A Medida Provisória 932/2020, publicada na última terça feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, reduz as alíquotas de contribuição do Sistema S, mais conhecido como Outras Entidades (Terceiros).
O objetivo dessa medida é reduzir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Vale lembrar que na semana passada (22/03), o Governo já havia publicado outra medida (MP 927/2020), tratando sobre as relações de trabalho durante o estado de calamidade pública.
Acompanhe neste artigo em detalhes como funciona a redução das alíquotas das outras entidades.
Neste post, vamos explicar:
Antes de mais nada, é importante entendermos o que é o Sistema S.
O Sistema S, é um conjunto de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Fazem parte do sistema, nove entidades, sendo elas:
Essas organizações são patrocinadas por meio de recursos recolhidos pelo setor produtivo beneficiado. Em regra, as contribuições são devidas pelas empresas e incidem sobre as remunerações pagas aos seus empregados.
As empresas recolhem às outras entidades, regra geral, por meio da aplicação de um percentual sobre a folha de salários, conforme o FPAS da empresa, ou seja, de acordo com sua atividade. O recolhimento desses valores é feito através da GPS ou DARF Previdenciário (para quem já está obrigado ao envio da DCTF-Web).
Para saber as entidades pertencentes ao FPAS de sua empresa, você pode consultar a tabela 04 do eSocial. Nela você encontrará a descrição das atividades do FPAS, a base de cálculo que deve ser considerada para cálculo, além dos códigos e alíquotas correspondentes.
A MP 932 veio reduzir as alíquotas de contribuição das outras entidades (terceiros) de forma temporária. Ficando então estabelecidos os seguintes percentuais para as entidades listadas abaixo:
A redução dessas alíquotas, entra em vigor em 1º de abril a 30 de junho, ou seja, o mês de março não sofrerá alterações, logo, a empresa continuará recolhendo as outras entidades de acordo com os percentuais previstos anteriormente.
Além disso, a MP também estabelece que, durante esse período, as entidades do Sistema S deverão destinar à Secretaria da Receita Federal 7% do montante arrecadado, como retribuição pelos serviços de prestação de contas dos resultados de arrecadação e compensação das contribuições sociais. Antes, o percentual previsto era de 3,5%, conforme consta no §1º, art. 3º da Lei 11.457/07.
Em relação ao Sebrae, a MP estabelece que este terá que destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição que lhe for repassado, durante o mesmo prazo.
Para explicar o cálculo vamos considerar, por exemplo, uma empresa do comércio varejista cujo FPAS é 515.
Conforme a tabela 04 do eSocial, essa atividade contribuia com os seguintes percentuais:
Com a redução das alíquotas estabelecida pela MP, os percentuais passarão a ser os seguintes:
Dessa forma, durante os meses de abril, maio e junho, ao invés da empresa recolher 5,8%, ela passará a recolher apenas 4,55%. O que representa uma redução, em termos percentuais, de 1,25%.
Para te ajudar preparei uma planilha com a atualização das alíquotas de contribuição de todos os FPAS, clique aqui para ter acesso.
Acesse a planilha completa ????
– Tabelas FPAS – Outras Entidades Atualizada
No Fortes Pessoal, basta que você cadastre uma nova situação para o estabelecimento, a partir de 01.04.2020, e informe a nova alíquota para as Outras Entidades (Terceiros).
Assim, ao calcular a GPS, o sistema já irá trazer os valores atualizados conforme o novo percentual.
Quando o período de redução das alíquotas terminar, basta que você cadastre outra situação para o estabelecimento, nesse caso, a partir de 01.07.2020, retornando as alíquotas padrões.
Conforme ADE Codac nº 14/2020, os contribuintes obrigados à apuração do INSS pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela MP 932.
Nesse caso você pode utilizar a GPS emitida pelo Fortes Pessoal, seguindo as orientações que expliquei anteriormente.
Quanto à DCTF Web, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do DARF, pois os Terceiros já serão calculadas com os novos percentuais, automaticamente.
E se você ficou com alguma dúvida, deixe o seu comentário abaixo para que eu possa te ajudar!
Um forte abraço e até breve!
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Ótimo artigo Luana, vai ajudar muito aqueles que se encontram meio perdidos com relação as mudanças trazidas pela MP 932. Parabéns.
Obrigada Dário, fico feliz em poder ajudar!
