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RAIS 2020: como enviar a declaração pelo Fortes Pessoal

4 minutos de leitura

Chegamos a mais uma obrigação anual que, para alguns chegará ao fim e, para outros, está com os dias contados. Quer saber se continua ou não obrigado à RAIS 2020 e como fazer sua declaração com o sistema Fortes Pessoal? É só conferir esse artigo! Um grande abraço e boa leitura.

O que é a RAIS?

É a relação anual de informações sociais que foi implementada através do Decreto 76.900, de 23/12/1975.

Informações essas solicitadas pelo Ministério do Trabalho que visam criar estatísticas sobre informações trabalhistas e para uma série de estudos, como registro do FGTS e a identificação da relação dos trabalhadores que possuem direito ao PIS/PASEP.

Quando declarar?

A declaração da RAIS 2020 referente ao ano base 2019 já está disponível desde o dia 08/03/2020 e vai até 17/04/2020, mas não deixe para o último dia!

O que muda na RAIS 2020?

Conforme Portaria 1.127/2019, com a implementação do eSocial, empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 e já enviaram suas remunerações (S-1200), pagamentos(S-1210), fechamentos(S-1299), admissões (S-2200), rescisões (S-2299), afastamentos (S-2230) e todas as informações que estão obrigadas  para o eSocial do exercício de 2019 (janeiro até dezembro) estão DESOBRIGADAS de enviarem a RAIS .

Também estão desobrigadas as empresas que tenham sido constituídas em 2019 e já entraram obrigadas a gerarem a folha para o eSocial.

E por último, as empresas que estando obrigadas a gerar as folhas como citadas acima foram EXTINTAS ou BAIXADAS em 2019.

Em resumo, todas as empresas obrigadas e que geraram as folhas do ano base 2019 para o eSocial estão livres da obrigação da RAIS 2020

Lembrete: quem faz parte do grupo 1 E 2, conforme Portaria 1.419/2019

Grupo 1-Entidades empresarias com faturamento superior ao de R$ 78 milhões no ano base 2016

Grupo 2- Entidades empresarias com faturamento inferior ao de R$ 78 milhões no ano base 2016 e não que não estejam obrigadas ao regime do Simples nacional

Quem continua obrigado?

Todas as empresas enquadradas no Decreto n°76.900/1975 com CNPJ ativo no ano base 2019. A exceção são as empresas enquadradas no MEI que não tenham tido empregados admitidos no período. Além disso, também estão obrigados:

  • grupos 3,4,5 e 6 do eSocial;
  • toda forma de entidades vinculadas a entidades jurídicas domiciliadas no exterior;
  • sociedades civis e condomínios;
  • entidades da administração indireta e direta em todas as esferas do governo;
  • empregadores definidos pela CLT , seja rural ou urbano;
  • conselho de profissionais com atribuições de controle de exercício de classe profissional;
  • consórcio de empresas e cartórios.

Dica: abaixo, você pode acessar este link com a listagem completa e fonte de pesquisa com os obrigados a RAIS 2020.

RAIS negativa

Empresas que estiveram com o CNPJ ativo em 2019, mas que não tiveram empregados devem gerar a RAIS NEGATIVA , nas quais serão informadas apenas dados cadastrais da entidade.

Como transmitir a RAIS 2020 pelo Fortes Pessoal

Serão 5 passos importantíssimos para você transmitir a RAIS pelo Fortes Pessoal, acompanhe o passo a passo comigo e vamos lá!

1° passo: listagem de incidências RAIS

Para as empresas que estão obrigadas a transmitirem a RAIS, oriento a impressão da listagem de eventos. Esse relatório é para conferência do eventos que estão marcados a opção para incidir o eventos na RAIS.

Veja a seguir o passo a passo ilustrado no sistema Fortes módulo Pessoal:

1-Cadastro>2-Eventos

1-Listar

1-Imprimir incidências

1-Marcação RAIS

A marcação acima aponta o evento que está configurado para compor a RAIS. Mas o que fazer caso um evento que você utiliza não está marcado a incidência e precisa ser corrigido?

