A partir do dia 1 de janeiro de 2019, a consulta de XML da Nota Fiscal Eletrônica exigirá o uso do certificado digital, conforme alertam os Ajustes Sinief 16/18 e Ajuste Sinief 17/18.
Dessa forma, os serviços que oferecem a consulta de NF-e ou CT-e no formato xml ou por meio da chave de acesso, incluindo o endereço de consulta no portais da Receita Federal, não conseguirão mais trabalhar da mesma maneira. Somente serão apresentadas as informações dos documentos fiscais, usando o certificado digital A1 ou A3.
Como funciona hoje (Sem a alteração dos Ajustes SINIEF)?
A partir do Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível consultar utilizando a chave ou a leitura do código de barras do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e visualizar todas as informações referente as notas fiscais eletrônicas, como por exemplo destinatário da nota, valores, itens, dentre outras informações.
Além da consulta através do próprio portal, existem no mercado alguns serviços que utilizam a quebra do captcha (letrinhas) para baixar o XML sem certificado digital.
Por esse motivo e por questões de segurança, a CONFAZ impossibilitará o download do arquivo no formato XML, sem o uso do certificado digital, até mesmo por meio do site oficial da Sefaz.
Qual a alteração?
Nos Ajustes SINIEF publicados no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) informa que “A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e e CT-e consultado, nos termos do MOC”.
Além disso, os Ajuste Sinief 16/2018 e Ajuste Sinief 17/2018 informam que “A relação do consulente com a operação descrita na NF-e e no CT-e consultado deve ser identificado por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB”.
Por esse motivo e por questões de segurança, o CONFAZ impossibilitará a consulta e download do arquivo xml da NF-e e CT-e completa (sem certificado digital) até mesmo por meio do site oficial.
Quais os impactos?
Empresas e escritórios contábeis que dependem desses serviços de consulta, ou da funcionalidade da importação dos dados da nota somente a partir da leitura da chave, conhecida como Importação da NF-e via web, podem se prejudicar para manter a organização fiscal em 2019.
A utilização de rotinas que consultem e tragam os dados das notas fiscais é uma das tarefas mais importantes e utilizadas pela escrituração fiscal e organização contábil da empresa. E com a mudanças a partir de 2019, além de importante é necessário já adequar o seu processo a nova rotina.
Dica para os escritórios contábeis
Enquanto aguardamos as mudanças que de fato irão acontecer no Portal da NF-e , a dica é que os escritórios contábeis e as empresas busquem soluções que automatizem o recebimento dos documentos eletrônicos e gere o menor impacto possível na escrituração fiscal.
Lembrando que ferramentas de consultas que utilizam o certificado digital para baixar o XML, não serão afetadas, destacamos o Fortes DOC e a sua integração com o módulo de escrita fiscal, Fortes Fiscal. Através da plataforma ainda é possível ter os CTes e armazenar esses documentos fiscais, uma boa prática inclusive indicada pela Sefaz.
É importante um sistema automatizado
Também é possível otimizar o processo de recebimento dos documentos, que geralmente é uma dor de cabeça para os escritórios contábeis, principalmente agora com a mudança prevista para o Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Consulte e baixe todos os arquivos referente às compras de seus clientes através da Manifestação do Destinatário.
Com o Fortes Doc, por exemplo, você não precisa se preocupar com esse processo manualmente e conhecer as chaves das notas fiscais. Tudo é automático!