Simples Nacional 2018: saiba as novidades e os impactos na sua empresa

Simples Nacional 2018: saiba as novidades e os impactos na sua empresa
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Um regime tributário, seja ele o Simples Nacional 2018, o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Lucro Arbitrado, é a forma de regulamentação dos tributos devidos por um determinado tipo de empresa.

Pense que nem todas as empresas brasileiras têm o cálculo de seus impostos devidos realizados da mesma forma, uma vez que, entre elas, existem características diferentes. Sendo assim, dependendo de fatores como o faturamento anual e o tipo de atividade que exercem, os valores dos tributos variam em função das alíquotas de imposto e da base de cálculo.

O Simples Nacional é uma modalidade que, conforme o próprio nome sugere, existe para simplificar a vida do empreendedor que se encaixa nos critérios do regime, ou seja, o empreendedor de pequeno porte.

Quer saber mais sobre o Simples? Então, não perca tempo e acompanhe o artigo!

O que é Simples Nacional?

É um regime que serve para viabilizar a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de tributos devidos pelas empresas. Objetivando alcançar o pequeno empreendedor, o Simples unifica, em um único imposto, 8 obrigações legais das empresas, simplificando sua ação e reduzindo a incidência da carga tributária.

Assim, o governo brasileiro faz com que o próprio enquadramento tributário funcione como um aliado do empreendedor na gestão fiscal de sua empresa. Para tanto, basta o optante do Simples Nacional pagar mensalmente um único boleto para cumprir com suas obrigações legais.

Os impostos simplificados, de acordo com sua natureza, são:

  • IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (federais);

  • INSS patronal (da previdência);

  • ICMS (estaduais);

  • ISS (municipal).

De acordo com a Lei Geral, o que permite a uma empresa optar pelo Simples Nacional é o seu faturamento anual. No caso, de até R$ 4.800.000,00. Companhias enquadradas como MEI (microempresa individual) podem faturar até R$ 81.000,00.

É importante destacar o peso da carga tributária e da complexidade das leis que regem essa questão em nosso país. Tradicionalmente, esse ponto aparece como o grande calcanhar de Aquiles do empreendedor brasileiro, acostumado a ver sua lucratividade diminuir em função das responsabilidades que envolvem impostos, taxas e tarifas, entre outras cobranças.

Isso, historicamente, faz com que nossas empresas não tenham condições de investir e, pior, acabem sentindo dificuldades para competir com companhias estrangeiras de maior envergadura. Sendo assim, o Simples Nacional atua como um aliado do empreendedor de pequeno porte na busca por um espaço no mercado em que atua.


Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples é direcionado ao empreendedor de pequeno porte, ou seja, existe um limite de faturamento para que a empresa possa ser enquadrada no regime. Além disso, é preciso considerar o tipo de trabalho que a companhia exerce. Simplificando, os dois critérios que determinam o enquadramento de uma empresa no Simples Nacional são:

  1. Faturamento.

  2. Atividade.

Na prática, pode fazer parte do Simples a empresa que faturar, no máximo, R$ 4,8 milhões anualmente e se enquadrar nos critérios de atividades permitidas. É preciso declarar anualmente as receitas, comprovando que estão dentro do teto estabelecido, considerando também receitas que surgem em função da exportação de mercadorias ou serviços.

Para conferir se o tipo de atividade exercida pela empresa permite a ela fazer parte do Simples, basta pesquisar o número da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Empresas que já estão no mercado, podem fazer sua solicitação até o último dia do mês de janeiro de cada ano, já empresas em início de atividade devem cumprir o prazo de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 180 dias da abertura do CNPJ.

A solicitação é realizada por meio da internet (único canal), bastando acessar o site do Simples Nacional, ir até “Simples — Serviços”, clicar em “Opção” e, depois, ir até “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Nos próximos tópicos, mostraremos o passo a passo para efetuar esse cadastro.

E quem não pode optar pelo Simples?

Superando o teto que agora vai a R$ 4,8 milhões, a empresa precisará recorrer a outro regime, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Da mesma forma, se ao verificar o código CNAE de uma empresa, ele não fizer parte da lista de atividades permitidas, não será possível optar pelo Simples. Instituições financeiras, por exemplo, não podem ser enquadradas nessa categoria, uma vez que, no caso delas, é obrigatório o cadastro no regime de Lucro Real.

