Obrigatoriedade da NFC-e: conheça o cronograma e suas vantagens

Obrigatoriedade da NFC-e: conheça o cronograma e suas vantagens
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A obrigatoriedade da NFC-e já está em vigor para alguns estados, mas para outros a adequação já começa em Janeiro de 2018. 

Esse é um processo gradativo, onde no final todos os estados brasileiros serão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Essa mudança traz inúmeras vantagens tanto para o empreendedor quanto para o governo e a sociedade.

A cada dia temos novidades sobre a NFC-e, por isso essa modalidade de nota fiscal se tornou tão popular em nosso país. Vamos explicar aqui quais as vantagens e onde você encontra o cronograma oficial de cada estado.

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou simplesmente NFC-e, é um documento eletrônico que vem substituindo gradativamente, em vários estados do Brasil, a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido em impressora fiscal (ECF).

Assim como houveram vários benefícios quando passou a ser obrigatória a emissão da NF-e, a emissão da NFC-e favorece tanto o empresário quanto o cliente, desde a segurança nos dados registrados na venda, os quais passarão a ser enviado para a Sefaz diariamente, até a facilidade que o cliente terá com a possibilidade de consultar seu cupom na internet, assim como já pode ser feito com uma NF-e.

Quais as vantagens da NFC-e?

O governo decidiu que já era hora de aposentar as impressoras fiscais (ECF), e deu a opção a cada estado para aderir ao projeto da NFC-e ou do SAT CF-e.

Embora estes dois projetos apresentem algumas poucas semelhanças, são na realidade, projetos bem distintos, a começar pelos equipamentos necessários.

Exemplo disso, é o DANFE NFC-e que é o documento fiscal gerado para a NFC-e, e pode ser impresso em qualquer impressora não fiscal. Enquanto que o CFe – cupom fiscal eletrônico, sendo este o documento fiscal gerado para o SAT CF-e, só pode ser gerado a partir do MF-e (módulo fiscal eletrônico), um aparelho específico e obrigatório para esta finalidade.

Principais vantagens da NFC-e para as empresas

  • Dispensa do uso da impressora fiscal (ECF), ou de qualquer outro equipamento específico para a emissão da NFC-e;
  • A impressão do DANFE NFC-e pode ser feito em qualquer impressora não fiscal;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Redução significativa dos gastos com papel e tempo de guarda;
  • Envio em tempo real ou on-line para a Sefaz;

Principais vantagens da NFC-e para o consumidor

  • Sem necessidade de acumular cupons fiscais impressos;
  • Recebimento da NFC-e por email;
  • Consulta da NFC-e por meio de QR Code no smartphone, ou no portal da Sefaz informando a chave de acesso no documento;
  • Agilidade no atendimento, e portanto, menos tempo de espera em filas.

Quais estados entram na obrigatoriedade da NFC-e ?

Cada estado é responsável por decidir se haverá a obrigatoriedade do uso da NFC-e. Os estados que aderiram ao projeto da NFC-e ou mesmo que manifestaram interesse, estão divididos em várias fases: divulgação, homologação, adesão voluntária e adesão obrigatória.

Contudo, a maioria dos estados brasileiros já aderiram à emissão da NFC-e, e quase todos já definiram o cronograma de obrigatoriedade, o qual também pode ser diferente para cada um. Você pode consultar o calendário das fases de cada estado no Portal da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

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Alguns estados optaram por aderir à emissão do CF-e (cupom fiscal eletrônico), o qual embora tenha um propósito similar ao da NFC-e, possui algumas diferenças. Uma das maiores diferenças é a necessidade de um aparelho fiscal para intermediar a emissão do CF-e, o qual não é necessário para a emissão da NFC-e.

Até o momento, apenas o estado do Ceará optou pela obrigatoriedade na emissão do cupom fiscal eletrônico. Já no estado de São Paulo as empresas podem optar pela emissão da NFC-e ou CF-e.

Um pouco sobre Sat CF-e, MF-e e CF-e

Ao emitir uma NFC-e a Sefaz é a responsável por validar as informações fiscais de cada nota emitida, assim como acontece para NF-e.

Na emissão de um CF-e existe a necessidade de um equipamento homologado pelo fisco, o qual é responsável por documentar, de forma eletrônica, a emissão de cada cupom fiscal eletrônico emitido, e transmitir de forma automática e periódica para a Sefaz, via internet.

Contudo, o mesmo pode ser utilizado em modo offline, desde que conectado esporadicamente à internet para que as informações sejam transmitidas à Sefaz.

Enquanto que em São Paulo é utilizado o SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), no Ceará a Sefaz-Ce desenvolveu o MFE CF-e (Módulo Fiscal Eletrônico). Os sistemas são bastante semelhantes, uma vez que as especificações do MFE foram baseadas no documento implantado em São Paulo.

 

Por fim, entender os benefícios que essa mudança pode trazer para o seu empreendimento é um passo essencial para melhorar o processo de adequação da empresa.

Espero ter ajudado você com esse post, estamos sempre trazendo novidades e notícias sobre as mudanças fiscais. Deixo também a indicação do conteúdo Nota Fiscal 4.0: entenda as mudanças para a sua empresa

Boa Leitura e até mais!

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