O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado em meio eletrônico que tem por objetivo vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Anteriormente, o MDF-e era obrigatório somente em alguns casos conforme o previsto em lei, mas a partir do dia 04/04/2014, a regra de emissão do MDF-e para as empresas emitentes de NF-e muda.
O MDF-e deverá ser emitido nas seguintes condições:
II – pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.”.