Nesse caso, é preciso fazer a alteração no evento. Veja como:

2° passo: informar incidência da RAIS

 1-Cadastro>Evento(que não tem a incidência )>Editar

1-Informar na RAIS

Após a conferência da incidência da RAIS nos eventos, podemos listar também na geração do arquivo e configurar outras informações que serão importantes. Veja os próximos passos.

3° passo: configurações da RAIS

1-Movimentos >Obrigações anuais>RAIS

1-Configuração

  1. definir local de correspondência , se do Responsável ou do Estabelecimento
  2. listar eventos que compõe a Remuneração da RAIS
  3. eventos que deduzem da Remuneração da RAIS
  4. eventos de Hora extra
  5. eventos da Contribuição Sindical

Oriento também que verifiquem com calma os eventos que compõe cada marcação acima .

Uma dica e um lembrete importante: como a RAIS 2020 leva a informação anual de 2019, é imprescindível que todos os pagamentos do ano estejam gerados e conferidos.

Após todas essas conferências, finalmente iremos gerar o arquivo da RAIS 2020, segue os passos.

4°passo: gerando arquivo rais

Movimentos >Obrigações anuais>RAIS>1-Ano base 2019>2-Data da geração do arquivo(sugestão de colocar a data do dia que estiver enviando o arquivo)>3-Avançar

1-Diretório Destino(local de guardar o arquivo )>2-Avançar 

Após a geração do arquivo RAIS 2020 (base 2019) pelo Sistema Fortes, o próximo passo é importar no programa da RAIS.

5° passo: importar arquivo na RAIS

Agora com todas as informações reunidas, é só importar o seu arquivo no programa da RAIS. Você pode acessá-lo agora neste link.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas de como enviar a RAIS 2020 pelo Sistema Fortes Pessoal? Conte aqui nos comentários se você ficou com alguma dúvida!

Até a próxima!

Caio Campos

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  • Não tirou minhas duvidas sobre a RAIS ano base 2019 para as empresas que estão desobrigadas a enviar a RAIS pelo E-social. A empresa esta desobrigada de enviar a RAIS ano base 2020 e os funcionários da empresa não estão conseguindo receber o PIS. Já verifiquei o sistema más consigo ver erros. Onde busco algo que possa ter dado errado nas informações.

    • Boa tarde,

      As empresas desobrigadas a gerar o ano base 2019 devem enviar todos os pagamentos para o Esocial, oriento a senhora verificar se todos os funcionários e pagamentos do referido ano constam na base do ESocial . A forma de conferência pode ser feito pelo sistema Fortes no Controle de competência e também diretamente junto ao programa do Esocial, caso a duvida persista a senhora entrar e contato com o nosso suporte .
      obs: Confirma o grupo que a empresa em dúvida consta no Esocial, pois o fator determinante para a obrigação ou não do envio da RAIS é em qual grupo a empresa consta .

  • Não tirou minhas duvidas sobre a RAIS ano base 2019 para as empresas que estão desobrigadas a enviar a RAIS pelo E-social. A empresa esta desobrigada de enviar a RAIS ano base 2020 e os funcionários da empresa não estão conseguindo receber o PIS. Já verifiquei o sistema más consigo ver erros. Onde busco algo que possa ter dado errado nas informações.

    • Boa tarde,

      As empresas desobrigadas a gerar o ano base 2019 devem enviar todos os pagamentos para o Esocial, oriento a senhora verificar se todos os funcionários e pagamentos do referido ano constam na base do ESocial . A forma de conferência pode ser feito pelo sistema Fortes no Controle de competência e também diretamente junto ao programa do Esocial, caso a duvida persista a senhora entrar e contato com o nosso suporte .
      obs: Confirma o grupo que a empresa em dúvida consta no Esocial, pois o fator determinante para a obrigação ou não do envio da RAIS é em qual grupo a empresa consta .

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