O Simples Doméstico foi implantado pela Lei Complementar nº 150/2015, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações do empregador doméstico. Além disso, foi criado também o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), um documento único para pagamento de todos os tributos e demais encargos.
O Módulo Web Doméstico faz parte do eSocial, como um sistema eletrônico onde são informadas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além da apuração dos tributos e do FGTS.
DAE eSocial Doméstico
O empregador doméstico está sujeito ao recolhimento, mediante documento único de arrecadação (DAE), dos seguintes valores:
- 8% a 11% de contribuição previdenciária descontado do segurado doméstico;
- 8% de contribuição previdenciária patronal;
- 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% de recolhimento para o FGTS;
- 3,2% sobre a remuneração do mês anterior, relativo à indenização compensatória da perda do empregado;
- imposto de renda retido na fonte, se incidente.
O DAE deverá ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso este dia não seja útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Guia do 13º Salário
Conforme a legislação trabalhista o 13º salário pode ser pago em até duas parcelas, a primeira diz respeito ao adiantamento e a segunda ao pagamento da parcela final.
Quanto à incidência dos encargos trabalhistas, a geração do DAE eSocial segue a seguinte regra:
- No DAE relativo à competência do adiantamento serão calculados os encargos (INSS e FGTS) da remuneração mensal somado ao FGTS sobre o valor do adiantamento do 13º salário.
- Na competência do Décimo Terceiro Salário, serão calculados os encargos do INSS sobre o valor total do 13º salário, gerando um DAE para pagamento até 07 de janeiro.
- Na competência de Dezembro, serão calculados os encargos relativos à remuneração mensal de dezembro somada ao FGTS calculado sobre a 2ª parcela do 13º salário, somado ao IRRF sobre o 13º salário, se houver.
Dessa forma, para recolhimento do INSS em Dezembro, teremos duas guias de pagamento diferentes: uma para pagar a remuneração mensal de dezembro (folha) e outra para pagar o 13º Salário. Essas guias devem ser impressas pelo eSocial após o encerramento das movimentações.
A Receita Federal destaca que o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois encerrar a folha de dezembro.
Como funciona o eSocial Doméstico?
Para fazer o recolhimento dos encargos, o patrão deve primeiramente se cadastrar como empregador doméstico no eSocial. O acesso ao sistema é feito através deste endereço, e o login pode ser por meio do código de acesso ou por meio de certificado digital.
No primeiro acesso, o sistema irá trazer as informações de CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado, e será necessário complementar as informações cadastrais. Em seguida, o empregador deverá cadastrar todos os dados de seu(s) empregado(s).
Após isso será possível gerar as movimentações trabalhistas e remunerações mensais, para só assim ser feita a emissão da guia única de pagamento.
A Guia DAE eSocial, é uma guia única que traz benefícios para os empregadores domésticos, pois ela unifica o recolhimento de todos os tributos e do FGTS. Possui código de barras, o que facilita o pagamento dos valores por qualquer qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Como é feito o cadastro do código de acesso?
O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não possui certificado digital e sua utilização é restrita ao ambiente do eSocial. No cadastro serão solicitadas as seguintes informações:
- CPF;
- Data de Nascimento;
- Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos dois últimos exercícios, da qual o empregador seja titular. Caso este tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitada o recibo apenas da última declaração.
O eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que existem na base. Havendo 2 declarações, retorna os 2 últimos recibos. Havendo uma, retorna apenas esse. Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.
Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.
Desligamentos
Desde o dia 1º de outubro de 2015 todos os desligamentos de empregados domésticos passaram a ser informados no eSocial.
No registro do desligamento são informados todos os dados e verbas rescisórias para que a emissão dos termos de rescisão e quitação do contrato de trabalho, assim como também a emissão do DAE rescisório (apenas com os valores devidos do FGTS no desligamento).
O empregador deve emitir o aviso prévio (se for o caso), anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social e realizar o pagamento das verbas e da guia rescisória (FGTS) no prazo legal.
O registro das rescisões contratuais no eSocial pode ser feito com até 10 dias de antecedência. E o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o 10º dia a partir da data do desligamento.
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explica que o empregador doméstico pode optar por deduzir os gastos com o INSS do empregado doméstico na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018.
Para ter direito a dedução do INSS, o empregador precisará ter escolhido a utilização do modelo completo da declaração do imposto de renda, pela opção de modelo simplificado não é possível realizar tal dedução.
No IR de 2018, relativo ao ano-base 2017, o limite de abatimento é de R$ 1.171,84, o valor declarado deve corresponder a soma das contribuições desde o dia 1º de dezembro de 2016 a 30 de novembro de 2017. A dedução só pode ser feita para um empregado por declaração.
O valor da dedução é limitado ao salário mínimo nacional, ou seja, para o ano-base de 2017, o salário mínimo vigente foi de R$ 937,00 de janeiro a dezembro/2017. Assim os empregadores que remuneram seus empregados com base no salário mínimo terão direito a restituição integral do que gastaram com contribuições ao INSS no período declarado.
Vale destacar que entram no cálculo tanto os salários pagos, como também o décimo terceiro salário, as férias e o terço constitucional de férias.