Nota fiscal 4.0: entenda as mudanças para sua empresa

Nota fiscal 4.0: entenda as mudanças para sua empresa
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Se você é contador ou atua em um escritório contábil, deve ficar atento à iminente desativação do modelo 3.10 da NF-e, que a partir de julho de 2018 dará lugar, de forma definitiva, à Nota Fiscal 4.0.

Você pode até estar sabendo do fato, mas conhece exatamente o cronograma de implantação? Sabe o que mudou e como isso impactará a rotina das empresas? Se não está muito seguro, este é o lugar certo para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.

Quando a nota fiscal 4.0 foi anunciada?

Divulgada em novembro de 2016, por meio da Nota Técnica 2016.002, a qual foi elaborada pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), essa mudança é mais uma das ações de aprimoramento na forma de exibir as informações no formato XML. Mas, dessa vez, há detalhes que devem ser observados com atenção aos usuários.

Exatamente por ter sido anunciada depois de um período de 3 anos sem modificações relevantes, deve-se destacar que se trata da mais profunda revisão já promovida desde o lançamento desse formato digital. Por isso, é preciso ficar de olho no que vai mudar!

Por que serão promovidas readequações na apresentação dos arquivos?

As alterações no layout (ou leiaute, versão nacional do termo, preferida pelos gestores tributários) podem até aborrecer inicialmente os varejistas e contadores, mas é preciso entender que elas não ocorrem por preciosismo da Receita Federal; antes, são reflexos de remodelações ocorridas em nossa própria legislação, como a criação de novas metodologias no cálculo de tributos.

Além disso, quanto maior o tempo de uso de sistemas computacionais e arquivos eletrônicos, mais vulneráveis a fraudes eles ficam. E isso acontece com qualquer aplicação. Foi considerando essas questões que os idealizadores da Nota Fiscal 4.0 centralizaram suas atenções também na segurança de dados.

Um exemplo de remanejamento nessa seara é a alteração no protocolo de segurança. A partir do novo layout, será permitida unicamente a utilização do protocolo TLS 1.2 ou versão superior, eliminando-se por completo a possibilidade de troca de dados via protocolo SSL (mais suscetível a invasões).

Há ainda outras modernizações, que serão vistas logo abaixo. O importante é ter ciência que a lógica do Encat é justamente acumular necessidades de alterações ao longo do tempo para só então promover inovações, todas de uma só vez.

Quais são os prazos até a desativação completa do modelo 3.10?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 3.10 entrou em operação em 2014 e sua aceitação por parte do Fisco se estenderá até 02/07/2018, de acordo com a nova versão da Nota Técnica 2016.002 (1.41), divulgada em 07/11/2017. Veja o cronograma completo:

  • Ambiente de Homologação (testes realizados pelos emissores): 20/11/2017. Vale lembrar que a NF-e 3.10 permanece válida;
  • Ambiente de Produção (liberação do novo formato, que passará a ser usado concomitantemente com a versão anterior): 04/12/2017;
  • Desativação definitiva da versão 3.10: 02/07/2018 (o prazo anterior foi fixado em 06/11/2017; posteriormente, foi adiado para 02/04/2018 e, em seguida, postergado novamente para o início de julho). A partir dessa última data, no entanto, o uso da versão 3.10 não será mais autorizado pelo Fisco.

O que deve ficar claro aos gestores, contadores e varejistas é que cabe ao emissor do software realizar a atualização. Se você quer saber mais sobre um software de gestão e execução de rotinas do setor fiscal é só clicar aqui.

Quais as principais mudanças na Nota Fiscal 4.0?

A maioria das mudanças tem cunho técnico (back-end), portanto, não deve preocupar os contadores (desde que a empresa tenha optado por um emissor com expertise em software contábil).

Além da saída do protocolo SSL em nome do mais robusto TLS 1.2 (ou superior), há algumas inovações que você precisa conhecer:

  • Maior detalhamento na descrição do pagamento: até então, as únicas informações que poderíamos acrescentar no arquivo XML era “à vista” ou “a prazo”. Agora, passa a ser possível esmiuçar esse tema, registrando formas de pagamento como “dinheiro”, “cheque”, “cartão de crédito” ou “cartão de débito”;
  • Campo “indicador de presença”, que permite o registro da venda fora do estabelecimento (venda ambulante);
  • Código ANVISA: a partir da Nota Fiscal 4.0, será necessário inserir o código ANVISA para a NF-e que se refira a medicamentos;
  • Rastreabilidade de produtos: o novo layout de NF-e permitirá acrescentar dados para rastrear produtos, sobretudo os ligados a regulações sanitárias. Você poderá inserir, por exemplo, detalhes como número de lote, data de fabricação e prazo de validade, o que facilita uma eventual necessidade de recall;
  • Alterações nos campos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP): para todas as operações internas ou interestaduais com ST (substituição tributária), não contempladas no “Grupo de Tributação do ICMS para UF de destino”;
  • Informações sobre transporte (Grupo X): a versão atualizada do documento fiscal possibilitará também a inserção de duas novas modalidades de frete (transporte a cargo do remetente ou do destinatário).

Qual a importância de ter um emissor com know-how e credibilidade no mercado?

Há ainda uma série de ratificações que foram inseridas na versão atualizada da NF-e, como validação para verificar o preenchimento dos campos referentes ao volume/peso do produto (quando registrada a contratação do frete), validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” (NFC-e e NF), entre outros controles.

Vale a pena lembrar, entretanto, que quem utiliza um software de alta performance para a área contábil, não precisa se preocupar com nenhuma dessas alterações. A migração para a Nota Fiscal 4.0 costuma ser feita naturalmente, de acordo com as determinações legais, as mudanças na legislação e, é claro, observando os mais avançados recursos de segurança de dados.

A propósito, como seu emissor está se preparando para a migração definitiva para a NF-e 4.0?

É preciso que todos os detalhes determinados na Nota Técnica 2016.002 sejam rigorosamente seguidos, sob pena de geração de multas a sua organização. Portanto, fique atento a essa questão!

Acompanhe sempre o nosso blog e fique atualizado através dos nossos artigos especializados sobre gestão fiscal, softwares contábeis, legislação tributária, inovações do Fisco (como a Nota Fiscal 4.0) e muito mais! Boa sorte e até o próximo post!

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