Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): entenda como funciona!

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): entenda como funciona!
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma iniciativa que articula ações que visam garantia para a empresa e para o colaborador que tudo está bem com a saúde do profissional, desde a sua admissão até o desligamento da empresa. 

Estar atento à periodicidade da realização dos exames é fundamental para que se conheça a condição de saúde desses funcionários. Além disso, todas as ações podem contar com a coordenação do Departamento Pessoal (DP) para organizar e direcionar as demandas. Dessa forma, é possível fazer a identificação precoce de possíveis danos à saúde do trabalhador, evitando também custos para a empresa 

Ficou curioso e quer saber como funciona o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional? Então, continue conosco até o final da leitura!

O que é o PCMSO e qual a sua importância?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa onde estão descritas condutas e procedimentos a serem adotados pelos empregadores em razão dos riscos aos quais os funcionários estão expostos no ambiente laboral.

Assim, o objetivo do programa é a prevenção e detecção antecipada de possíveis danos à saúde do colaborador e, para isso, ele prevê uma série de monitoramentos que visam controlar o ambiente de trabalho, a fim de reduzir ou excluir os impactos na saúde do trabalhador.

Além disso, fazer a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é fundamental, sobretudo, para que a empresa esteja em conformidade com a legislação, o que contribui para que a companhia afaste questões jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais.

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, por meio do Ministério do Trabalho, entende que todos os empregados têm direito de usufruir de um controle de sua saúde com ações alinhadas aos riscos a que estão expostos. 

Logo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, sendo endossada pela convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Como funciona esse programa e quem o elabora?

O médico do trabalho é o responsável por fazer o prévio reconhecimento dos riscos ocupacionais da companhia, em razão das atividades desenvolvidas. Assim, o PCMSO é articulado seguindo todas as normas regulamentadoras, em especial a NR-9 (PPRA).

Todas as pessoas jurídicas que possuam empregados, seja qual for o porte da empresa e o grau de risco, devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de forma obrigatória, salvo as seguintes empresas que se enquadram na NR-04 e que firmaram acordo coletivo.

 Os empregadores são os responsáveis por implementar o PCMSO, sendo a sua obrigação ainda garantir a sua eficácia e custear as despesas, assim como fazer a indicação do médico do trabalho para coordenar a execução do Programa.

Quem elabora o PCMSO?

De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-07), no subitem 7.3.1, estabelece que é dever da empresa fazer a indicação de um médico do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) para fazer a coordenação dos serviços do PCMSO.

Caso a empresa prefira, o serviço pode ser terceirizado e, caso não tenha médicos do trabalho na região de funcionamento da empresa, a empregadora é autorizada a contratar um profissional de outra especialidade para coordenar o Programa.

Portanto, de acordo com a legislação, a lei exige um profissional capacitado à frente de todo esse processo. Esse profissional ainda pode atuar juntamente com o setor de segurança do trabalho da empresa, para fornecer dados sobre os riscos envolvidos e as possíveis consequências, e ainda colaborar para a implantação de ações efetivas de prevenção.

O PCMSO é obrigatório?

PCMSO

Como adiantamos, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é obrigatório, salvo exceções. É importante que você saiba que, independentemente do número de colaboradores que uma organização possua, é altamente recomendado contar com o serviço do Programa, pois ele é uma garantia para a empresa e também para o funcionário, de que a sua saúde será preservada no dia a dia de suas funções.

Vale destacar que o PCMSO baseia as suas atividades em ações preventivas, e essas devem ser planejadas com o objetivo de assegurar a saúde dos trabalhadores.

Assim, anualmente deve ser feito um relatório onde conste a quantidade e os tipos de exames complementares e obrigatórios que serão realizados pelos trabalhadores durante aquele período, assim como as avaliações clínicas.

Quais são os exames realizados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

O PCMSO rege 5 exames que devem ser realizados de forma obrigatória, sendo que se tratam de uma avaliação clínica completa, que abrange a mental/psicológica e também física.

Ainda podem ser solicitados exames complementares, e esses podem variar conforme o estabelecido na NR 07. Nesse cenário, os exames Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional obrigatórios são: 

  • admissional;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de cargo;
  • periódico;
  • demissional.

Qual a relação entre PCMSO com o ASO?

Para todos os exames de PCMSO o médico precisa fazer a emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e esses devem ser gerados em duas vias, sendo que a primeira via é do empregador e a segunda é entregue ao trabalhador.

O Atestado de Saúde Ocupacional é composto pelas seguintes informações: 

  • identificação do funcionário, com função;
  • riscos ocupacionais ou a ausência deles;
  • procedimentos médicos pelos quais o funcionário passou;
  • nome do médico coordenador e seu CRM;
  • data, assinatura e carimbo do médico responsável, com o CRM;
  • definição de “apto” ou “inapto” para a função que vai exercer, exerce ou exerceu.

Como vimos ao longo desta leitura, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é de fundamental importância para garantir a saúde dos trabalhadores em toda a sua jornada na empresa, sendo benéfico para ambos os envolvidos na relação trabalhista: empregado e empregador.

Nesse cenário, cabe ao setor de Departamento Pessoal estar atento às atividades, em especial para os casos de admissão e demissão de pessoal. Além disso, durante o ano, é indicado que o empregado faça os exames indicados, e o setor também pode ajudar nesse controle do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, coordenando as atividades.

 Se você gostou deste artigo sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, confira também Vínculo empregatício: quais os cuidados que o DP e a empresa precisam ter!

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