Para quem pensava que o cronograma do eSocial demoraria a acontecer, é bom se apressar para arrumar o que for preciso antes da sua obrigação. Conforme o cronograma do Diário Oficial da União, a utilização será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 para todas as empresas que tiveram faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
Por esse motivo, fizemos um detalhamento completo de como vai funcionar as fases de cada grupo impactado com eSocial. Veja em qual sua empresa se encaixa e já comece a programar quais eventos já deve entregar.
O Comitê Diretivo do eSocial alterou a Resolução CD/eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, onde estabeleceu a implementação em fases do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Para o primeiro grupo de empregadores com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); falta pouco mais de 30 dias para essa nova realidade ou seja, está na hora de acelerar o passo. Confira todos os detalhes e todas as fases.
Neste post, vamos explicar:
O eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de 78 milhões, e em junho de 2018 para todas as demais. Ou seja, para o primeiro grupo de empregadores falta pouco mais de 30 dias para essa nova realidade. Ou seja, está na hora de acelerar o passo.
Esse primeiro grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A primeira alteração que precisamos entender é que as empresas foram divididas em grupos: entidades empresariais, demais empresas e órgãos públicos. Para cada uma delas, o cronograma do eSocial será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Ou seja, haverá datas e especificidades na hora de lançar os dados para conferência do Governo Federal. Conheça os grupos e suas especificidades:
1º grupo (Entidades Empresariais) – Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
2º grupo (Demais empresas) – Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no inciso III; e
3º grupo (Órgãos Públicos) – Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
Você pode consultar se sua empresa está obrigada ao eSocial através do portal da obrigatoriedade com o certificado digital.
A nova resolução está trazendo novas datas de inicio da obrigação para cada grupo. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados,
Na resolução anterior os entes públicos estavam juntamente com o 2º grupo.
Os eventos na nova resolução deverão ser enviados com datas distintas:
Fase 1 | Jan/2018 | Referente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas |
Fase 2 | Mar/2018 | Referente informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. |
Fase 3 | Mai/2018 | Referente o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos). |
Fase 4 | Jul/2018 | Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada |
Fase 5 | Jan/2019 | Na última fase, deverão ser enviados os dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) |
Fase 1 | Jul/2018 | Referente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas |
Fase 2 | Set/2018 | Referente informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. |
Fase 3 | Nov/2018 | Referente o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos). |
Fase 4 | Jan/2019 | Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada |
Fase 5 | Jan/2019 | Na última fase, deverão ser enviados os dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) |
Fase 1 | Jan/2019 | Referente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas |
Fase 2 | Mar/2019 | Referente informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. |
Fase 3 | Mai/2019 | Referente o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos). |
Fase 4 | Jul/2019 | Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada |
Fase 5 | Jul/2019 | Na última fase, deverão ser enviados os dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) |
Para prestar informações ao eSocial, vamos utilizar os grupos de eventos de tabelas, os não periódicos e os periódicos. Os eventos de tabelas são os que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.
Os não periódicos são aqueles que não têm uma data para ocorrer, pois dependem de acontecimentos e os periódicos são aqueles cuja ocorrência tem uma data para ocorrer. Cada evento possui um leiaute específico no qual irão conter às regras de negócio e temos também o manual de orientação do eSocial (MOS). Nele, encontramos detalhes, como: Conceito do evento, prazo de envio, quem está obrigado, pré-requisitos e informações adicionais . Podemos encontrar o leiaute e o MOS no portal do eSocial.
Quer saber também como o eSocial vai impactar na sua empresa? Como fará isso dentro da sua empresa? Veja também nossa página completa sobre o eSocial e faça sua adaptação o quanto antes com nossos consultores.
É muito importante que já possa se adiantar com algumas informações necessárias para cada fase do cronograma do eSocial. Por isso, detalhamos o que vai ser exigido em cada fase para que já possa se programar.
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos;
S-1010 – Tabela de Rubricas;
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador;
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
S-2230 – Afastamento Temporário;
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2298 – Reintegração;
S-2299 – Desligamento;
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual;
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término;
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS.
S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
S-1202 – Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
S-2241 – Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Isso requer uma mudança de cultura e processo das mesmas o mais breve possível.
Com a chegada do eSocial, as multas serão praticamente online. Ressaltamos que o eSocial não veio mudar a legislação, mas fazer com que se cumpra em tempo hábil. Então, conheça as multas e penalidades do seu não cumprimento do eSocial.
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Boa tarde Adriana, meu nome é Zulmira, sou Técnica em Segurança do Trabalho, você fez um detalhamento das fases muito interessante, algo que há dias tenho buscado e ninguém sabe responder. Porém teremos 5 fases e no seu detalhamento tem apenas 4, entendo que em seu detalhamento a fase 4 é compatível com a fase 5 do e-Social, poderia por gentileza me esclarecer como será o atendimento da fase 4 do e-Social que se dá pela Substituição da GFIP e compensação cruzada.
Obrigada e parabéns pela matéria tão esclarecedora.
Boa tarde Adriana, meu nome é Zulmira, sou Técnica em Segurança do Trabalho, você fez um detalhamento das fases muito interessante, algo que há dias tenho buscado e ninguém sabe responder. Porém teremos 5 fases e no seu detalhamento tem apenas 4, entendo que em seu detalhamento a fase 4 é compatível com a fase 5 do e-Social, poderia por gentileza me esclarecer como será o atendimento da fase 4 do e-Social que se dá pela Substituição da GFIP e compensação cruzada.
Obrigada e parabéns pela matéria tão esclarecedora.
Bom dia,
a Fortes sempre nos deixando bem atualizados, gostaria apenas de tirar um dúvida, com esse faseamento do esocial, nesse primeiro momento não enviarei nenhum informação dos funcionários, ou seja, se ainda tenho algumas pendências nas qualificações cadastrais ganhei um tempinho pra resolver isso?
Estou no aguardo da confirmação da data do webinar que ficou acertado para segunda quinzena de dezembro.
Obrigado pelo retorno, Nakciany!
Sobre o webinar, ele aconteceu sim e já segue em nossos materiais gratuitos para baixar.
Basta acessar: https://blog.fortestecnologia.com.br/materiais-gratuitos/
Espero que consiga tirar suas dúvidas com nossos webinar.
Bom dia,
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Estou no aguardo da confirmação da data do webinar que ficou acertado para segunda quinzena de dezembro.
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MUITO BOM!
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Execelente!!
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