Nota Fiscal 4.0: Obrigação tem nova data prorrogada para Agosto de 2018

Nota Fiscal 4.0: Obrigação tem nova data prorrogada para Agosto de 2018
3 minutos de leitura

ESTÁ SEM TEMPO PARA LER? CLIQUE NO PLAYER ABAIXO E OUÇA TODO O CONTEÚDO DE FORMA SIMPLES E PRÁTICA! 

A Nota Fiscal 4.0, prevista anteriormente sua obrigação para Julho de 2018, agora passa a ter sua obrigatoriedade a partir do dia 2 Agosto de 2018. Ou seja, a nova data determina a desativação da versão 3.10.

O prazo foi anunciado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para que os contribuintes pudessem fazer todas as atualizações e adaptações necessárias em seus sistemas e empresa.

Com isso, as empresas ganham mais tempo para se adequarem com antecedência e podem se preparar a nova Nota Fiscal 4.0 (NF-e). Porém, o que realmente muda? Quais os impactos dessa nova nota em sua empresa? Como faço para adaptar minha empresa, então? Entenda melhor sobre a nova obrigação de nota fiscal neste artigo completo!

O que é  a Nota Fiscal 4.0?

Divulgada em novembro de 2016, por meio da Nota Técnica 2016.002, a qual foi elaborada pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).  essa mudança é mais uma das ações de aprimoramento na forma de exibir as informações no formato XML. 

Exatamente por ter sido anunciada depois de um período de 3 anos sem modificações relevantes, deve-se destacar que se trata da mais profunda revisão já promovida desde o lançamento desse formato digital. Por isso, é preciso ficar de olho no que vai mudar! Já conversamos, no artigo anterior, sobre as mudanças que a Nota Fiscal 4.0 vai  trazer para sua empresa.

Quais os cuidados para adaptar minha empresa?

As empresas que não atualizarem a NF-e não mais poderão emitir notas fiscais eletrônicas aos seus clientes. Caso contrário, podem ficar irregular perante o fisco.

Para a NFC-e,  o ambiente de produção acontece a partir 09 de julho de 2018 (que já aceita NFC-e na versão 4.00, com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”). A desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção acontece em 1º de outubro de 2018.

As alterações da Nota Fiscal 4.0

A NFe 4.0 teve alterações significativas, pois inclui uma estrutura em arquivo XML, novos campos para preenchimento. Tudo isso vai impactar na hora de emitir esses documentos. Entenda melhor como fazer para emitir minhas notas em um software.

É recomendado conversar com escritório de contabilidade de sua empresa para saber se existe alguma alteração no preenchimento das notas fiscais que se aplique ao seu negócio.

Muitas dessa mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os empresários, desde que já estejam utilizando um sistema emissor compatível a nova versão.

Principais atualizações e mudanças da Nota Fiscal 4.0:

  • O campo indicador de pagamento passa a integrar o grupo de informações de pagamento, com espaços referentes a valores de troco e forma de pagamento. O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NFe;
  • No campo indicador de presença, foi adicionada a opção operação presencial fora do estabelecimento;
  • No campo relativo a medicamentos, deve-se informar o código da Anvisa;
  • Informações sobre transporte (Grupo X): a versão atualizada do documento fiscal possibilitará também a inserção de duas novas modalidades de frete (transporte a cargo do remetente ou do destinatário);
  • Criação de campos relativos ao Fundo de Combate a Pobreza para operações internas ou interestaduais com ST, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
  • Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP;
  • Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
  • Criação de novo grupo Rastreabilidade de produto. Com ele, vai permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias. A partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção. A obrigatoriedade da informação deste grupo se aplica somente para medicamentos e produtos farmacêuticos.

Dicas e recomendações importantes

O mais importante é que sua empresa não deixe para a última hora. Antes da data prevista, atente-se para o sistema de gestão que utiliza se já contempla a nova versão. Ou, caso não atenda, já veja a necessidade da aquisição de uma solução especializada.

Evite riscos desnecessários. Já publicamos também as 9 razões para ter um software financeiro e emitir a nota fiscal 4.0 com tranquilidade.

Saiba como ter tudo isso em sua empresa

Baixe o emissor gratuito agora!

Baixe o emissor gratuito e não corra risco da sua empresa parar de faturar!

sistema Core Financeiro mostra com mais clareza seus dados financeiros e junta todas essas razões obrigatórias em um sistema online rápido e prático. Você não perde tempo com burocracia, pesquisa e análise, pois toda informação que precisa saber o software mostra em tempo real.

O Core Financeiro é o sistema de gestão que precisa estar na sua empresa. Com ele você gerencia o seu financeiro, controla fluxo de caixa, faz levantamentos, extrato bancário, faturamento automático e muito mais. Saiba como um sistema financeiro empresarial pode gerar mais resultados para sua empresa.

Descubra mais sobre as vantagens do Core Financeiro e conheça todos os benefícios que ele pode gerar para a sua empresa.

 

Super Kit Financeiro
Não perca mais nenhuma novidade!

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro das novidades!