Além disso, existem alguns pontos que proíbem o enquadramento no regime, tais como:

  • situações em que a empresa tenha outra pessoa jurídica como acionista;

  • parte do capital da organização pertencer a outra pessoa jurídica;

  • a empresa funcionar como filial ou sucursal, ou ainda ser agência ou representação no país de uma pessoa jurídica que possua sede em outro país;

  • um dos acionistas ter participação em empresa de fins lucrativos, de modo que, somando as duas receitas, o faturamento supere o teto do Simples;

  • haver um sócio da empresa morando fora do país;

  • a organização ser constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;

  • a empresa trabalhar com armas de fogo, munições e pólvoras, automóveis e motocicletas, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, câmbio, cessão ou locação de mão de obra, corretagem, cigarros, cigarrilhas, charutos, crédito, energia elétrica, explosivos e detonantes, importação de combustíveis, investimentos, filtros para cigarros, financiamentos, locação de imóveis próprios, loteamento e incorporação de imóveis, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

  • haver débito da empresa com o INSS, ou ainda, com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • não existir, da parte da companhia, inscrição ou ela estar em situação irregular em cadastros de natureza fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Como posso solicitar enquadramento?

O Simples possui como uma de suas principais vantagens o fato de permitir maior inteligência fiscal para as empresas participantes, o que faz dele um regime diferenciado em relação aos demais. Para ter acesso a seus benefícios, atendendo aos requisitos, basta fazer o cadastro no regime após a abertura do CNPJ.

Confira, na sequência, como esse procedimento pode ser feito passo a passo.

  1. Com o CNPJ aberto e seu número em mãos, acesse o site do Simples Nacional;
  2. Passe o mouse sobre “Simples Serviços” e clique em “Opção”;
  3. Como você ainda não tem o código de acesso, vá até “Usando Código de Acesso” e clique em “Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, Clique Aqui”.
  4. Insira o CNPJ da sua empresa e o CPF do responsável por ela perante a Receita Federal;
  5. Forneça o número do recibo de entrega da declaração do IRPF;
  6. Copie o código que for apresentado;
  7. Passe o mouse novamente sobre “Simples/Serviços” e clique em “Opção”;
  8. Clique em “Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” e, então, acione o botão referente a ela;
  9. Insira as informações com seu CNPJ, CPF e Código de acesso;
  10. Clique no botão “Sim”;
  11. Em seguida, clique em “Aceito”;
  12. Na sequência, selecione “Iniciar Verificação”;
  13. Por fim, clique em “Salvar”.

Poderão aparecer dois resultados. Se o resultado for positivo, sua opção será confirmada. Caso seja negativo, significa que a sua empresa ainda possui algum tipo de pendência com os órgãos públicos, o que impede que ela seja enquadrada no Simples Nacional. Regularize essa situação e, então, refaça o processo.

Como saber se estou no Simples?

Ao efetuar o cadastro, é preciso garantir que a inscrição foi efetivada e está regularizada. Assim, você consegue acesso aos benefícios concedidos para a categoria e pode tocar as suas atividades com segurança. Existem duas possibilidades para fazer esse procedimento.

Para conferir a sua situação no Simples Nacional, você pode acessar a chamada “Consulta Optantes”, dentro do site da Receita Federal. O procedimento é rápido: use o número do seu CNPJ para ter acesso ao sistema e informe o número da sua inscrição, além dos caracteres solicitados. No caso do contribuinte enquadrado na categoria de MEI, por exemplo, ao entrar na página da Receita, é possível conferir as seguintes informações:

Identificação do Contribuinte – CNPJ Matriz

É onde aparece o número do seu CNPJ, a abrangência da opção pelo Simples Nacional e/ou SIMEI e o nome da companhia.

Situação Atual

Nesse campo, você verifica a sua situação no Simples Nacional, onde é indicada a data desde quando você é optante pelo regime e a sua situação no SIMEI.

Períodos Anteriores

É o campo que aponta se existem opções pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI em períodos anteriores.

Agendamentos (Simples Nacional)

Mostra se existem agendamentos.

Eventos futuros (Simples Nacional)

Mostra se existem eventos futuros relacionados à empresa.

Eventos Futuros (SIMEI)

Mostra se existem eventos futuros no SIMEI.

É possível, ainda, gerar o PDF dessa consulta e imprimir o documento, se isso for do seu interesse. Basta ir até o fim da página e clicar na opção “Gerar PDF”.

Além disso, você pode solicitar, junto ao site da Receita Federal, o seu comprovante de inscrição e de situação cadastral como Pessoa Jurídica. Nesse documento, é possível identificar aspectos mais relevantes em relação à sua empresa. Trata-se de um comprovante completo de inscrição e situação cadastral do contribuinte.

