Por se tratar de uma declaração referente às ações de comercialização e locação de imóveis devem entregar a DIMOB imobiliárias, pessoas jurídicas e equiparadas que:
- Comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
- Intermediaram compra, alienação ou aluguel de imóveis ou ainda a sub-locação;
- Envolvidas com atividades de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócios.
Esta declaração é utilizada para comprovar as informações fiscais dos contribuintes, e deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente . Neste ano, a DIMOB relativa as transações ocorridas no ano-calendário de 2015 deverá ser apresentada até o dia 29 de fevereiro 2016.
Veja como gerar o arquivo no Fortes Financeiro:
Informe os dados declaração como também o CPF do responsável.
E depois apresentar a declaração (DIMOB) pelo programa Receitanet disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
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