Como sabemos, até o presente momento a obrigatoriedade da entrega do bloco K para o SPED Fiscal é para indústrias, ou companhias equiparadas a indústrias, e atacadistas a partir de janeiro de 2017, conforme o Ajuste Sinief nº8.
Entretanto, esse prazo é válido somente para empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e para pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof. Para as indústrias com faturamento de R$ 78 milhões ou mais, o prazo obrigatório será a partir de um de janeiro de 2018.
Para você que ainda tem dúvidas sobre o bloco K a Receita Federal publicou ontem no site do Sped, um novo manual de Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI, com orientações sobre os registros referentes à Logística Reversa( K210, K215, K260,K265,K270,K275 e K280).
Acesse o manual de perguntas e respostas clicando no link abaixo: