
Chegamos a mais uma obrigação anual que, para alguns chegará ao fim e, para outros, está com os dias contados. Quer saber se continua ou não obrigado à RAIS 2020 e como fazer sua declaração com o sistema Fortes Pessoal? É só conferir esse artigo! Um grande abraço e boa leitura.
O que é a RAIS?
É a relação anual de informações sociais que foi implementada através do Decreto 76.900, de 23/12/1975.
Informações essas solicitadas pelo Ministério do Trabalho que visam criar estatísticas sobre informações trabalhistas e para uma série de estudos, como registro do FGTS e a identificação da relação dos trabalhadores que possuem direito ao PIS/PASEP.
Quando declarar?
A declaração da RAIS 2020 referente ao ano base 2019 já está disponível desde o dia 08/03/2020 e vai até 17/04/2020, mas não deixe para o último dia!
O que muda na RAIS 2020?
Conforme Portaria 1.127/2019, com a implementação do eSocial, empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 e já enviaram suas remunerações (S-1200), pagamentos(S-1210), fechamentos(S-1299), admissões (S-2200), rescisões (S-2299), afastamentos (S-2230) e todas as informações que estão obrigadas para o eSocial do exercício de 2019 (janeiro até dezembro) estão DESOBRIGADAS de enviarem a RAIS .
Também estão desobrigadas as empresas que tenham sido constituídas em 2019 e já entraram obrigadas a gerarem a folha para o eSocial.
E por último, as empresas que estando obrigadas a gerar as folhas como citadas acima foram EXTINTAS ou BAIXADAS em 2019.
Em resumo, todas as empresas obrigadas e que geraram as folhas do ano base 2019 para o eSocial estão livres da obrigação da RAIS 2020
Lembrete: quem faz parte do grupo 1 E 2, conforme Portaria 1.419/2019
Grupo 1-Entidades empresarias com faturamento superior ao de R$ 78 milhões no ano base 2016
Grupo 2- Entidades empresarias com faturamento inferior ao de R$ 78 milhões no ano base 2016 e não que não estejam obrigadas ao regime do Simples nacional
Quem continua obrigado?
Todas as empresas enquadradas no Decreto n°76.900/1975 com CNPJ ativo no ano base 2019. A exceção são as empresas enquadradas no MEI que não tenham tido empregados admitidos no período. Além disso, também estão obrigados:
- grupos 3,4,5 e 6 do eSocial;
- toda forma de entidades vinculadas a entidades jurídicas domiciliadas no exterior;
- sociedades civis e condomínios;
- entidades da administração indireta e direta em todas as esferas do governo;
- empregadores definidos pela CLT , seja rural ou urbano;
- conselho de profissionais com atribuições de controle de exercício de classe profissional;
- consórcio de empresas e cartórios.
Dica: abaixo, você pode acessar este link com a listagem completa e fonte de pesquisa com os obrigados a RAIS 2020.
RAIS negativa
Empresas que estiveram com o CNPJ ativo em 2019, mas que não tiveram empregados devem gerar a RAIS NEGATIVA , nas quais serão informadas apenas dados cadastrais da entidade.
Como transmitir a RAIS 2020 pelo Fortes Pessoal
Serão 5 passos importantíssimos para você transmitir a RAIS pelo Fortes Pessoal, acompanhe o passo a passo comigo e vamos lá!
1° passo: listagem de incidências RAIS
Para as empresas que estão obrigadas a transmitirem a RAIS, oriento a impressão da listagem de eventos. Esse relatório é para conferência do eventos que estão marcados a opção para incidir o eventos na RAIS.
Veja a seguir o passo a passo ilustrado no sistema Fortes módulo Pessoal:
1-Cadastro>2-Eventos

1-Listar

1-Imprimir incidências

1-Marcação RAIS

A marcação acima aponta o evento que está configurado para compor a RAIS. Mas o que fazer caso um evento que você utiliza não está marcado a incidência e precisa ser corrigido?
Nesse caso, é preciso fazer a alteração no evento. Veja como:
2° passo: informar incidência da RAIS
1-Cadastro>Evento(que não tem a incidência )>Editar

1-Informar na RAIS

Após a conferência da incidência da RAIS nos eventos, podemos listar também na geração do arquivo e configurar outras informações que serão importantes. Veja os próximos passos.
3° passo: configurações da RAIS
1-Movimentos >Obrigações anuais>RAIS

1-Configuração

- definir local de correspondência , se do Responsável ou do Estabelecimento
- listar eventos que compõe a Remuneração da RAIS
- eventos que deduzem da Remuneração da RAIS
- eventos de Hora extra
- eventos da Contribuição Sindical

Oriento também que verifiquem com calma os eventos que compõe cada marcação acima .
Uma dica e um lembrete importante: como a RAIS 2020 leva a informação anual de 2019, é imprescindível que todos os pagamentos do ano estejam gerados e conferidos.
Após todas essas conferências, finalmente iremos gerar o arquivo da RAIS 2020, segue os passos.
4°passo: gerando arquivo rais
Movimentos >Obrigações anuais>RAIS>1-Ano base 2019>2-Data da geração do arquivo(sugestão de colocar a data do dia que estiver enviando o arquivo)>3-Avançar

1-Diretório Destino(local de guardar o arquivo )>2-Avançar

Após a geração do arquivo RAIS 2020 (base 2019) pelo Sistema Fortes, o próximo passo é importar no programa da RAIS.
5° passo: importar arquivo na RAIS
Agora com todas as informações reunidas, é só importar o seu arquivo no programa da RAIS. Você pode acessá-lo agora neste link.
Conseguiu esclarecer suas dúvidas de como enviar a RAIS 2020 pelo Sistema Fortes Pessoal? Conte aqui nos comentários se você ficou com alguma dúvida!
Até a próxima!