MP 932: entenda a redução nas alíquotas do Sistema S

4 minutos de leitura

A Medida Provisória 932/2020, publicada na última terça feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, reduz as alíquotas de contribuição do Sistema S, mais conhecido como Outras Entidades (Terceiros). 

O objetivo dessa medida é reduzir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Vale lembrar que na semana passada (22/03), o Governo já havia publicado outra medida (MP 927/2020), tratando sobre as relações de trabalho durante o estado de calamidade pública.

Acompanhe neste artigo em detalhes como funciona a redução das alíquotas das outras entidades.

O que é o Sistema S?

Antes de mais nada, é importante entendermos o que é o Sistema S.

O Sistema S, é um conjunto de organizações e entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Fazem parte do sistema, nove entidades, sendo elas:

  • SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • SESI: Serviço Social da Indústria
  • SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
  • SESC: Serviço Social do Comércio
  • SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
  • SEST: Serviço Social do Transporte
  • SENAT: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
  • SESCOOP: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

Essas organizações são patrocinadas por meio de recursos recolhidos pelo setor produtivo beneficiado. Em regra, as contribuições são devidas pelas empresas e incidem sobre as remunerações pagas aos seus empregados.

Como é feito o recolhimento das Outras Entidades?

As empresas recolhem às outras entidades, regra geral, por meio da aplicação de um percentual sobre a folha de salários, conforme o FPAS da empresa, ou seja, de acordo com sua atividade. O recolhimento desses valores é feito através da GPS ou DARF Previdenciário (para quem já está obrigado ao envio da DCTF-Web).

Para saber as entidades pertencentes ao FPAS de sua empresa, você pode consultar a tabela 04 do eSocial. Nela você encontrará a descrição das atividades do FPAS, a base de cálculo que deve ser considerada para cálculo, além dos códigos e alíquotas correspondentes.

Redução nas alíquotas das Outras Entidades

A MP 932 veio reduzir as alíquotas de contribuição das outras entidades (terceiros) de forma temporária. Ficando então estabelecidos os seguintes percentuais para as entidades listadas abaixo:

A redução dessas alíquotas, entra em vigor em 1º de abril a 30 de junho, ou seja, o mês de março não sofrerá alterações, logo, a empresa continuará recolhendo as outras entidades de acordo com os percentuais previstos anteriormente.

Além disso, a MP também estabelece que, durante esse período, as entidades do Sistema S deverão destinar à Secretaria da Receita Federal 7% do montante arrecadado, como retribuição pelos serviços de prestação de contas dos resultados de arrecadação e compensação das contribuições sociais. Antes, o percentual previsto era de 3,5%, conforme consta no §1º, art. 3º da Lei 11.457/07.

Em relação ao Sebrae, a MP estabelece que este terá que destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição que lhe for repassado, durante o mesmo prazo.

Como ficará o cálculo das Outras Entidades na prática?

Para explicar o cálculo vamos considerar, por exemplo, uma empresa do comércio varejista cujo FPAS é 515.

Conforme a tabela 04 do eSocial, essa atividade contribuia com os seguintes percentuais:

Com a redução das alíquotas estabelecida pela MP, os percentuais passarão a ser os seguintes:

Dessa forma, durante os meses de abril, maio e junho, ao invés da empresa recolher 5,8%, ela passará a recolher apenas 4,55%. O que representa uma redução, em termos percentuais, de 1,25%.

Para te ajudar preparei uma planilha com a atualização das alíquotas de contribuição de todos os FPAS, clique aqui para ter acesso.

Acesse a planilha completa ????
Tabelas FPAS – Outras Entidades Atualizada

Como proceder no Fortes Pessoal?

No Fortes Pessoal, basta que você cadastre uma nova situação para o estabelecimento, a partir de 01.04.2020, e informe a nova alíquota para as Outras Entidades (Terceiros).

Assim, ao calcular a GPS, o sistema já irá trazer os valores atualizados conforme o novo percentual.

Quando o período de redução das alíquotas terminar, basta que você cadastre outra situação para o estabelecimento, nesse caso, a partir de 01.07.2020, retornando as alíquotas padrões.

Como ficam as obrigações acessórias?

Conforme ADE Codac nº 14/2020, os contribuintes obrigados à apuração do INSS pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela MP 932.

Nesse caso você pode utilizar a GPS emitida pelo Fortes Pessoal, seguindo as orientações que expliquei anteriormente.

Quanto à DCTF Web, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do DARF, pois os Terceiros já serão calculadas com os novos percentuais, automaticamente.

E se você ficou com alguma dúvida, deixe o seu comentário abaixo para que eu possa te ajudar! 

Um forte abraço e até breve!

Luanna Araujo

Fundadora e Diretora da ElevaDP. Contadora, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário. Possui mais de 13 anos de experiência na área trabalhista, com expertise em Departamento Pessoal e eSocial. Membro da Comissão Trabalhista e Previdenciária do CRC-CE. Palestrante e Professora, com participações em renomadas instituições. Anteriormente, desempenhou o papel de Analista de Negócios do software Fortes Pessoal, na Fortes Tecnologia, contribuindo significativamente na melhoria contínua do produto e adequação ao eSocial. Instagram: @luannaaraujooficial Linkedin: Luanna Araújo

View Comments

  • Ótimo artigo Luana, vai ajudar muito aqueles que se encontram meio perdidos com relação as mudanças trazidas pela MP 932. Parabéns.

