De acordo com a Portaria Nº 1.419, de 23 de Dezembro de 2019, os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, foram postergados e serão enviados a partir de Setembro de 2020. Portanto, neste artigo vou falar sobre as novidades no SST 2020.
Com as mudanças, alguns eventos foram retirados ficando apenas:
- S-2210 (Comunicado de Acidente de Trabalho)
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
- S-2240 (Condições Ambientais).
Como fica o cronograma SST 2020?
Para melhor entender os novos prazos SST 2020, separei abaixo em ordem cronológica, quem está obrigado a enviar as informações e suas respectivas datas de início. Continue lendo e confira!
I – 1º grupo: compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020.
II – 2º grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 ( empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2021.
III – 3º grupo: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos ( empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021.
IV – 4º grupo: entes públicos de âmbito federal referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022.
V – 5º grupo: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. (pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso V do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2022.
VI – 6º grupo: entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso VI do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 9 de janeiro de 2023.
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O Art. 3º da Portaria informa que será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Enquanto ao Art. 4º informa que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.
Já o Art. 5º. diz que a prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.
Nos próximos dias o governo lançará no Portal do eSocial, um novo layout com as informações referente aos eventos definidos.
Vamos agora conhecer o que representa os eventos de SST.
S 2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho
Como sabemos, o CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa altas, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
O evento 2210 é utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso. Atenção! A partir do momento que a empresa aderir o esocial e estiver nesta fase, não existirá mais o CAT web para empregador, existirá somente para terceiros.
S 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas, por exemplo), durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio. Bem como, os exames complementares aos quais foi submetido com respectivas datas e conclusões.
Também são registradas nesse evento as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional. O objetivo em enviar o exame toxicológico através deste evento, é para que o CAGED seja substituído.
Devem ser obrigatoriamente informados neste evento, os exames previstos nos quadros I e II da NR–07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, além dos demais exames obrigatórios previstos na legislação.
Exames semestrais, audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam repetidos em prazos constantes, também são periódicos.
S 2240 – Condições Ambientais
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário.
Também é informado nesse evento, se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial. Este evento tem boa parte das informações exigidas no PPP atual.
Espero que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre SST 2020 em relação ao eSocial, mas se ainda tiver algo que gostaria de ser esclarecido, é só deixar nos comentários abaixo que terei um prazer enorme em responder.
Até a próxima!