Esse comprovante dá a você condições para analisar a situação da sua empresa junto à Receita Federal e verificar também se ela possui processos judiciais e dívidas atrasadas.

Quanto vou pagar de impostos?

Existe um motivo para o Simples Nacional levar esse nome: com ele, o empresário tem mais facilidade para calcular os tributos devidos. Anteriormente, havia um “gap” para o empreendedor brasileiro de pequeno porte, pois era necessário calcular os impostos separadamente e gerar uma guia específica para cada um deles. Isso exigia que as empresas investissem em soluções contábeis e precisassem de tempo para lidar com suas obrigações, algo inviável considerando a demanda diária com a sua própria atividade-fim.

Com o MEI

Com o Simples, a tributação é conferida de maneira prática, simplificando a contabilidade da empresa. No caso do MEI, ele já conhece sua tributação assim que a empresa é criada, ou seja, ela equivale a 5% do Salário Mínimo (valor reajustado anualmente) e, de acordo com sua atividade, uma taxa proporcional de ICMS e ISS, que, juntas, não chegam a R$ 5.

Com Microempresas e empresas de pequeno porte

Já para as outras empresas (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), a tributação depende do faturamento e das alíquotas apontadas nos anexos do Simples Nacional. Sendo assim, para conferir o valor devido, basta identificar o anexo do Simples Nacional em que se encontra o código CNAE da sua empresa e conferir na tabela em qual faixa de faturamento ela se encontra e qual é a alíquota prevista. Consequentemente, você pode aplicar a alíquota sobre o faturamento e identificar a quantia a ser paga.

O documento de arrecadação do Simples é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que dispensa o cálculo para o MEI. Já para o caso de ME e EPP, o custo é definido a partir do valor total de receita. Sendo assim, basta o empreendedor acessar o site da Receita Federal, informar o faturamento de sua companhia e emitir o boleto. O cálculo é feito pelo próprio sistema da Receita em função das alíquotas previstas.

Em situações de atrasos, é possível emitir uma segunda via no site, com valores acrescidos a multas e juros atualizados diariamente.

Compensa ser MEI?

Em relação ao MEI, a categoria de microempreendedor individual, a grande dúvida para a maioria das pessoas é em relação às vantagens de formalizar o negócio, ainda que a atividade não seja tão rentável. O fato é que para muitos profissionais que trabalham de maneira autônoma, a ideia de pagar impostos geralmente está associada a um gasto desnecessário, principalmente quando o negócio ainda não decolou. Entretanto, existem bons motivos para optar pelo MEI.

Quais as vantagens?

O primeiro deles é que, formalizando-se como MEI, a pessoa passa a ter o próprio CNPJ, o que dá a ela condições para conferir maior grau de profissionalismo e credibilidade ao seu negócio. Tendo CNPJ é possível:

  • emitir notas fiscais, algo cada vez mais exigido por consumidores atentos e incentivado por governos municipais, estaduais e federal;

  • recorrer à concessão de crédito, o que pode representar oportunidades de crescimento acelerado para a sua empresa;

  • prestar serviços a um público maior e mais específico, como órgãos públicos e outras empresas;

  • adquirir determinados produtos diretamente com o fornecedor, o que pode gerar vantagem competitiva para a sua empresa.

O segundo motivo é que, do ponto de vista pessoal, você também se beneficia, e muito, de ser MEI. Com esse registro, o empreendedor tem acesso a soluções da previdência que podem dar muito mais tranquilidade ao dia a dia de sua atividade profissional. Isso diz respeito a:

  • auxílio-doença;

  • aposentadoria;

  • salário-maternidade;

  • pensão;

  • auxílio-reclusão.

Financeiramente, o investimento é baixo. Você só precisa pagar regularmente o DAS para ter acesso a esses benefícios. E, como demonstrado anteriormente, no caso do MEI, a contribuição fica na casa dos R$ 50 mensais, variando anualmente em função do Salário Mínimo.

Além disso, para criar seu CNPJ enquanto MEI, você não precisa sequer sair de casa, bastando acessar o Portal do Empreendedor e preencher os campos necessários para se formalizar. Em resumo, considerando todas as vantagens e os poucos gastos, vale muito a pena ser MEI.

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Quais as mudanças do Simples para 2018?

Em 2018, o Simples apresenta uma série de novidades. A principal delas, certamente, é o aumento dos limites de faturamento das empresas: o teto para o optante pelo regime, que antes era de R$ 3,6 milhões por ano, agora vai a R$ 4,8 milhões.

