Utilize o site do Simples Nacional

Com o Código de Acesso ou o Certificado Digital conectado ao equipamento informatizado, entre no site do Simples Nacional. Opte pela alternativa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Analise e escolha qual dívida pretende quitar antes de emitir a guia DAS e efetuar o seu pagamento.

Solicite o parcelamento

Dentro do ambiente virtual do Simples Nacional, você encontrará facilmente a opção para o parcelamento dos débitos pendentes, caso o contribuinte não consiga quitar completamente a dívida. Essa opção também pode ser encontrada no e-CAC, se preferir. Mas o máximo de parcelas permitida para a regularização é de 60 vezes.

Pague dívidas ativas na PGFN

Alguns débitos que já foram apurados pelos órgãos responsáveis referentes até o ano de 2013 já estão sendo objeto de cobrança pela RFB que enviou as informações à PGFN. Essas dívidas, portanto, já estão ativas, e você terá que pagá-las com um Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União (DASDAU)

Entre no sítio eletrônico do Simples Nacional, escolha o campo “Serviços”, vá em “Cálculo e Declaração” e emita a guia DAS da dívida ativa da União”. Nesse caso, o parcelamento dos débitos será realizado conforme exige a Portaria PGFN n.º 802/2012. Já no portal do e-CAC, selecione o “Parcelamento Simplificado” e pague a primeira parcela.

Conheça o aplicativo disponível

Existe um aplicativo que está disponível para emitir a DAS da Dívida Ativa da União, ou gerar a DASDAU em valor correspondente à primeira parcela, ou para pagamento integral do débito. Considere que os débitos pendentes até o início do mês de junho de 2014 ainda podem ser integralmente pagos no âmbito da RFB. 

Identifique-os e regularize-os após consultar os débitos informados nos aplicativos DEFIS ou PGDAS-D. As dívidas apuradas no Simples Nacional que foram parceladas na RFB permanecerão aos cuidados desse órgão e não serão enviadas à PGFN para inscrição em dívida ativa. Tire todas as suas dúvidas consultando as informações de forma online e proteja os seus clientes.

Você viu os 3 passos para consultar débitos do Simples Nacional! Saiba que, após a geração das guias de parcelamento, é fundamental que a empresa faça os pagamentos em dia para evitar novos transtornos. Por isso, tenha calma para avaliar e fazer a gestão das dívidas e explique com clareza e objetividade essas condições para os seus clientes.

Achou interessante? Então continue a sua jornada de aprendizado, realizando a leitura do próximo artigo, e descubra 4 tipos de análise de dados para o setor contábil!

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