A partir de agora as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã e que sejam tributadas pelo o lucro real, poderão ampliar a licença paternidade atualmente com 5 dias, para 20. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 08 de março de 2016, última terça-feira.
Este benefício já existe para a gestante, empregada da empresa que participa do programa. Neste caso a licença maternidade de 120 pode ser ampliada para 180 dias conforme a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Benefícios Fiscais
Conforme o art. 5o da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda da pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade.
Lembrando que na GPS (Guia da Previdência Social) a empresa não poderá fazer nenhuma dedução do salário maternidade pago a empregada.
Estas regras serão aplicadas também quando a empresa conceder a prorrogação da licença paternidade de 5 para 20 dias.
OBS. A medida será divulgada oficialmente nesta quarta-feira dia 9 de março em Diário Oficial.