Novo Relatório de Declaração de Rendimentos no Fortes RH

2 minutos de leitura

Agora através do sistema RH, o colaborador terá acesso a Declaração de Rendimentos via web, de forma mais rápida e eficiente. O relatório está disponível para as empresas que utilizam os sistemas Fortes Pessoal e RH integrados.

Para que a funcionalidade fique visível, torna-se necessário atualizar os dois sistemas e o WebService para as seguintes versões:

RH : 1.159.190

Pessoal :6.55.0.1

Webservice: 6.55.0.1

As versões estão disponíveis no Portal do Cliente!

Para emitir o relatório, o usuário deverá acessar o módulo de Info. Funcionais > Relatórios > Declaração de Rendimentos. 

RHO sistema apresentará a tela abaixo:

DEC

No campo Ano, deve ser informado o ano que o usuário deseja visualizar a Declaração, e logo após clicar no botão Download.

O sistema irá apresentar o relatório, conforme imagem abaixo:

 

DEC

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2016 ?

As pessoas que devem fazer a declaração de imposto de renda 2016, são aquelas que se enquadram nas especificações abaixo:

Renda

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Bens e direitos

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

Fonte: http://www.impostoderenda2016.org/tabela-imposto-de-renda-2016

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