Segurança e Saúde do Trabalho das empresas: saiba quem e como enviar seus eventos

Segurança e Saúde do Trabalho das empresas: saiba quem e como enviar seus eventos
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A segurança e saúde do trabalho das empresas já tem sido tratada com total responsabilidade desde a fundação de qualquer empresa. Não só por suas questões éticas e morais em respeito aos colaboradores, mas em relação à qualidade de vida e bem estar dos seus funcionários.

Com a chegada do eSocial, a realidade de diversas empresas foram impactadas com as suas obrigações, principalmente, no recebimento de todos os dados cadastrais e movimentações diárias das empresas.

Neste artigo, vou detalhar as principais mudanças em relação à segurança e saúde ocupacional das empresas e os impactos nas organizações com as obrigações das entregas das informações ao eSocial. Acompanhe!

Quais empresas precisam enviar?

Praticamente todas as empresas, seguindo o faseamento, precisam enviar essas informações sobre SST para o eSocial. Com essa premissa, você pode se perguntar: “sou uma empresa pequena e não tenho uma equipe que cuide do SESMT. O que faço?”.

Várias informações precisam ser acompanhadas pelas empresas, como exames periódicos, Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), Afastamentos, essas e outras informações serão cobradas pelo eSocial, mesmo que você não tenha um departamento exclusivo para gerenciar o SESMT, devido à redução de custos, por exemplo.

Por isso, é fundamental lembrar que o envio das informações precisam ser em formato XML. Essa exigência trará aos profissionais que atuam na parte de Segurança e Saúde do Trabalho, seja o setor de SESMT, Assessorias e Consultorias, precisem ter um software que emita os documentos legais nesse formato e atendendo as exigências de cada evento.

Se o setor pessoal é terceirizado, o escritório de contabilidade se responsabiliza em enviar os eventos?

Como falado no paragrafo mais acima, as informações exigidas pela segurança e saúde do trabalho das empresas são especificas. Dessa forma, há um entendimento de que, as empresas que não dispõe de um setor especifico para gerenciar essas informações, podem contar com uma consultoria especializada nessas áreas e que disponha de um software adequado ao envio das informações de sua empresa.

Em casos onde a empresa não possui setor de SESMT e o Departamento Pessoal é terceirizado, a empresa precisa contar com alguém que obtenha essas informações de Saúde e Segurança para estas sejam enviadas ao escritório contábil, que cuida de seu Departamento Pessoal, para que eles possam enviar as informações desses eventos, através do sistema de folha.

Importante lembrar que o escritório contábil não tem a obrigação de ser responsável em gerar as informações, mas apenas de enviá-las. O que subentendesse que você continuará precisando de uma consultoria ou setor que acompanhe e gere os dados, para que estes sejam encaminhados para o escritório de contabilidade e assim enviados ao eSocial.  

Para casos onde a empresas possua um setor de SESMT, o mesmo precisa dispor de um sistema, da mesma forma que as consultorias, que possibilite o envio dos eventos exigidas pelo governo em formato XML.

Entenda o cronograma dos grupos e fases do eSocial 

As informações segurança e saúde do trabalho das empresas recebidas são relacionadas a demandas do Departamento Pessoal. As principais fases são:

1ª Fase: Cadastro do empregador e tabelas

2ª Fase: Eventos não Periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, dentre outros)

3ª Fase: Eventos Periódicos (folha de pagamento)

4ª Fase: Substituição da GFIP (através da DCTF Web e GRFGTS)

5ª Fase: Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Confira a tabela:

Fases

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

Grupo 4

Cadastro do Empregador e Tabelas

08 de jan/2018

16 de jul/2018 a 09 de out/2018

 10 de jan/2019

jan/2020

Eventos não Periódicos

01 de mar/2018

10 de out/2018

10 de abr/2019

em breve*

Folha de Pagamento

01 de mai/2018

10 de jan/2019

10 de jul/2019

em breve*

SST

jul/2019

jan/2020

jul/2020

jan/2021

Embora saibamos que os prazos, aparentemente são grandes, as movimentações e informações relativas a parte de Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalho precisam ser vistas com bastante antecedência. Se as empresas deixarem para fazer em cima da hora, podem correr o risco de não conseguir enviar tudo o que precisa em tempo hábil. 

Quais serão os eventos de segurança e saúde do trabalho das empresas?

Recentemente, no dia 14 de setembro de 2018, o Governo Federal publicou uma Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 VERSÃO 2, no portal do eSocial, onde é possível ver algumas alterações de layout relativas há eventos de SST.

Confira as principais mudanças trazidas por essa segunda versão da nota:

  • Alteração do evento S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos foi retirado do grupo de informações de SST , bem como a tabela 30.
  • Alteração no evento S-1060: excluído o grupo Fator de Risco, dispensando agora de relacionar os riscos dos ambientes
  • Exclusão do evento S-1065: outra alteração que podemos perceber foi a exclusão de um evento especifico para controle da Tabela de EPI e EPC, essas informações deverão fazer parte agora do evento S-2240
  • Alteração no evento S-2220: retirado informações sobre o exame toxicológico
  • Criação do evento S-2221: foi criado um evento específico para controle de Exame Toxicológico do Motorista Profissional. Portanto as informações desse evento deixam de fazer parte do S-2220.

