Todas as empresas devem se preparar o quanto antes para atender à obrigação eSocial em relação à Saúde e Segurança do Trabalho – SST, já que as informações das dessas obrigações deverão ser enviadas através de eventos do novo sistema do governo.
Neste post vamos esclarecer o que você precisa saber sobre a sexta fase de implantação do eSocial como prazos e expectativas, quais os dados e documentos a serem enviados ao eSocial, quais são as consequências por não enviar os documentos corretamente e os impactos do programa à SST. Confira!
O que preciso saber sobre a implantação do eSocial em relação à SST?
A implementação do eSocial se dá de forma gradual, esse processo é dividido em várias fases, mas há prazos diferentes para cada tipo de empresa.
Conforme a resolução do 05/18 do Comitê Diretivo do eSocial, no meio de 2019 será iniciada a fase de implantação do SST para empresas do primeiro grupo. Para entender melhor a classificação de cada grupo e suas obrigações, confira o prazo de cada um deles em relação às informações de SST:
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julho de 2019: grupo 1 – empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais em 2016;
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janeiro de 2020: grupo 2 – empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais em 2016;
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julho de 2020: grupo 3 – optantes do Simples Nacional, empregador pessoa física (salvo doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos;
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janeiro de 2021: grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.
É fundamental que as empresas se preparem antecipadamente para o envio das informações, caso os gestores resolvam se adaptar próximos à data, eles poderão encontrar dificuldades no envio das informações, na utilização do sistema ou no uso de cada evento.
Quais são os dados a serem apresentados?
Os dados são sobre a Saúde e Segurança do Trabalho, nos quais serão transmitidos através de eventos do eSocial. Conforme indica o item 18 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE 2.5.01, há cinco eventos que dizem respeito sobre o tema.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Nesse evento, o empregador deverá criar uma tabela com os setores do estabelecimento e relacioná-los aos riscos ocupacionais. Assim, as informações exigidas nesse evento são os locais do ambiente e suas descrições.
Aqui o responsável poderá descrever um único lugar, geral e amplo, como também ele pode dividir o ambiente em vários setores menores. Imagine o cadastro de um mercado no eSocial, o empreendedor poderá cadastrar somente “Mercado”, mas também pode optar por utilizá-lo em caixa, açougue, padaria etc.
Importante saber que a Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho foi remanejada para o evento S-2240, que será estudado a seguir.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT terá um evento próprio, ela deverá ser emitida até o primeiro dia útil depois da ocorrência do acidente. Se ocorrer a morte do trabalhador, o envio deve ser imediato.
O CAT no eSocial é utilizada somente pela empresa, os demais legitimados para emitir o documento, como os dependentes, entidade sindical, o acidentado, entre outros, continuarão a utilizar outros meios como o Catweb e agências do INSS.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Com as modificações do último leiaute, esse evento se tornou mais claro e atende as exigências da NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Através desse evento o empregador informa os exames médicos ocupacionais realizados pelo colaborador enquanto tem vínculo com a organização. Algumas das informações exigidas são:
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tipo do exame realizado;
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data de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
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ordem e código de exames complementares, conforme a nova tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos;
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dados do médico emissor do ASO;
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informações do médico coordenador do PCMSO;
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informações de exames toxicológicos.
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho e Fatores de Risco
Aqui cada trabalhador é relacionado ao ambiente conforme a exposição aos riscos ocupacionais que foram anteriormente informados no evento S-1060. Será preciso informar se o risco configura a atividade como perigosa, insalubre ou especial, o que impacta a aposentadoria do colaborador.
Os dados enviados pelo evento constituirão o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do funcionário, isso significa que quando as empresas passarem a enviar essas informações pelo eSocial, elas não precisarão mais preencher o PPP, já que o documento será automaticamente elaborado pelo sistema.
Também houve a exclusão do evento S-1065, que falava sobre Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, pois os dados foram transferidos para o S-2240. As informações transmitidas pelo evento são:
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ambientes do trabalho;
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descrição das atividades realizadas por cada colaborador;
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riscos da tabela 23 relacionados a cada trabalhador;
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informações sobre aposentadoria especial, periculosidade e insalubridade, conforme tabela 28;
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dados sobre os EPIs e EPCs;
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avaliações dos agentes nocivos;
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dados do responsável pelo registro dos ambientes.
S-2245 – Treinamentos e Capacitações
Evento utilizado para enviar registros sobre treinamentos, exercícios simulados e capacitações que são obrigatórios para os colaboradores conforme consta na tabela 29. O prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte após a finalização do treinamento ou capacitação. Entre as informações a serem enviadas estão:
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código do treinamento da tabela 29;
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duração do treinamento/capacitação;
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modalidade e categoria de treinamento;
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informações do responsável.
Tanto o S-2240 quanto o S-2245 tem como pré-requisitos o envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou Ingresso do Colaborador e o S-2300 – Trabalhadores sem vínculo emprego. Entretanto o S-2240 também exige o envio do S-1060.
É relevante destacar que o S-2221 não é um evento da SST, ele serve apenas para definir o início da obrigatoriedade e do faseamento, já que será tratado em conjunto com os eventos da SST. O evento se destina ao registro dos resultados dos exames toxicológicos para motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas.
Quais problemas que a documentação incorreta ou incompleta acarreta?
As sanções pela não transmissão dos dados relativos à SST, envio de informações incorretas ou incompletas são excepcionalmente penalizadoras. Confira alguns exemplos de multas que podem ser aplicadas pelo Fisco:
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CAT: multa varia dentre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, sendo dobrado se reincidente;
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ASO: não realizar os exames médicos obrigatórios gera multa que varia de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;
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PPP: deixar de enviar o evento S-2240 impede a elaboração do PPP, esse descumprimento gera multa de vai de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Quais os impactos que o programa pode trazer para a SST?
Ressalta-se que o eSocial não alterou a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, apenas a forma das empresas enviarem os dados, como também de o Fisco fiscalizar e verificar os dados foram alterados.
Eventuais atrasos ou dados errados podem acarretar problemas com o Fisco, por outro lado, a empresa que estiver preparada com um bom sistema de gestão adquirirá economia e eficiência na transmissão das obrigações.
A obrigação eSocial, em relação à SST, deve ser vista com grande seriedade pelos gestores, pois as consequências por erros no envio dos eventos são excessivamente penalizadores.
Entre em contato conosco para conhecer nosso sistema de gestão e garanta que os eventos sejam transmitidos de forma fácil, segura e correta