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Coronavírus e as empresas: Como ele afeta as relações de trabalho?

5 minutos de leitura

Olá, caro leitor! Costumeiramente, trago a você informações e mais conhecimento sobre o Direito do Trabalho, alterações legais em relação à legislação trabalhista e eSocial.

Esta matéria, no entanto, será um pouco diferente, apesar de ainda estar dentro da esfera que normalmente trabalhamos por aqui.

Hoje é dia de falar sobre o coronavírus e as empresas, um tema que tomou conta do nosso dia a dia e, no momento da publicação desta matéria, afeta diversos países do mundo. 

Sim, estamos vivendo uma pandemia de uma doença que pode vir a matar, em especial aqueles que estão no grupo de risco, como idosos e pessoas com doenças pré-existentes e crônicas, como diabetes e doenças respiratórias, por exemplo.

Medidas para conter o coronavírus no mundo

Líderes em diversos lugares do mundo vêm tomando medidas para conter a doença, pois não se trata apenas de prevenir, mas de garantir que as pessoas já infectadas tenham condições de receber o tratamento adequado, evitando, assim, as superlotações em leitos de hospitais públicos e privados.

Isolamento e quarentena estão entre as medidas mais eficazes até agora e estão sendo adotadas pelos países afetados como, por exemplo, a Itália, que já conta com mais de 23 mil pessoas diagnosticadas com o COVID-19 e mais de 2 mil mortes.

Medidas adotadas para conter o coronavírus no Brasil

No Brasil, o governo também vem tomando medidas diante de casos confirmados da doença e, em 6 de fevereiro de 2020, aprovou a Lei 13.979/2020 com diretrizes de enfrentamento ao coronavírus. 

Bom, mas quando se trata do coronavírus e as empresas privadas, o que elas podem fazer?

Como medida de emergência, a Lei 13.979/2020, dispõe em seu artigo 3°, parágrafo 3°, que as faltas ao trabalho serão consideradas como faltas justificadas.

Neste caso, as ausências não podem ser descontadas na folha do empregado. 

Infelizmente, a lei não especifica em que casos relacionados à doença o trabalhador poderá faltar ao serviço, no que se refere a comprovação, pois a orientação do governo é que pessoas que estejam com sintomas evitem ir até aos hospitais, sendo preferível que fiquem em casa, sem contato com outras pessoas.

Diante desse fato, é necessário o bom senso social e coletivo. 

Situações em que haja trabalhadores com diagnóstico confirmado de coronavírus ou apenas suspeita precisam de medidas imediatas.

É orientado que o colaborador se ausente do trabalho para que não haja risco de contaminação. 

Caso o trabalhador receba o diagnóstico de coronavírus, você já sabe o que acontece. Ele ficará afastado da empresa e esta tem a responsabilidade de pagar o salário dos primeiros 15 dias do afastamento e, permanecendo o empregado ausente, ele deverá ser encaminhado ao INSS para o recebimento do auxílio-doença.

Mesmo não havendo casos suspeitos, é importante que sejam adotadas medidas preventivas, pois não podemos esquecer que as entidades privadas, ou seja, as empresas, têm um papel social e dever constitucional na proteção de seus trabalhadores.

Outras medidas permitidas por lei para combater o coronavírus nas empresas

Veja agora que medidas permitidas por lei sua empresa pode tomar para garantir o bem-estar dos empregados e, ao mesmo tempo, manter a rotina de trabalho. 

Trabalho home office

Além das faltas justificadas, as empresas podem adotar o regime de teletrabalho nos casos, claro, em que as atividades desempenhadas pelo trabalhador permitam tal opção. 

Vale lembrar que, legalmente, esse tipo de trabalho precisa estar previsto em contrato de trabalho.

No entanto, diante do cenário atual, é importante que isso seja acordado entre empregador e empregado, inclusive, estabelecendo as condições em que o trabalho home office será realizado.

Se você quer saber mais sobre essa forma de trabalho, tenho uma matéria onde explico os detalhes do trabalho Home Office.

Férias coletivas ou licença remunerada

Outra alternativa é conceder férias, coletivas ou licença remunerada.

Se optar pelas férias coletivas, as empresas precisam observar os critérios estabelecidos no artigo 139 da CLT, que condiciona, por exemplo, a concessão das férias coletivas à comunicação ao órgão local da Secretaria do Trabalho e ainda ao sindicato da categoria.

Já a licença remunerada pode ser pactuada entre empregador e empregado, mas como o próprio nome diz, trata-se de uma licença remunerada, ou seja, a empresa deve pagar o salário do empregado mesmo durante o período de ausência. 

Importante lembrar que, optado pela licença remunerada, permanecem garantidos todos os direitos do trabalhador a, por exemplo, férias e 13º salário, FGTS etc. 

Medidas preventivas ao coronavírus no ambiente de trabalho

Se a presença dos trabalhadores na empresa é necessária e indispensável para o desempenho das atividades, outras ações podem ser adotadas para diminuir o risco de contaminação.

As empresas não podem esquecer que é de responsabilidade delas cuidar do ambiente de trabalho dos empregados, zelando pela saúde de todos, conforme o artigo 157 da CLT. 