Também é possível percebermos alterações nas tabelas abaixo:

  • Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho
  • Tabela 27 – Procedimentos diagnósticos (exames)
  • Tabela 28 – Atividades perigosas, insalubres e/ou especiais
  • Tabela 29 – Treinamentos, capacitações e exercícios simulados

Além disso, houveram várias alterações nos demais eventos de SST com relação à validação, inclusão e remoção de campos.

PRINCIPAIS EVENTOS DE SST

S-1060Tabela do Ambiente de Trabalho
S-2210Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT
S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
S-2221Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2240Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco
S-2245Treinamentos e Capacitações

Próximos passos

A regra para esses eventos é a mesma que as demais fases. Antecipar-se! Se você acha que 2019 e 2020 vai demorar para que essas obrigações sejam exigidas, é porque você ainda não leu a NDE para entender que o grau de detalhamento que você precisa informar é relativamente grande.

Além da validação cadastral que você já vem fazendo devidos as demais fases, as informações referentes a trabalho e doenças dos profissionais que prestam serviço a sua empresa para essa área de SESMT também precisa ser informada e atualizada, tais como:

 NIS do responsável pela monitoração da saúde

  1. CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)
  2. CNPJ do prestador de serviços.

Outra questão importante a ser observada são respectivas aos documentos que já são obrigatórios e utilizados por grande parte das empresas.

Como antes não havia uma cobrança mais incisiva, algumas empresas, mesmo obrigadas não utilizavam ou não atualizavam os relatórios de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que atendia a NR 9 e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) que atendia a NR 7. Mas agora serão importantíssimos para essa fase.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O enquadramento das informações relativas ao PPRA deve ser feito relacionando à Tabela 23 – Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho. Várias informações devem ser mais detalhadas, como algum som onde é preciso informar o tipo de ruído, se tem impacto ou é impulsivo. Para cada um desses tipos, existem um desdobramento de regras de segurança.

Outro item importante que estará contido são os EPI e EPC. Pelo que já citei, esses devem ter também um minucioso detalhamento. Como vimos no cronograma a partir de 2019, diversas informações já são obrigatórias para a prevenção de acidentes e no acompanhamento do dia a dia.

Se esses EPI são utilizados e há um fator acidentário de prevenção, se tem sido eficaz para prevenção dos riscos de acidente e se estes estão com validade em dia. Cada EPI traz um Certificado de Aprovação (CA) e é por ele que o governo vai ver se está tudo em dia ou não.

Sobre os grupos homogêneos de exposição

Ainda para o PPRA, você precisa ficar atento a descrição dos grupos homogêneos de exposição ou “quebra dos ambientes”. É comum que em várias empresas estejam alocados em um mesmo ambiente grupos de funções heterogêneos e expostos a riscos diferentes.

Se houver essa situação, vai ser preciso realizar a “quebra dos ambientes”. Se existir um setor de almoxarife – onde exista o estoquista ou empilhador, por exemplo, que são funções com riscos diferentes -, o eSocial vai pedir que seja feito essa quebra entre Almoxarife I, Almoxarife II. Essa é a quebra, pois serão necessários detalhar todas as informações.

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)

Esse relatório detalha toda a parte de exame admissional e laudo médico sobre os cuidados relacionados a saúde do colaborador, o programa está relacionado a Tabela 27. E se você pensava que não ia ter trabalho com os exames, se enganou!
Os exames clínicos serão atrelados a um código e todas as especificações de resultado e acompanhamento (periodicidade) com base em cada função.

Vale reforçar que ambos os programas têm validade de 1 ano, desde que não haja mudanças significativas nos ambientes avaliados nesses relatórios. Outra informação importante é de que as obras (Construtoras), empresas que terceirizam mão de obra, dentre outras também precisarão se preocupar nesses documentos e controles para os seus colaboradores alocados nesses espaços.

Ações para implementar a Segurança e Saúde do Trabalho das empresas agora!

Como são várias informações e processos que você e sua empresa vai precisar se preocupar, eu sugiro que inicie o quanto antes. São pequenos detalhes que fazem a diferença no momento de transmitir:

  1. Quem irá se responsabilizar por gerar essas informações, se consultoria ou profissionais contratados pela empresa;
  2. Existem funções que precisam de EPI´s, pois além das informações que serão cobradas, você precisará se preparar para os treinamentos sobre o uso desses equipamentos, troca, acompanhamento de CA’s;
  3. Revisão de cadastros e informações que já são utilizadas hoje pelo RH e DP se estão todas em dia, dentre várias outras informações.

Como você está percebendo comece o quanto antes e mesmo que hajam mais mudanças quanto a layout e eventos, essas mudanças não serão para que você não precise mais mandar o SST. Antecipe-se!

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