Eventos periódicos da EFD Reinf: saiba como fazer no Fortes Fiscal

Eventos periódicos da EFD Reinf: saiba como fazer no Fortes Fiscal
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Em continuação, à adesão do contribuinte a EFD-Reinf, temos o envio dos eventos periódicos que se refere as informações de apuração. Vamos conhecer um pouquinho mais sobre os eventos periódicos da EFD REINF e então entender como funciona o envio das informações a partir do Fortes Fiscal.

O que será transmitido os eventos periódicos da EFD Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com a IN RFB Nº 1701/2017, as empresas passarão a enviar mensalmente os eventos do tipo periódicos, ou seja, aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida.

A empresa enquadrada no primeiro grupo de obrigatoriedade, por mais que não tenha movimento no mês 05/2018 enviará suas informações, no caso de sem movimento apenas o evento de fechamento. O prazo para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15 de junho de 2018.

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Quais informações devem ser enviadas mensalmente?

  • R-2010: Retenção Contribuição Previdenciária dos serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • R-2020: Retenção Contribuição Previdenciária dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • R-2030: Recursos recebidos para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • R-2040: Recursos repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • R-2050: Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • R-2060: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB – conforme Lei 12.546/2011;

Onde envio as informações mensais para a EFD Reinf?

Como não existe um validador para envio das informações para a EFD Reinf, o envio dos eventos será realizado a partir do Fortes Fiscal se comunicando diretamente com os webservices da Receita Federal. A partir do Painel EFD Reinf é possível transmitir uma nova apuração e acompanhar toda e qualquer comunicação de evento. Para acompanhar, acesse Movimentos – Obrigações Federais e localize a opção “Painel EFD Reinf” ou através do atalho.

O que deve ser verificado antes de transmitir uma apuração?

Antes de iniciar a transmissão de uma apuração é recomendada a revisão de:

  • Histórico da empresa: Revisar se existe um histórico na data de 01/01/2018 ou data superior com as devidas informações referente ao cadastro da empresa devidamente preenchidos. Avaliar tanto a aba Geral como Fiscal.
  • Histórico da empresa e do estabelecimento: Verificar se a informação está coerente com a tributação da empresa referente a CPRB, se ela é ou não contribuinte. Essa informação impacta diretamente no envio de apuração do imposto (R-2060).
  • Cadastro de Serviços (ISS) e Serviços (ICMS): Deverá ser informado o código de serviço conforme tabela 6 da REINF. Somente os itens que sofrem a retenção da Contribuição Previdenciária necessitam do código.
  • Cadastro dos Participantes: Àqueles que são contribuintes da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) devem receber a marcação de tal situação. A informação no cadastro, impacta diretamente na alíquota que será utilizada para fins de cálculo da retenção nos documentos fiscais em que o participante for envolvido.
    Tanto como tomador de serviço no serviço prestado como prestador de serviço no serviço tomado.
  • Documentos Fiscais: No lançamento dos documentos fiscais, no item de serviço ou nas movimentações que possuem o destaque da retenção da Contribuição Previdenciária, o sistema habilita uma nova aba onde solicitará as informações referentes aos valores para cálculo da retenção.

Como conferir os valores que serão enviados?

  • Serviços Tomados: Os valores de serviços tomados podem ser conferidos através do relatório disponível Relatórios – Listagem das Entradas – Serviços (Retenções).
  • Serviços Prestados: Os valores de serviços prestados podem ser conferidos através do relatório disponível Relatórios – Listagem das Saídas – Serviços (Retenções).
  • Contribuição Previdenciária: Os valores da Contribuição Previdenciária podem ser conferidos através do relatórios – Tributos Federais – Contribuição Previdenciária (CPRB).

 Como iniciar o envio da apuração?

Para iniciar o envio da apuração basta clicar no botão Apuração (F2) e escolher quais eventos que deseja enviar. 

Apenas ressaltando que o botão Nova Apuração só fica habilitado caso o período de apuração informado esteja em aberto. Se o período já estiver fechado, para realizar o envio de novos eventos ou retificações, será necessário reabrir o período.

Para um detalhamento maior sobre todos os passos para envio da apuração, confira o nosso manual na integra acessando: Manual de envio das apurações à EFD Reinf.

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