Gestão contábil

Como declarar imposto de renda do MEI – Microempreendedor Individual?

3 minutos de leitura

Para os Microempreendedores Individuais, a temporada de declaração do IR apresenta particularidades importantes. Por isso é importante saber como declarar imposto de renda do MEI, principalmente os profissionais de contabilidade.

Neste artigo, abordaremos os passos essenciais para cumprir com as obrigações fiscais tanto da empresa quanto da pessoa física que a controla.

Vem comigo e boa leitura!

Como declarar o Imposto de Renda do MEI?

A declaração como MEI é feita por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) e deve ser realizada até o dia 31 de maio de cada ano

Aqui estão os pontos essenciais:

  1. Obrigatoriedade: todos os MEIs devem declarar, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano anterior.
  2. Acesso: a declaração é feita através da página específica da Receita Federal, onde o MEI informa o CNPJ e os caracteres alfanuméricos.
  3. Informações necessárias: é preciso informar o valor total do faturamento do ano anterior, inclusive se não houve faturamento.

Passo a passo para declarar o MEI

  • Acesse a página de declaração no site da Receita Federal;
  • Selecione o ano correspondente;
  • Informe o valor da receita bruta total;
  • Declare se houve empregados durante o ano;
  • Confira as informações e transmita a declaração.

Declaração da Pessoa Física como Proprietário de MEI

Além da declaração da empresa, o proprietário de um MEI deve declarar seus rendimentos como pessoa física. Aqui estão os postos-chave:

  1. Fonte pagadora: a pessoa jurídica do MEI é a fonte pagadora da pessoa física.
  2. Obrigatoriedade: o proprietário deve declarar seus rendimentos como qualquer outro contribuinte, de acordo com os critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda.
  3. Percentual de isenção: o MEI tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada.
  4. Carnê-Leão: se ultrapassar o limite médio no mês, o MEI deve apurar os rendimentos por meio do carnê-leão.
  5. Outras fontes de renda: caso o proprietário tenha outras fontes de renda, elas devem ser declaradas normalmente.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as seguintes pessoas físicas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Indivíduos que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural;
  • Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil;
  • Indivíduos que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda?

LEMBRE-SE: O prazo para declarar o Imposto de Renda, tanto pessoa física quanto MEI, vai até o dia 31 de maio. 

A declaração de Imposto de Renda para MEIs requer atenção aos detalhes e ao cumprimento de prazos

Certifique-se de realizar ambas as declarações exigidas pela Receita Federal, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e evitando possíveis complicações futuras.

Se necessário, procure orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam cumpridas adequadamente.

E não se esqueça de continuar acompanhando o blog da Fortes Tecnologia para mais novidades sobre o Imposto de Renda 2024. Até a próxima!

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Bruna Cruz

Jornalista e copywriter na Fortes Tecnologia, com mais de 3 anos de experiência no mercado e passagem por grande empresas. Amante da escrita, é pós-graduanda em Escrita Criativa, Roteiro e Multiplataformas e poetisa nas horas vagas. No blog da Fortes Tecnologia, é responsável por trazer conteúdos importantes relacionadas à gestão empresarial e à contabilidade.

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