BOA TARDE
LUANA
NO SEU ARTIGO SOBRE O "BEM" VOCÊ DIZ QUE É POSSÍVEL PRORROGAR, SABE DE ALGUÉM QUE CONSEGUIU ESSE FEITO, POIS O SISTEMA NÃO DEIXA, DIZ QUE JA EXISTE UM REQUERIMENTO PROCESSADO. GOSTARIA DE SABER SE VC TEM ALGO NOVO COM RELAÇAO A ISSO;
luanna ainda permanece valendo essa redução para competência junho 2020
Ótimo artigo Luana, vai ajudar muito aqueles que se encontram meio perdidos com relação as mudanças trazidas pela MP 932. Parabéns.
Obrigada Dário, fico feliz em poder ajudar!
BOA TARDE
LUANA
NO SEU ARTIGO SOBRE O "BEM" VOCÊ DIZ QUE É POSSÍVEL PRORROGAR, SABE DE ALGUÉM QUE CONSEGUIU ESSE FEITO, POIS O SISTEMA NÃO DEIXA, DIZ QUE JA EXISTE UM REQUERIMENTO PROCESSADO. GOSTARIA DE SABER SE VC TEM ALGO NOVO COM RELAÇAO A ISSO;
luanna ainda permanece valendo essa redução para competência junho 2020
Boa tarde, Luanna!
Muito bom artigo. Mas o SEBRAE ele continua recolher normalmente?
Ele não faz parte do Sistema S não?
Olá Raysa. Obrigada, sim o Sebrae faz parte do Sistema S, porém nem todos tiveram redução, somente os litados no tópico "Redução nas alíquotas das Outras Entidades", conforme o art. 1º da MP 932/2020.
Boa tarde, Luanna!
Muito bom artigo. Mas o SEBRAE ele continua recolher normalmente?
Ele não faz parte do Sistema S não?
Olá Raysa. Obrigada, sim o Sebrae faz parte do Sistema S, porém nem todos tiveram redução, somente os litados no tópico "Redução nas alíquotas das Outras Entidades", conforme o art. 1º da MP 932/2020.
Boa Tarde Luana,
Muito bom o material explicativo, mas fiquei com uma dúvida, para o FPAS 515 a contribuição do SEBRAE não teria que ser 0,3 % ?? Com isso, o total do FPAS 515 não seria de 4,25 % ??
Olá Felipe. Obrigada! Conforme o art. 1º da MP 932/2020, o Sebrae não teve redução. Na postagem no tópico "Redução nas alíquotas das Outras Entidades" trago quais foram as entidades que tiveram redução segundo a MP.
Boa Tarde Luana,
Muito bom o material explicativo, mas fiquei com uma dúvida, para o FPAS 515 a contribuição do SEBRAE não teria que ser 0,3 % ?? Com isso, o total do FPAS 515 não seria de 4,25 % ??
Olá Felipe. Obrigada! Conforme o art. 1º da MP 932/2020, o Sebrae não teve redução. Na postagem no tópico "Redução nas alíquotas das Outras Entidades" trago quais foram as entidades que tiveram redução segundo a MP.
Sobre o preenchimento da compensação das outras entidades caso o Sefip não seja adaptado eu compenso o valor no campo compensação Sefip?
Olá Diana, isso mesmo. No Fortes Pessoal você irá informar esse valor no campo compensação da GPS, mas sugiro que você não faça isso ainda, pois precisamos aguardar o Governo dizer como de fato essas informações serão transmitidas para as obrigações acessórias.
Olá Luanna, tudo bem? Mas a gente envia a SEFIP com ou sem essa redução que teve?
Sobre o preenchimento da compensação das outras entidades caso o Sefip não seja adaptado eu compenso o valor no campo compensação Sefip?
Olá Diana, isso mesmo. No Fortes Pessoal você irá informar esse valor no campo compensação da GPS, mas sugiro que você não faça isso ainda, pois precisamos aguardar o Governo dizer como de fato essas informações serão transmitidas para as obrigações acessórias.
Olá Luanna, tudo bem? Mas a gente envia a SEFIP com ou sem essa redução que teve?
Boa tarde Luana!
Primeiro, gostaria de parabenizar pelo excelente artigo! Muito esclarecedor...
A minha dúvida é a seguinte: o Governo já normatizou como de fato essas informações serão transmitidas?
Desde já agradeço.
Obrigada Juliane! Não, o Governo ainda não normatizou como essas informações serão transmitidas, estamos no aguardo.
Boa tarde Luana!
Primeiro, gostaria de parabenizar pelo excelente artigo! Muito esclarecedor...
A minha dúvida é a seguinte: o Governo já normatizou como de fato essas informações serão transmitidas?
Desde já agradeço.
Obrigada Juliane! Não, o Governo ainda não normatizou como essas informações serão transmitidas, estamos no aguardo.