A Constituição Federal, CLT, NR’s e normas coletivas de trabalho estabelecem diversas diretrizes em relação à saúde e segurança do trabalho. No entanto, em tempos de coronavírus, os cuidados devem ir além.

Por isso, os empregadores, além de cuidar para que o ambiente do trabalho seja saudável, precisam orientar os empregados da melhor forma possível para que estes também tenham ciência do seu papel dentro desse processo. 

Então, deixo aqui algumas dicas para os casos em que não é possível afastar o trabalhador de suas funções devido à natureza de suas atividades laborativas.

  • produtos de higienização. Disponibilizar produtos de higiene, como máscaras de proteção (para quem estiver doente), álcool em gel, luvas (se necessário) e produtos de limpeza para que os trabalhadores possam higienizar seu material e estações de trabalho. É importante orientar o empregado a lavar as mãos sempre que possível e não compartilhar itens de uso pessoal;
  • mantenhas as janelas abertas. Ambientes fechados contribuem muito para o risco de contágio. Álcool em gel e máscaras para quem estiver doente, apesar de não eliminar totalmente o perigo representado pelo coronavírus, podem ajudar;
  • colocar álcool em gel ao lado dos equipamentos de ponto é importante, visto que os trabalhadores precisam bater o ponto quando chegam ao trabalho e na ida pra casa e o equipamento pode ser um foco de contaminação;
  • facilite os acessos. Se a empresa já tem controle de ponto, é interessante, neste momento, dispensar a catraca para controle de acesso dos colaboradores.

Infelizmente em momentos de pandemia, ou seja, uma doença que ameaça a sociedade a nível mundial, as empresas precisam escolher entre segurança e risco à saúde de seus colaboradores e familiares destes.

É importante, ainda, que a comunicação entre gestores e empregados seja eficiente, não somente sobre os riscos e formas de prevenção, mas sobre possível exposição ao vírus, por exemplo, em caso de viagem, ou contato com pessoas vindas do exterior.

Sobre reuniões, é preferível optar sempre por reuniões remotas, via videochamada ou ligação.

No passado, o mundo sofreu com doenças que tiraram a vida de milhões de pessoas. A peste negra, por exemplo,  quase dizimou parte da Europa, com 75 a 200 milhões de mortes. 

Hoje, com a globalização, o risco é ainda maior, pois o deslocamento das pessoas entre países está bem mais fácil com os meios de transporte que temos hoje.

Por outro lado, a ciência e a comunicação também avançaram e é necessário usar estas ferramentas a nosso favor. É importante garantir a produtividade no trabalho, mas sem deixar de priorizar a saúde de todos e o bem-estar coletivo. Juntos, vamos vencer essa!

E se você gostou deste artigo ou ficou com alguma dúvida relacionada ao combate do coronavírus nas empresas, não esqueça de deixar o seu comentário aqui abaixo! 

Patrícia Capistrano

Há 15 anos na área trabalhista, bacharel em Direito, pós-graduanda em Direito do Trabalho, atualmente como Consultora de Relacionamento da Fortes Tecnologia, membro da Comissão de Normas Técnicas Aplicadas às Áreas Trabalhistas e Previdenciária do CRC-CE, Especialista em eSocial, consultora trabalhista com foco preventivo, palestrante e professora e conteudista digital.

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  • Caso a empresa não consiga se manter e tendo que fazer rescisão em massa, pode fazer estas rescisões coletivas quais as regras que deve obdecer, teria pagar as rescisões parceladas ?

  • Caso a empresa não consiga se manter e tendo que fazer rescisão em massa, pode fazer estas rescisões coletivas quais as regras que deve obdecer, teria pagar as rescisões parceladas ?

  • Parabéns, por expressar soluções em tomadas de decisões, tanto na esfera trabalhista quanto empresarial e no ambiente pessoal, enquadrado na lei, de forma dinâmica e eficiente num senário tão complexo como este atual que vivemos com este covid-19. Sou grato a todos que formam esta gigante, Fortes Tecnologia...

    • Manoel, obrigada por seu comentário e reconhecimento de nosso trabalho. Tudo é feito com muito zelo e carinho e é muito gratificante ver os frutos deste trabalho. Esperamos que esse momento passe o quanto antes, e que possamos voltar a normalidade, porém melhores, mais solidários e comprometidos com nosso próximo.

      Deixo aqui um abraço virtual, e fique em casa! :)

  • Parabéns, por expressar soluções em tomadas de decisões, tanto na esfera trabalhista quanto empresarial e no ambiente pessoal, enquadrado na lei, de forma dinâmica e eficiente num senário tão complexo como este atual que vivemos com este covid-19. Sou grato a todos que formam esta gigante, Fortes Tecnologia...

    • Manoel, obrigada por seu comentário e reconhecimento de nosso trabalho. Tudo é feito com muito zelo e carinho e é muito gratificante ver os frutos deste trabalho. Esperamos que esse momento passe o quanto antes, e que possamos voltar a normalidade, porém melhores, mais solidários e comprometidos com nosso próximo.

      Deixo aqui um abraço virtual, e fique em casa! :)

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