Com o intuito de evitar maiores sustos para os contribuintes na entrega da obrigação acessória, a RFB já apresentou o manual da Escrituração Contábil Fiscal, Manual da ECF, com algumas informações atualizadas e alteradas.
O novo Manual foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) para o leiaute 3 junto ao anexo do Ato Declatório Executivo Cofis no º 101, de 29 de dezembro de 2016.
As alterações apresentadas foram sobre os seguintes pontos:
- Importação da ECF e recuperação da ECD
- Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas
- Arquivos da ECF
- Recuperação da ECD sem mapeamento do plano de contas referencial
- Recuperação da ECD com encerramento do exercício diferente ao encerramento da ECF
- Registro do Prejuízo Fiscal do período na Parte B do e-Lalur
- Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do período na Parte B do e-Lacs
- Mudança de Contador no período
- Plano de Contas e Mapeamento
- Registros do Plano de Contas Referencial (L100, L300, P100, P150, U100 e U150)
- Conta “Resultado do Exercício”
- Retificação da ECF
- O que significa a mensagem “Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB”?
- Registro Y700: Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR)
- Registro Y710: Tributos vinculados à DIOR
- Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores
Alguns desses pontos já eram sabidos pelos contribuintes, porém não estavam esclarecidos pela Receita Federal do Brasil.
Outra informação importante divulgada pela RFB na mesma nota é que o programa validador da ECF contemplando o leiaute 3 estará disponível no site do Sped até o final de março de 2017.
Para baixar o novo Manual basta acessar o link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644