Para o MEI, o ano traz outras novas regras. A primeira diz respeito ao novo limite de faturamento, que vai de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais. Já a segunda estabelece a inclusão do microempreendedor rural na categoria.

Além disso, agora, novas atividades poderão ser formalizadas no Simples Nacional, como produções de cervejas, vinhos e destilados.

Outra mudança a ser destacada no novo Simples está nas alíquotas de imposto. A partir de 2018, todas as atividades enquadradas no regime terão alíquota progressiva quando o faturamento superar o valor de R$ 180 mil no acumulado do último ano. A alíquota será diferente de acordo com o aumento do faturamento.

As principais mudanças

É importante salientar, também, algumas mudanças significativas nos anexos do Simples Nacional. O de número VI deixará de existir e os de números III e V passarão por grandes alterações. Em resumo, as atividades do anexo VI passarão para o anexo V, com exceção das seguintes atividades, que migrarão para o anexo III:

  • acupuntura;

  • arquitetura e urbanismo;

  • clínicas de nutrição e bancos de leite;

  • odontologia;

  • fonoaudiologia;

  • medicina;

  • podologia;

  • psicologia;

  • terapia ocupacional.

De maneira geral, essas são as principais mudanças para o ano de 2018, mas, além delas, o Simples Nacional trará também alterações em termos de fiscalização, permitindo a troca de informações entre a Receita Federal e os estados e municípios, além de novas regras para exportação, licitações e a regulamentação do chamado investidor anjo.

Enfim, o ano de 2018 oferece uma série de mudanças em relação ao Simples Nacional e, consequentemente, para o empreendedorismo brasileiro. Com a Reforma Trabalhista, a tendência é que os próximos anos tragam mais novidades. Por isso, esteja sempre de olho nas propostas que surgem a cada novo período contábil. Acompanhar o noticiário em busca das movimentações a cerca do tema também é muito importante para lidar com as constantes atualizações que tanto interferem na questão tributária do país.

Quais os principais benefícios do Simples?

Chegando agora neste tópico, você já sabe que o Simples foi criado para tornar o recolhimento de tributos e contribuições mais simplificado para as empresas, abrangendo obrigações de natureza municipal, estadual e federal. Assim, micro e pequenos empreendimentos podem se beneficiar de um tratamento diferenciado no que diz respeito à apuração e à arrecadação dos tributos, ao acesso ao crédito e ao cumprimento de obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

Com a redução dos encargos da Previdência Social, por exemplo, vemos a importância do Simples Nacional na criação de empregos. Tendo como obrigação o pagamento de obrigações compatíveis com suas possibilidades, as empresas conseguem investir mais e, assim, tornarem-se mais produtivas. O mesmo vale para a redução da carga tributária e até a forma simplificada de recolhimento de tributos, que permite às empresas economizarem com soluções que elas ainda não têm condições de adquirir.

Em comparação com as modalidades de Lucro Real e Lucro Presumido, o Simples é muito menos burocrático, em função da simplificação da arrecadação. Além disso, com o CNPJ, o optante pelo Simples Nacional possui uma única identificação válida para todo o país.

O Simples é um sistema que representa uma movimentação do Estado brasileiro em relação aos empreendedores de pequeno porte. Com as vantagens e benefícios concedidos, seja para as empresas, seja para os indivíduos (a exemplo do MEI), o Simples Nacional simplifica a ação dos empresários na etapa inicial de seus projetos, dando a eles condições para crescer com o tempo.

Com o Simples, aquele velho clichê de que o país, com sua alta carga tributária e sua complexa legislação, dificulta o crescimento das empresas, tende a, cada vez mais, ficar no passado, num processo de modernização que vem transformando a realidade das empresas.

Conclusão

Enfim, o Simples Nacional é um sinal que nos faz ter esperanças na desburocratização da atividade empresarial no país. Com as alterações trazidas no ano de 2018, fica evidente que existe um esforço no sentido de fazer com que o regime facilite cada vez mais a vida do empreendedor de pequeno porte, dando a ele condições para crescer de maneira sustentável.

Sendo assim, para quem está interessado em começar a empreender, ainda que com pouco capital, é possível considerar o MEI como alternativa para essa fase inicial de seu plano. Por outro lado, quando a empresa já tem uma presença interessante no mercado, o Simples oferece às ME e às EPP a possibilidade de tornar a rotina menos pesada em relação à burocracia.

Independentemente da situação em que o pequeno empreendedor se encontra, o Simples é um aliado importante para o seu crescimento.

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