      • BOA TARDE
        LUANA
        NO SEU ARTIGO SOBRE O "BEM" VOCÊ DIZ QUE É POSSÍVEL PRORROGAR, SABE DE ALGUÉM QUE CONSEGUIU ESSE FEITO, POIS O SISTEMA NÃO DEIXA, DIZ QUE JA EXISTE UM REQUERIMENTO PROCESSADO. GOSTARIA DE SABER SE VC TEM ALGO NOVO COM RELAÇAO A ISSO;

  • Ótimo artigo Luana, vai ajudar muito aqueles que se encontram meio perdidos com relação as mudanças trazidas pela MP 932. Parabéns.

      • BOA TARDE
        LUANA
        NO SEU ARTIGO SOBRE O "BEM" VOCÊ DIZ QUE É POSSÍVEL PRORROGAR, SABE DE ALGUÉM QUE CONSEGUIU ESSE FEITO, POIS O SISTEMA NÃO DEIXA, DIZ QUE JA EXISTE UM REQUERIMENTO PROCESSADO. GOSTARIA DE SABER SE VC TEM ALGO NOVO COM RELAÇAO A ISSO;

  • Boa tarde, Luanna!
    Muito bom artigo. Mas o SEBRAE ele continua recolher normalmente?
    Ele não faz parte do Sistema S não?

    • Olá Raysa. Obrigada, sim o Sebrae faz parte do Sistema S, porém nem todos tiveram redução, somente os litados no tópico "Redução nas alíquotas das Outras Entidades", conforme o art. 1º da MP 932/2020.

  • Boa tarde, Luanna!
    Muito bom artigo. Mas o SEBRAE ele continua recolher normalmente?
    Ele não faz parte do Sistema S não?

    • Olá Raysa. Obrigada, sim o Sebrae faz parte do Sistema S, porém nem todos tiveram redução, somente os litados no tópico "Redução nas alíquotas das Outras Entidades", conforme o art. 1º da MP 932/2020.

  • Boa Tarde Luana,

    Muito bom o material explicativo, mas fiquei com uma dúvida, para o FPAS 515 a contribuição do SEBRAE não teria que ser 0,3 % ?? Com isso, o total do FPAS 515 não seria de 4,25 % ??

    • Olá Felipe. Obrigada! Conforme o art. 1º da MP 932/2020, o Sebrae não teve redução. Na postagem no tópico "Redução nas alíquotas das Outras Entidades" trago quais foram as entidades que tiveram redução segundo a MP.

  • Boa Tarde Luana,

    Muito bom o material explicativo, mas fiquei com uma dúvida, para o FPAS 515 a contribuição do SEBRAE não teria que ser 0,3 % ?? Com isso, o total do FPAS 515 não seria de 4,25 % ??

    • Olá Felipe. Obrigada! Conforme o art. 1º da MP 932/2020, o Sebrae não teve redução. Na postagem no tópico "Redução nas alíquotas das Outras Entidades" trago quais foram as entidades que tiveram redução segundo a MP.

  • Sobre o preenchimento da compensação das outras entidades caso o Sefip não seja adaptado eu compenso o valor no campo compensação Sefip?

    • Olá Diana, isso mesmo. No Fortes Pessoal você irá informar esse valor no campo compensação da GPS, mas sugiro que você não faça isso ainda, pois precisamos aguardar o Governo dizer como de fato essas informações serão transmitidas para as obrigações acessórias.

  • Sobre o preenchimento da compensação das outras entidades caso o Sefip não seja adaptado eu compenso o valor no campo compensação Sefip?

    • Olá Diana, isso mesmo. No Fortes Pessoal você irá informar esse valor no campo compensação da GPS, mas sugiro que você não faça isso ainda, pois precisamos aguardar o Governo dizer como de fato essas informações serão transmitidas para as obrigações acessórias.

  • Boa tarde Luana!

    Primeiro, gostaria de parabenizar pelo excelente artigo! Muito esclarecedor...

    A minha dúvida é a seguinte: o Governo já normatizou como de fato essas informações serão transmitidas?

    Desde já agradeço.

    • Obrigada Juliane! Não, o Governo ainda não normatizou como essas informações serão transmitidas, estamos no aguardo.

  • Boa tarde Luana!

    Primeiro, gostaria de parabenizar pelo excelente artigo! Muito esclarecedor...

    A minha dúvida é a seguinte: o Governo já normatizou como de fato essas informações serão transmitidas?

    Desde já agradeço.

    • Obrigada Juliane! Não, o Governo ainda não normatizou como essas informações serão transmitidas, estamos no aguardo.

Recent Posts

O que é goodwill na contabilidade? Entenda melhor!

As empresas têm patrimônio físico e ativos imateriais que são aqueles que não podem ser…

3 dias ago

GDRAIS Genérico disponibilizado pelo MTE: saiba quando utilizar

No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no portal…

3 dias ago

Como funciona a tributação sobre exportação de serviços? Veja aqui

Um bom contador sabe identificar boas oportunidades de trabalho, não é mesmo? É por isso que…

3 dias ago

Horas Extras: o que diz a lei e como calcular?

A legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária de trabalho por meio da realização…

1 semana ago

Exame demissional: veja como funciona e quais são as regras

O exame demissional é um processo delicado, mas crucial tanto para empresas quanto para funcionários.…

1 semana ago

IFRS 18: apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras

A contabilidade está em constante evolução para atender às necessidades crescentes dos usuários das demonstrações…

3 semanas ago