Os benefícios concedidos aos empregados, podem integrar a remuneração isso significa na prática o aumento com o custo da folha de pagamento.
Estudar, conhecer e implantar os benefícios corretos, além de trazer redução de custo para o empregador, também traz vantagens aos colaboradores, como aumento da produtividade e engajamento da equipe.
Vamos conhecer um pouco mais sobre:
SALÁRIO X REMUNERAÇÃO
Salário é o valor contratual combinado entre empregado e empregador, ou seja, ganho real.
Remuneração é a junção do salário com benefícios e demais verbas, como horas extras, adicional noturno, comissão, etc...
Em resumo remuneração é tudo que soma ao salário do trabalhador, e é muito importante entender e diferenciar esse conceito, pois na legislação trabalhista e previdenciária em várias situações é citado REMUNERAÇÃO, ( ex: Desconto da contribuição previdenciária)
O que diz o art. 457 CLT:
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Em resumo, o artigo define que o salário é o valor pago pelo empregador como contraprestação do serviço, ou seja, serviço efetivamente prestado pelo empregado. Se tratando de benefícios, vejamos abaixo o parágrafo 2° do mesmo artigo:
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Tal parágrafo, cita quais benefícios não integram o salário do trabalhador, desta forma, afastamento as incidências e reflexos nas verbas rescisórias.
SALÁRIO IN NATURA
O Salário in natura é muito utilizado pelas empresas, isso nada mais é que a parcela do salário do empregado que a empresa paga por meio do fornecimento de bens ou utilidades, exemplo: alimentações, vestuário, moradias.
A CLT no Art. 458 dispõe que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Quais são os tipos de salário in natura?
É importante lembrar que o salário in natura deve ser considerado como parte da remuneração do trabalhador e, portanto, deve ser contabilizado como tal.
Benefícios Obrigatórios
Os benefícios obrigatórios, estão previstos na legislação trabalhista, e dentre eles são:
Portanto, ainda que seja classificado como benefício, é importante o empregador lembrar que o pagamento é obrigatório, e nos casos do FGTS, 13° Salário e Férias, são parcelas salariais, portanto terão reflexos nas contribuições previdenciárias.
Benefício Flexível
O próprio nome já diz tudo, benefício flexível é oferecido ao trabalhador por mera liberalidade do empregador.
A gestão de benefícios vem crescendo cada vez mais no Brasil, desde 2000 e tornou-se um diferencial competitivo para retenção de talentos.
Principais benefícios flexíveis concedidos pelo empregador:
Sem dúvidas, o pacote de benefícios ofertado pela empresa chama atenção de novos talentos, inclusive pode ser mais atrativo que o próprio salário oferecido. Conheça algumas vantagens de oferecer benefícios ao trabalhador:
Qual benefício é mais vantajoso?
Não existe uma resposta correta para essa questão, afinal, cada empresa precisa entender qual sua forma de trabalho e cultura organizacional, além disso analisar o orçamento financeiro para investir em tal benefício.
Benefícios que podem ser confundidos como diferencial da empresa
O vale transporte é líder nesse assunto, pois ao contrário daquilo que muitos pensam, o Vale transporte conforme mencionado ao longo desse artigo, é obrigatório, e o empregador deve custear a quantidade total necessária do valor para deslocamento do trabalhador.
O vale alimentação ou refeição, não é previsto na legislação trabalhista, mas em caso de cláusula prevista em convenção coletiva torna-se um benefício obrigatório.
Convênio médico também é visto como diferencial, de fato é, mas assim como vale refeição, algumas convenções coletivas determinam o pagamento total ou parcial do convênio médico.
Ponto de atenção!
Estude bem qual benefício será concedido, pois uma vez que concedido não poderá ser retirado ou suprimido, conforme dispõe o Art. 468:
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Todavia, se a empresa deseja realizar a supressão do benefício é indicado negociar com o sindicato da categoria.
Como a tecnologia pode ajudar?
A tecnologia pode ajudar em diversas formas, e para controle de benefícios é essencial assegurar que todos os colaboradores estão recebendo de maneira correta. Imagine fazer todo esse controle em papéis ou planilhas? O risco de erros aumenta significativamente, sem contar com a carga de trabalho manual para realizar toda essa operação.
