Cronograma do eSocial: Governo Federal anuncia grupos e suas fases

Cronograma do eSocial: Governo Federal anuncia grupos e suas fases
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Para quem pensava que o cronograma do eSocial demoraria a acontecer, é bom se apressar para arrumar o que for preciso antes da sua obrigação. Conforme o cronograma do Diário Oficial da União, a utilização será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 para todas as empresas que tiveram faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.

Por esse motivo, fizemos um detalhamento completo de como vai funcionar as fases de cada grupo impactado com eSocial. Veja em qual sua empresa se encaixa e já comece a programar quais eventos já deve entregar. 

Comitê Diretivo do eSocial alterou a Resolução CD/eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, onde estabeleceu a implementação em fases do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Para o primeiro grupo de empregadores com faturamento no ano de 2016 acima de R$  78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); falta pouco mais de 30 dias para essa nova realidade ou seja, está na hora de acelerar o passo. Confira todos os detalhes e todas as fases.

Quem está obrigado ao eSocial?

O eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de 78 milhões, e em junho de 2018 para todas as demais. Ou seja, para o primeiro grupo de empregadores  falta pouco mais de 30 dias para essa nova realidade. Ou seja, está na hora de acelerar o passo. 

Esse primeiro grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

E quais foram as alterações no Cronograma do eSocial? Em qual grupo a sua empresa se encaixa?

A primeira alteração que precisamos entender é que as empresas foram divididas em grupos: entidades empresariais, demais empresas e órgãos públicos. Para cada uma delas,  o cronograma do eSocial será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Ou seja, haverá datas e especificidades na hora de lançar os dados para conferência do Governo Federal. Conheça os grupos e suas especificidades:

1º grupo (Entidades Empresariais) – Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

2º grupo (Demais empresas) – Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no inciso III; e

3º grupo (Órgãos Públicos) – Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Você pode consultar se sua empresa está obrigada ao eSocial através do portal da obrigatoriedade com o certificado digital. 

Observações

  • O faturamento do 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

  • Podem entrar no 1º grupo também as entidades integrantes do mencionado grupo 2 do 1º grupo (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ), com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ) desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

  • Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial no caso o 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública”, no “Grupo 4 – Pessoas Físicas” e no “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Quando se inicia a obrigatoriedade?

A nova resolução está trazendo novas datas de inicio da obrigação para cada grupo. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados,

Na resolução anterior os entes públicos estavam juntamente com o 2º grupo.   

  • 1º grupo – Inicia a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018
  • 2º grupo – Inicia a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018
  • 3º grupo – Inicia a partir das 8 (oito) horas de 14 de janeiro de 2019

Conheças as 5 fases do Cronograma do eSocial

Os eventos na nova resolução deverão ser enviados com datas distintas:

  • Para o 1º grupo – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1 Jan/2018 Referente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2 Mar/2018 Referente informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 Mai/2018 Referente o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos).
Fase 4 Jul/2018 Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5 Jan/2019 Na última fase, deverão ser enviados os dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
  • Para o 2º grupo – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas

Fase 1 Jul/2018 Referente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2 Set/2018 Referente informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 Nov/2018 Referente o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos).
Fase 4 Jan/2019 Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5 Jan/2019 Na última fase, deverão ser enviados os dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
  • Para o 3º grupo –  Entes Públicos

Fase 1 Jan/2019 Referente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2 Mar/2019 Referente informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 Mai/2019 Referente o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos).
Fase 4 Jul/2019 Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5 Jul/2019 Na última fase, deverão ser enviados os dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Quais são os eventos a serem enviados por fases?

Para prestar informações ao eSocial, vamos utilizar os grupos de eventos de tabelas, os não periódicos e os periódicos. Os eventos de tabelas são os que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

Os não periódicos são aqueles que não têm uma data para ocorrer, pois dependem de acontecimentos e os periódicos são aqueles cuja ocorrência tem uma data para ocorrer. Cada evento possui um leiaute específico no qual irão conter às regras de negócio e temos também o manual de orientação do eSocial (MOS). Nele, encontramos detalhes, como: Conceito do evento, prazo de envio, quem está obrigado, pré-requisitos e informações adicionais . Podemos encontrar o leiaute e o MOS no portal do eSocial.

Quer saber também como o eSocial vai impactar na sua empresa? Como fará isso dentro da sua empresa? Veja também nossa página completa sobre o eSocial e faça sua adaptação o quanto antes com nossos consultores.

Quais as obrigações preciso fazer em cada fase?

É muito importante que já possa se adiantar com algumas informações necessárias para cada fase do cronograma do eSocial. Por isso, detalhamos o que vai ser exigido em cada fase para que já possa se programar.

Para a Fase 1

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos;
S-1010 – Tabela de Rubricas;
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários.

Para a Fase 2

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador;
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
S-2230 – Afastamento Temporário;
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2298 – Reintegração;
S-2299 – Desligamento;
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual;
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término;
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS.

Para a Fase 3

S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
S-1202 – Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Para a Fase 4

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
S-2241 – Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial.

Caso não cumpra, quais as multas e penalidades?

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa.  Isso requer uma mudança de cultura e processo das mesmas o mais breve possível. 

Com a chegada do eSocial, as multas serão praticamente online. Ressaltamos que o eSocial não veio mudar a legislação, mas fazer com que se cumpra em tempo hábil. Então, conheça as multas e penalidades do seu não cumprimento do eSocial.

 

 

 

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