Simples Nacional 2018: entenda as novidades da tributação contábil

Simples Nacional 2018: entenda as novidades da tributação contábil
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O Simples Nacional 2018  é um regime tributário diferenciado e simplificado e trouxe algumas mudanças, trazidas pelas alterações da Lei Complementar 155 de 2016. As novas medidas já estão em vigor desde 01 de janeiro de 2018, impactando os microempreendedores (MEI) e microempresários (ME).

O impacto das mudanças para os empresários é uma definição relativa, pois a especificidade de cada negócio é quem irá definir se as alterações na legislação tributária foram positivas ou negativas para cada caso.

Para os escritórios contábeis, as modificações no cálculo do Simples Nacional trouxeram algumas complexidades extras em alguns cenários que outrora já era bem complicado, especialmente se o contador não dispuser de um sistema contábil para automatizar apurações e facilitar o acompanhamento tributário.

Como explicamos no artigo “Conheça as mudanças no Simples Nacional para 2018”, as mudanças vão além de novas atividades incorporadas e elevação dos limites de receita bruta.

Entenda as principais mudanças do Simples Nacional 2018:

As alterações trazidas com a publicação da Lei Complementar n° 155/2016 entraram em vigor em três momentos distintos:

  • A partir de Outubro de 2016:

    • Parcelamento especial do Simples Nacional (prazo de adesão encerrado em 10.03.2017).
  • A partir de Janeiro de 2017: 

    • Investidor Anjo: Pessoa física ou jurídica que faz um aporte financeiro em startups e pequenas empresas em troca de um percentual de participação nos lucros auferidos.  Com a mudança, ele não terá a necessidade de se tornar um sócio do projeto, ficando livre de dívidas da empresa. E a partir de 2017 essa empresa precisará entregar o SPED Contábil.
  • A partir de Janeiro de 2018:

     

     

    • Novos limites:

      A partir de 2018, a EPP optante pelo Simples Nacional passará a ter como limite de receita bruta anual o valor de R$ 4.800.000,00.

    • Nova sistemática de cálculo:

      O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V.

      A alíquota efetiva é o resultado de:  (RBT12 x Aliq) – PD/ RBT12

      Onde: RBT12: Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
      Aliq: Alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 155/2016 com base na receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração;
      PD: Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 155/2016.

    • Novas tabelas:

      Todas as tabelas dos anexos do Simples Nacional foram modificadas.

      Até 31.12.2017, os anexos apresentam 20 faixas de alíquotas de acordo com a faixa da receita bruta acumulada dos doze últimos meses. Para 2018, os anexos serão compostos por apenas 6 faixas, que também serão determinadas com base na receita bruta acumulada dos doze últimos meses.

    • Extinção de anexo:

      O anexo VI foi extinto para as apurações a partir de 2018.

    • Reenquadramento de atividades:

      Com a extinção do anexo VI, as atividades nele contidas serão realocadas para os anexos III ou V; no entanto, para a determinação do Anexo de tributação, será necessária análise do fator “r”. É importante destacar que não são todas as atividades do anexo III que terão nova tratativa.

    • Novas atividades permitidas:

      Passam a ser permitidas no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01.01.2018, as atividades de produção e venda no atacado de bebidas alcoólicas por:
      – Micro e pequenas cervejarias;
      – Micro e pequenas vinícolas;
      – Produtores de licores;
      – Micro e pequenas destilarias.

    • Sublimites estaduais:

      O limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 2018 será de R$ 4.800.000,00. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS, terão vigência os sublimites abaixo:

      • De R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima;
      • De R$ 3.600.000,00: demais estados e Distrito Federal.
        A empresa que superar esses sublimites deverá observar as regras do art. 24 da Resolução CGSN 094/2011.


Como acessar os serviços do Simples Nacional?

Como explicado em seu site oficial, o acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: código de acesso ou certificado digital. Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços” e, na sequência, “Todos os Serviços“, clique na expressão “Clique Aqui“, informe número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa, digite os caracteres da imagem e em seguida “validar“.

Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa.

Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração relativa aos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável. 

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