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REVISADO:
Os benefícios concedidos aos empregados podem integrar a remuneração, o que significa, na prática, um aumento nos custos da folha de pagamento. Estudar, conhecer e implementar os benefícios corretos não apenas reduz os custos para o empregador, mas também traz vantagens aos colaboradores, como aumento da produtividade e engajamento da equipe. Vamos explorar um pouco mais sobre:
Salário x Remuneração O salário é o valor contratual acordado entre empregado e empregador, representando o ganho real. Por outro lado, a remuneração engloba o salário, além de benefícios e outras verbas, como horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros. É crucial compreender essa distinção, já que a legislação trabalhista e previdenciária frequentemente faz referência à remuneração, como no caso do desconto da contribuição previdenciária.
O que diz o art. 457 CLT: A remuneração do empregado compreende não somente o salário devido e pago pelo empregador como contraprestação do serviço, mas também as gorjetas que receber. Em resumo, o salário é a remuneração pelo serviço efetivamente prestado pelo empregado. Em relação aos benefícios, o parágrafo 2° do mesmo artigo especifica quais importâncias, mesmo habituais, não integram a remuneração do empregado, afastando suas incidências e reflexos nas verbas rescisórias.
SALÁRIO IN NATURA O salário in natura é amplamente utilizado pelas empresas, referindo-se à parcela do salário do empregado que é fornecida em forma de bens ou utilidades, como alimentação, vestuário e moradia. O Art. 458 da CLT estabelece que, além do pagamento em dinheiro, o salário inclui qualquer prestação in natura fornecida habitualmente pela empresa ao empregado, seja por contrato ou costume. Quais são os tipos de salário in natura?
É importante lembrar que o salário in natura deve ser considerado como parte da remuneração do trabalhador e, portanto, deve ser contabilizado como tal.
Benefícios Obrigatórios Os benefícios obrigatórios estão previstos na legislação trabalhista e incluem:
Mesmo sendo classificados como benefícios, é importante lembrar que o pagamento é obrigatório para FGTS, 13° Salário e Férias, e são considerados parcelas salariais, refletindo nas contribuições previdenciárias.
Benefício Flexível O nome já indica: benefício flexível é oferecido ao trabalhador por mera liberalidade do empregador. A gestão de benefícios cresceu no Brasil desde 2000, tornando-se um diferencial competitivo para a retenção de talentos. Principais benefícios flexíveis concedidos pelo empregador:
Indiscutivelmente, o pacote de benefícios oferecido pela empresa atrai a atenção de novos talentos, podendo ser mais atrativo que o próprio salário. Conheça algumas vantagens de oferecer benefícios aos trabalhadores:
Qual benefício é mais vantajoso? Não há resposta definitiva, já que cada empresa deve entender sua cultura organizacional e avaliar o orçamento financeiro para investir em benefícios.
Benefícios confundíveis como diferencial da empresa O vale-transporte lidera esse aspecto, pois, contrariamente ao pensamento comum, é obrigatório, e o empregador deve cobrir o valor total necessário para o deslocamento do trabalhador. O vale alimentação ou refeição não é exigido por lei, mas pode tornar-se obrigatório por meio de cláusula em convenção coletiva. O convênio médico também é considerado um diferencial, embora algumas convenções coletivas determinem o pagamento total ou parcial.
Ponto de Atenção! Estude cuidadosamente qual benefício será concedido, pois uma vez oferecido, não pode ser retirado ou suprimido, de acordo com o Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho, alterações só são permitidas por mútuo consentimento, desde que não prejudiquem o empregado. Caso a empresa deseje suprimir um benefício, é aconselhável negociar com o sindicato da categoria.
Como a tecnologia pode ajudar? A tecnologia tem múltiplas utilidades, sendo essencial para a gestão de benefícios e garantia de distribuição correta. Imaginar realizar esse controle por papel ou planilha aumenta os riscos de erros, além do esforço manual envolvido. O Fortes Pessoal é uma solução completa que automatiza tarefas e reduz a burocracia, tornando a gestão de benefícios mais produtiva e segura. Conte com a Fortes Tecnologia para uma excelente Gestão de Benefícios!